Rituximabe para tratar a doença de Devic: é possível obter a cobertura pelo plano de saúde? Entenda

A doença de Devic, também conhecida como neuromielite óptica, é uma doença autoimune do sistema nervoso central em que o sistema imunológico ataca a bainha de mielina dos neurônios. Ela é caracterizada por inflamação e desmielinização, principalmente no nervo óptico (levando à neurite óptica) e na medula espinhal (levando à mielite).
Pacientes com a doença de Devic podem experimentar perda de visão (neurite óptica) e/ou sintomas relacionados à medula espinhal, como fraqueza, entorpecimento, espasticidade e problemas com a bexiga e intestino (mielite).
O rituximabe, por sua vez, tem sido recomendado por médicos para o tratamento off label da doença de Devic, já que estudos científicos demonstraram que o medicamento é eficaz na redução da frequência e gravidade dos surtos em pacientes com NMO, sobretudo em pacientes que não respondem bem a outras terapias.
Apesar disso, os planos de saúde insistem em recusar o fornecimento do rituximabe para o tratamento da doença de Devic, alegando ser um uso experimental do medicamento. No entanto, não se pode falar em tratamento experimental se há respaldo científico para a recomendação médica.
Inclusive, a Lei dos Planos de Saúde estabelece, atualmente, que se há recomendação médica em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas, é dever do plano de saúde custear o tratamento.
E é sobre isto que o professor de Direito Médico e Hospitalar da pós-graduação da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, fala neste vídeo. Assista e entenda o que fazer caso o plano de saúde recuse o fornecimento do rituximabe para o tratamento da doença de Devic.
Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, pois havendo indicação médica será possível lutar pela cobertura do rituximabe, mesmo fora da bula ou das situações elencadas pela ANS, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
Confira também este artigo em nosso blog sobre a cobertura do rituximabe pelo plano de saúde: www.eltonfernandes.com.br/pla...
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

Пікірлер: 2

  • @paulinhaaasl
    @paulinhaaasl9 ай бұрын

    olá Dr. Elton. primeiramente gostaria de parabeniza-lo pelos vídeos, são bastante esclarecedores e ajuda muito a todos. Gostaria de saber se em uma ação visando a revogação do pedido de cancelamento do contrato feito pelo beneficário, afim de evitar esse cancelamento, proposto pelo beneficiário dependente, no curso da ação a troca de titularidade do plano de saúde afetaria em algo no processo? liminar ou o própio processo seria extinto ?

  • @EltonFernandesAdvogados

    @EltonFernandesAdvogados

    9 ай бұрын

    Não sei se entendi a questão, mas a troca de titularidade poderia afetar a ação em curso. Talvez pudesse tentar habilitar quem ficará para que mantenha a ação em curso

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