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Aury Lopes Jr - VII Congresso Internacional do Observatório da Mentalidade Inquisitória

Пікірлер: 5

  • @lucasmatos4115
    @lucasmatos41153 жыл бұрын

    Agradeço ao deuses por ter acesso a um conteúdo desse. Bendito sejam os mestres, bendita seja a Internet.

  • @damiaolisboa3718
    @damiaolisboa37183 жыл бұрын

    Mestre moro numa cidade encravada no meio da floresta, chamada Fonte Boa/AM, sou advogado e gostaria de saber se o senhor tem aulas de videos gravadas de processo penal pra vender ( um curso )haja vista a internet ser muito precária aqui, não consigo baixar suas aulas no youtube, o que é uma pena! Já tive oportunidade de assistir a alguns vídeos seus simplesmente fiquei encantado, boa tarde, sou Damião Lisboa

  • @claudiochaves1471
    @claudiochaves14713 жыл бұрын

    Infelizmente , ao ver o professor ser contra condenação desvinculada ao pretendido pelo M.P. depõe em contrário ao sistema acusatório que ele tanto defende . Se a produção da prova está na mão das partes , se ao juiz cabe decidir na sua condição própria , pela premissa um réu confesso em que todas as provas indicam inocência tem que ser condenado .

  • @AuryLopesJr

    @AuryLopesJr

    3 жыл бұрын

    Caro Claudio, acho que vc não compreendeu. Juiz condenar sem pedido, além de violar o principio da correlação, viola a base da separação de funções do sistema acusatório, pois incompatível com o ne procedat iudex ex officio. Não há nenhuma contradição no que estou dizendo, todo o oposto. Por outro lado, o exemplo que vc traz, em sentido inverso, também não é correto. Havendo pedido de condenação, ele pode ser acolhido ou não, e neste ponto entra a análise das provas. Logo, mesmo se o reu for confesso, havendo prova em sentido contrário, o juiz obviamente pode (e deve ) absolver. O que não pode é condenar sem pedido da acusação, pois estaria agindo totalmente de oficio. Enfim, explico isso com mais profundidade no estudo do objeto do processo penal na minha obra "Fundamentos do Processo Penal', dá uma olhada. abs

  • @rodrigomoraes4973

    @rodrigomoraes4973

    3 жыл бұрын

    Juiz condenando sem o pedido expresso do orgão acusador fere a imparcialidade que por sua vez é o núcleo central do sistema acusatório. Pela confusão metodológica e conceitual que voçê fez em sua afirmação é dificil entender na sua fala a respeito do que lhe desagrada nos ensinamentos de um doutor em Processo Penal. Voçê está dancando axé no pagode, leia sobre fundamentos do processo penal e busque sobriedade quando for se manifestar acerca da matéria criminal.