Lei 8.213/91- Auxílio Reclusão, Auxílio Acidente e Serviço Social I Heloísa Pancotti

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa
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Пікірлер: 1

  • @andersonmaiapaulo7647
    @andersonmaiapaulo7647 Жыл бұрын

    Prof estou ti amando. As suas aulas são maravilhosas. Cada dia mais empolgada 🤜🏽🤛🏽

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