Nulidade de Algibeira (posição do STJ)

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Resumo:
A "nulidade de algibeira" é um termo jurídico que descreve uma estratégia processual em que uma das partes, ciente de um vício ou erro no processo, opta por não alegá-lo imediatamente, guardando essa informação para usá-la em um momento mais oportuno.
Essa prática é considerada antiética e contraria o princípio da boa-fé objetiva, conforme estabelecido no art. 5° do Código de Processo Civil (CPC).
A jurisprudência brasileira, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é clara em não admitir essa manobra.
Casos Notáveis na Jurisprudência:
RHC 115.647 e AREsp 1.734.523: O ministro Ribeiro Dantas e o ministro Raul Araújo ressaltaram que a "nulidade de algibeira" é rejeitada pelos tribunais superiores, especialmente quando o vício poderia ser corrigido imediatamente.
REsp 1.637.515: Um banco tentou anular uma citação usando essa estratégia. O ministro Marco Buzzi considerou que o banco estava se utilizando da nulidade de algibeira.
REsp 1.714.163: A Terceira Turma apontou o uso da nulidade de algibeira em uma discussão sobre a necessidade de intimação do Ministério Público para representar herdeiros incapazes.
AREsp 2.204.219: A Sexta Turma negou um recurso que buscava reverter uma condenação por tráfico de drogas, onde a defesa alegou nulidade apenas no recurso de apelação.
REsp 1.372.802: A Terceira Turma rejeitou a argumentação de uma empresa que tentou apontar um possível vício no processo usando essa estratégia.
AREsp 2.197.101: A Terceira Turma entendeu que o vício de patrocínio duplo deve ser alegado na primeira oportunidade.
MS 22.757: A Primeira Seção identificou a utilização da nulidade de algibeira em um mandado de segurança impetrado por dois ex-servidores da Polícia Federal.
REsp 2.033.239: A Terceira Turma decidiu que a prática de um ato processual após a morte da parte, sem a respectiva substituição pelo espólio, gera nulidade relativa.
REsp 1.699.980: A empresa buscou reverter uma decisão em uma ação de reintegração de posse que foi proferida sem a realização de uma audiência de justificação prévia.
REsp 1.833.871: A Terceira Turma rechaçou o uso da nulidade de algibeira e decidiu que a parte ré não poderia ter o prazo para apelação restabelecido após o decurso de aproximadamente dois anos do trânsito em julgado da sentença.
Em resumo, a "nulidade de algibeira" é uma prática rejeitada pelos tribunais brasileiros, pois viola os princípios de lealdade, cooperação e boa-fé que devem nortear o processo judicial. A jurisprudência do STJ é consistente em desaprovar essa estratégia, exigindo que as partes aleguem qualquer nulidade assim que dela tomarem conhecimento, sob pena de preclusão. Se tiver mais perguntas ou precisar de mais esclarecimentos, fique à vontade para perguntar.
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Пікірлер: 7

  • @ARS2025
    @ARS202510 ай бұрын

    Qualidade de conteúdo e explicação 🎉

  • @direitodesenhado

    @direitodesenhado

    10 ай бұрын

    Que bom que ajudou vc, amigo! 👍😉 Bons estudos! 👊🤓📚

  • @denilsonvaladaodacosta6525
    @denilsonvaladaodacosta652510 ай бұрын

    Parabéns pela didática

  • @direitodesenhado

    @direitodesenhado

    10 ай бұрын

    Obrigado, Denilson 👊🤓📚

  • @dayvermagnum9956
    @dayvermagnum99568 ай бұрын

    parabéns pelo conteudo!

  • @thiagosilvadesouza6834
    @thiagosilvadesouza68345 ай бұрын

    Muito boa a explicação e o conteúdo, cheguei aqui devido a leitura do Manual de Processo Civil volume único 2023 do prof Daniel Amorim Assumpção neves, onde ele comentou sobre a nulidade de algibeira na pág. 337.

  • @iaracarolina4578
    @iaracarolina4578Ай бұрын

    Serve para perda de prazo processual?