Limpar Banheiros é Insalubre por Agentes Biológicos? Projeto de Lei 4.534 de 2023

Grupo no WhatsApp - bit.ly/grupo_whatsapp-thiago-...
____
Fale com a minha equipe pelo WhatsApp: (66) 9-9693-8587
Ou, basta clicar neste link: bit.ly/WhatsApp_Thiago_Machado
____
Conheça todos os meus cursos: bit.ly/cursos_Thiago_Machado
____
- Curso de Elaboração de LTCAT e LIP + Curso de HO:
bit.ly/curso_elaboracao_LTCAT...
- Curso de Higiene Ocupacional na Prática para Elaboração de LTCAT e LI - bit.ly/curso_HO_Thiago_Machado
____
Atenção, este é um PROJETO DE LEI ainda não é uma LEI
Link do Projeto de Lei N° 4534, DE 2023:
legis.senado.leg.br/sdleg-get....
Porquê deste Projeto de Lei?
Anexo N.º 14 - Agentes Biológicos - NR 15
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Mesmo não estando no Anexo 14 da NR 15, muitos Profissionais se valem da Súmula 448
E quanto a Súmula 448 do TST?
Súmula 448 do TST
Atividade Insalubre. Caracterização. Previsão na Norma Regulamentadora Nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho Nº 3.214/78. Instalações Sanitárias.
Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II)
Fonte: Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23/05/2014.
Qual o problema de se utilizar qualquer súmula?
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 8º - (...)
§ 2º Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
O que diz este Projeto de Lei?
SENADO FEDERAL
PROJETO DE LEI N° 4534, DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento da insalubridade do trabalho dos profissionais que limpam banheiros públicos ou coletivos de grande circulação e estabelece medidas de segurança, e dá outras providências.
Art. 1º É reconhecida a insalubridade da atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação.
Parágrafo único. Considera-se de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de vinte pessoas.
Art. 7º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 192-A:
“Art. 192-A. O trabalho em higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.
Parágrafo único. Considera-se de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de vinte pessoas.”
Qual o Status atual deste Projeto de Lei?
www25.senado.leg.br/web/ativi...
Resumindo:
Está em Análise do Congresso Nacional o Projeto de N° 4.534, DE 2023;
Este projeto foi Publicado pelo fato de haver divergências em relação ao Anexo 14 da NR 15 e a Súmula 448 do TST.
Este projeto visa enquadrar as atividades de limpeza de banheiro como Insalubre de Grau Máximo acrescentando o Art. 192-A na CLT.
____
Assista o vídeo, deixe seu comentário a favor ou contra, que será um prazer discutirmos sobre o assunto.
Redes Sociais:
Instagram: / engthiagosmachado

Пікірлер: 19

  • @ferrerinhamilha
    @ferrerinhamilha7 күн бұрын

    excelente

  • @BiraZambarda
    @BiraZambarda18 күн бұрын

    Show teus vidios Thiago. parabens.!

  • @angelosizenando7022
    @angelosizenando70225 ай бұрын

    Parabéns por mais um video explicativo.

  • @mauricio5901
    @mauricio590117 күн бұрын

    muito bom o vídeo, qual seria o código para agentes biológicos, 03.01.001?

  • @correajrtst
    @correajrtst4 ай бұрын

    Excelente vídeo como sempre. Parabéns Tiago.

  • @hugoleite3600
    @hugoleite36005 ай бұрын

    Parabéns pelos conteúdos! Sempre relevantes.

  • @grazielaperottaduarte4035
    @grazielaperottaduarte40354 ай бұрын

    Muito Bom Thiago! Parabéns!

  • @nelsondelimas1768
    @nelsondelimas17685 ай бұрын

    Obrigado Thiago...Sempre bons comentários

  • @VinnyEng18
    @VinnyEng182 ай бұрын

    Muito bom o vídeo!!!

  • @izabelcristina585
    @izabelcristina5855 ай бұрын

    Parabés Tiago seus conteúdos são ótimos amo seu trabalho. Gostaria que fizesse um video esclarecendo sobre aposentadoria especial, 6% etc

  • @lazarofranca757
    @lazarofranca7574 ай бұрын

    O "disponível para mais de vinte pessoas" ja da margens para interpretação, ou seja vai continuar a polemica, se estivesse escrito "utilizado por mais de 20 pessoas durante a jornada de trabalho", ou "utilizado por mais de 3 pessoas por hora".

  • @mariarosinete507
    @mariarosinete5075 ай бұрын

    Boa tarde Tiago, Deus conteúdo são muito esclarecedor, recepcionista de hospital, auxiliar de enfermagem, técnico enfermagem tem direito aposentadoria especial ?

  • @jair2093
    @jair20935 ай бұрын

    Tiago, boa noite. Supondo que o PL fosse aprovado, mas demorasse a atualização da NR 15 no MTE, nesse entre tempo como nós professionais da SST poderíamos encarar essa questão ?

  • @cristianolucas1835
    @cristianolucas183527 күн бұрын

    ❤😂🎉

  • @consultecengenharia6771
    @consultecengenharia67713 ай бұрын

    o link para acesso está indisponível.

  • @izabelcristina585
    @izabelcristina5855 ай бұрын

    Se regulamentar insalubre para limpeza de banheiros entao tera tbm q pagar os 6% ?

  • @grazianesoares1184
    @grazianesoares11845 ай бұрын

    Mas no projeto vai estar descrito por dia? Imagina os casos em que houver mais de 20 pessoas , mas la 1 vez por mes, locais de eventos por exemplo, como vai ficar?

  • @JoaoCarlos-du1xz

    @JoaoCarlos-du1xz

    4 ай бұрын

    O parágrafo único, no meu entendimento, seria para locais que possam atender simultaneamente 20 ou mais pessoas, ou seja, banheiros que possam comportar uma grande circulação de pessoas. Analisando bem, não são muito comuns banheiros desse porte, pois teriam que ter pelo menos 20 ou mais sanitários. Agora, existem locais que realizam atendimento ao público, e que os banheiros mesmo não tendo a condição específica acima, ultrapassam muito o número de usuários diários em relação àqueles. Nesse caso, vou ter uma grande circulação de pessoas diariamente, porém, não tenho um banheiro que atenda uma grande circulação de pessoas de uma única vez.

  • @brunomedeiros631

    @brunomedeiros631

    3 ай бұрын

    Nesse caso, creio que a exposição seria eventual, não caracterizando a insalubridade. Entendo como "grande circulação" a frequência de utilização dos banheiros, independentemente de ser uso simultâneo.

Келесі