Advogado Deve Participar da Conciliação no CEJUSC? (ADI 6324)

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Resumo:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
Observe o que dispõe o art. 11 da Resolução 125 do CNJ:
Art. 11. Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.
Segundo a OAB, esse dispositivo faculta a presença do advogado, independentemente do contexto ou da fase em que se dê o acesso por parte do jurisdicionado.
Teoricamente, portanto, as partes poderiam participar da audiência de conciliação no CEJUSC sem a presença de advogado.
Isso, contudo, contradiz o disposto no art. 334, § 9º, do CPC que aponta a necessidade do advogado na audiência de conciliação.
Art. 334. (...)
(...)
§ 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A lei de mediação (lei 13.140/15) caminha no mesmo sentido do CPC, quando esclarece que, na mediação judicial, as partes devem estar acompanhadas por advogado, cumpre citar:
Art. 26. As partes deverão ser assistidas por advogados ou defensores públicos, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis n º 9.099, de 26 de setembro de 1995 , e 10.259, de 12 de julho de 2001 .
O CPC de 2015 tem como pilar de sustentação o princípio do estímulo à solução pela autocomposição.
Neste cenário, a conciliação e a mediação ganharam maior destaque no CPC de 2015.
O CPC tem um Capítulo, com 11 artigos, para regulamentar a mediação e conciliação.
A OAB, por meio da ADI 6.324, argumentava que a norma do CNJ viola o direito à assistência jurídica integral e gratuita, previsto na Constituição.
No entanto, o STF entendeu que a presença de advogado nos CEJUSCs não é obrigatória, pois esses centros são destinados à solução consensual de conflitos, e não à realização de processos judiciais.
O STF também entendeu que a presença de advogado nos CEJUSCs não é essencial para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois os interessados podem participar das audiências e apresentar suas alegações sem a necessidade de um advogado.
O Ministro Barroso destacou que a Resolução do CNJ não afasta a necessidade da presença de advogados nos casos em que a lei processual assim exige, aplicando a facultatividade apenas em casos específicos, como os juizados e atos de resolução consensual em momento pré-processual.
São argumentos que justificariam a não obrigatoriedade:
Os CEJUSCs são órgãos destinados à solução consensual de conflitos, e não à realização de processos judiciais.
A presença de advogados nos CEJUSCs não é essencial para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois as partes podem participar das audiências e apresentar suas alegações sem a necessidade de um advogado.
A participação de advogados nos CEJUSCs pode dificultar a solução consensual do conflito, pois os advogados podem incentivar as partes a adotar uma postura mais hostil/ combativa.
A participação de advogados nos CEJUSCs pode aumentar o custo do processo, pois os advogados cobram honorários pelos seus serviços.
Em tese, portanto, impor a obrigatoriedade da participação do advogado na audiência seria contrariar, em uma análise, o próprio princípio do estímulo à solução pela autocomposição.
Na decisão, fala-se, ainda, em violação aos princípios da eficiência, da celeridade e do acesso à Justiça.
Em conclusão, o STF, por unanimidade, julgou improcedente o pedido da OAB, considerando constitucional a disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos CEJUSCs.
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Пікірлер: 4

  • @claytonrodrigues980
    @claytonrodrigues98010 ай бұрын

    Muito esclarecedor

  • @direitodesenhado

    @direitodesenhado

    10 ай бұрын

    Fico feliz em conseguir ajudar vc, Clayton!👍😉 Bons estudos! 👊🤓📚

  • @karolandrade5008
    @karolandrade500810 ай бұрын

    👏

  • @direitodesenhado

    @direitodesenhado

    10 ай бұрын

    👍😉

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