RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho: Guia para EMPREGADOS!

Meu nome é Allan Manoel, sou advogado especialista em direito do trabalho e neste vídeo eu vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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Capítulos do vídeo:
00:00 - Introdução
00:38 - Como funciona a rescisão indireta
01:49 - Como Pedir a rescisão indireta
03:11 - O que recebe na rescisão indireta?
03:59 - Quando posso pedir rescisão indireta?
05:26 - Não é possível pedir rescisão indireta nestes casos
06:21 - Se eu pedir a rescisão indireta, preciso continuar trabalhando?
07:48 - O que acontece se perder a rescisão indireta?
08:30 - Quando recebo meus direitos na rescisão indireta?
09:08 - Rescisão indireta quanto tempo leva?
10:17 - Motivos da rescisão indireta
A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato quando a empresa comete uma falta grave. A empresa faz algo de errado e você dá uma “justa causa” nela e sai de lá recebendo todos os seus direitos.
A rescisão indireta funciona como uma demissão por justa causa, só que quem demite a empresa é você. Ela é uma mistura de pedido de demissão com demissão por justa causa.
Sabe quando a empresa manda um funcionário que fez algo de muito errado embora? Como, por exemplo, alguém que abandona o emprego?
Então, essa coisa “errada”, é chamada de falta grave.
A empresa pode dar justa causa em um mau funcionário, que comete uma falta grave.
E o funcionário também pode dar uma rescisão indireta em uma má empresa, que comete uma falta grave.
A rescisão indireta está prevista na CLT, no artigo 483 e pode ser exigida por qualquer trabalhador que sofre uma falta grave.
O artigo 483 da CLT diz que você pode “considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização” quando:
1- Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
2- For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
3- Correr perigo manifesto de mal considerável;
4- Não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
5- Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
6- O empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
7- O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
São 7 itens listados pela lei, em que você pode pedir a rescisão indireta, que vão desde a empresa não cumprir o contrato até situações de assédio e agressão.
Mas muita atenção: A rescisão indireta não é para todo mundo!
A lei estabelece em quais situações é possível utilizá-la.
O objetivo da rescisão indireta é proteger quem sofre falta grave do empregador, não é substituir o pedido de demissão.
Por isso, você não pode pedir a rescisão indireta quando:
- Encontrou um emprego melhor;
- Vai montar seu próprio negócio;
- Passou em um concurso público;
- Vai se mudar e não pode continuar na empresa;
- Está insatisfeito com o salário;
- Precisa cuidar de um parente doente e não pode mais trabalhar.
Se você está passando por alguma dessas situações e esse é o único motivo para querer sair do emprego, infelizmente você precisará pedir demissão.
Isso porque em todas essas situações não há nenhuma falta grave da empresa, mas apenas problemas de cunho pessoal.
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