Rituximabe para neuromielite óptica: plano de saúde cobre tratamento off label? Advogado explica

O rituximabe tem sido recomendado por médicos para o tratamento off label da neuromielite óptica (NMO). A neuromielite óptica, também conhecida como doença de Devic, é uma doença autoimune do sistema nervoso central em que o sistema imunológico ataca a bainha de mielina dos neurônios.
De acordo com alguns estudos científicos, o rituximabe demonstrou ser eficaz na redução da frequência e gravidade dos surtos em pacientes com NMO. E, embora não seja um tratamento previsto na bula aprovada pela Anvisa, é uma opção que muitos neurologistas consideram, particularmente em pacientes que não respondem bem a outras terapias.
Porém, é comum os planos de saúde se recusarem a fornecer o rituximabe para tratar a neuromielite óptica alegando ser um tratamento experimental. Mas esta é uma recusa ilegal, já tratamento off label não pode ser confundida com tratamento experimental, que é aquele para o qual não se tem qualquer evidência científica de sua eficácia.
E o tratamento da neuromielite com o rituximabe, apesar de off label, tem certificação da ciência, por isso não pode ser considerado experimental. Confira, neste vídeo, mais detalhes sobre isto na explicação do professor de Direito Médico e Hospitalar da pós-graduação da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Aqui, o advogado Elton Fernandes detalha o porquê o tratamento da neuromielite óptica com o rituximabe pode ser buscado pelo plano de saúde, mesmo fora da bula ou, por exemplo, do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Entenda que a Lei dos Planos de Saúde, atualmente, prevê a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde sempre que a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas.
Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, pois havendo indicação médica, será possível lutar pela cobertura do rituximabe, mesmo fora das situações elencadas pela ANS, se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
Quer saber mais? Confira também este artigo sobre a cobertura do rituximabe para neuromielite óptica pelo plano de saúde em nosso blog: www.eltonfernandes.com.br/pla...
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

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