STF Não Aplica Princípio da Insignificância em Reincidência? (RHC 224.553)

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Resumo:
Imagine a seguinte situação. Alguém furta R$100,00 de outra pessoa, em concurso de agentes, durante o repouso noturno, sendo reincidente.
Nesse caso, o pequeno valor/ valor insignificante (R$100,00), justificaria a aplicação do princípio da insignificância?
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o princípio da insignificância não é aplicável em um caso de furto avaliado em R$ 100, tendo em vista que o crime foi cometido por mais de uma pessoa, durante o repouso noturno e envolveu um réu reincidente.
Para entender a decisão, você precisa, em um primeiro momento, entender o que é o princípio da insignificância para, após, compreender o porquê ele não foi aplicado no caso concreto.
O crime é um fato típico, ilícito (ou antijurídico) e culpável…
O problema da insignificância guarda relação com o primeiro elemento (a tipicidade).
Observe o seguinte…
A tipicidade subdivide-se em tipicidade formal e tipicidade material.
Para que seja constatada a tipicidade é preciso que ambos (tipicidade formal e material) estejam presentes no caso concreto.
A tipicidade formal é a adequação perfeita do fato à norma jurídica.
Por exemplo, se João mata Pedro, então, temos a adequação do fato à norma (art. 121 do CP - “matar alguém”). Falamos, aqui, em subsunção.
Preenchida a tipicidade formal, seguimos para a tipicidade material.
Ocorre a tipicidade material quando há lesão ou exposição à perigo de bem penalmente relevante (protegido pela legislação…)
Note que é preciso ocorrer efetiva lesão ou, a depender do tipo penal, exposição à perigo de bem penalmente relevante.
Aqui entra o princípio da insignificância…
Segundo o princípio da insignificância, não se deve criminalizar comportamentos que resultem em lesões insignificantes a bens jurídicos tutelados.
A conduta que causa dano ou perigo ínfimo à bem tutelado pelo direito penal será considerada materialmente atípica.
O princípio da insignificância foi desenvolvido por Claus Roxin no funcionalismo teleológico.
Nós temos aula explicando, passo a passo tudo isso na plataforma do Direito Desenhado.
No direito penal brasileiro, o princípio da insignificância é compreendido como causa de exclusão da tipicidade material da conduta.
O princípio da insignificância afasta, justamente, a tipicidade material, ante a insignificância da lesão ou exposição de lesão do bem jurídico tutelado.
Se não há tipicidade material, então não há tipicidade e, portanto, não há crime.
A análise da insignificância da lesão depende de uma série de variáveis.
Para o STF e STJ há requisitos para aplicação do princípio da insignificância.
São eles:
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
Além disso, é preciso entender que há crimes que não admitem a aplicação do princípio da insignificância.
É o que ocorre, por exemplo, nos crimes que ocorrem mediante violência ou grave ameaça.
No caso julgado pelo STF (Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 224.553), o furto guarda relação com o importe de R$ 100, porém o crime foi cometido por mais de uma pessoa, durante o repouso noturno e envolveu um réu reincidente.
No entendimento do STF, a pluralidade de agentes e a reincidência impedem a aplicação do princípio da insignificância, conforme artigos 155 e 61 do Código Penal, bem como princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade (Art. 5º, caput, da Constituição Federal).
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Пікірлер: 7

  • @ARS2025
    @ARS202510 ай бұрын

    Vocês são top demais, didaticos demais! To maratonando o canal e aprendendo muito

  • @direitodesenhado

    @direitodesenhado

    10 ай бұрын

    👍😉

  • @concurseiro_competitivo
    @concurseiro_competitivo9 ай бұрын

    Muito obrigado pelo resumo escrito na descrição, isso é um diferencial abissal com relação a outros canais. Abraço de Macapá!

  • @direitodesenhado

    @direitodesenhado

    8 ай бұрын

    Obrigado 👊🤓📚

  • @gamesappsevariedades7507
    @gamesappsevariedades750710 ай бұрын

    A propósito, adorei o conteúdo. As aulas da faculdade ficariam bem mais fáceis com uma explicação como esta kk

  • @gamesappsevariedades7507
    @gamesappsevariedades750710 ай бұрын

    Vocês possuem algum curso intensivo para quem vai prestar OAB?

  • @direitodesenhado

    @direitodesenhado

    10 ай бұрын

    Apesar de não ser focado na OAB, 😃 nossos cursos de Direito Civil, Processo Civil, Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, e Direito Administrativo são ótimos para quem está se preparando para a OAB. Depois da uma olhadinha no conteúdo da plataforma 👉 direitodesenhado.com.br/direito-desenhado-videoaulas/