Lei 8.213/91- Prova do Tempo de Serviço e Aposentadoria Especial I Heloísa Pancotti

De acordo com artigo 57 da Lei 8.213/91, a aposentadoria especial será devida ao trabalhador que tiver trabalhado em situações especiais pelo período de 15, 20 ou 25 anos, sendo que a maioria das atividades especiais se dá com 25 anos quando o segurado fica exposto a agentes nocivos do tipo químico, físico e/ou
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Пікірлер: 1

  • @aldounip
    @aldounip Жыл бұрын

    parabéns...

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