Lei 8.213/91- Auxílio Doença I Heloísa Pancotti

Art. 59, da Lei 8.213/91. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
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Пікірлер: 6

  • @Rafa-qe6cy
    @Rafa-qe6cy2 жыл бұрын

    Muito bom! Direto

  • @manuelafelisbertodasilva595
    @manuelafelisbertodasilva595 Жыл бұрын

    Ótima aula!

  • @lislorencampos1968
    @lislorencampos1968 Жыл бұрын

    Meu caso e outro enternamento por várias opção entrei no INSS várias vezes e eles verifica os papéis e não me dão manda de volta p o CRAS o CRAS manda de volta

  • @lislorencampos1968
    @lislorencampos1968 Жыл бұрын

    Me dá nada então o CRAS me deu uma de 182 e retirou só então pra que pegar todos os dados e deixar lá no computador eu sou afastada por incapacidade

  • @LcContru
    @LcContru25 күн бұрын

    Valores?

  • @simonefranca6130
    @simonefranca6130 Жыл бұрын

    Meu nome é Simone meu esposo ele estar recebendo o auxílio doença ele recebe o quinto dia uteo foi receber e não estava depositado o médico perito INSS de seis meses. Que pode ter acontecido