Retenção Previdenciária sobre a Produção de Cooperado Filiado a Cooperativa de Trabalho - VÍDEO 1/3

Neste vídeo eu apresento todos os detalhes inerentes à retenção do INSS sobre a produção dos cooperados vinculados a uma cooperativa de trabalho. Irei falar sobre o tipo de contribuinte que é o cooperado, sobre o teto previdenciário e sobre o piso previdenciário. Depois irei apresentar como funciona o cálculo, demonstrando praticamente. Também será mencionada a alíquota que incide sobre a produção dos cooperados. Esse vídeo é o primeiro de três vídeos que serão postados e que envolvem somente esse tema, o qual, devido a sua extensão e importância, teve que ser particionado para não ficar muito grande. Com certeza ele irá sanar muitas dúvidas e levar mais conhecimento a todos os cooperados, gestores e contadores. #Cooperativismo #Cooperativas #ContabilidadeDeCooperativas #Cooperar #JuntosSomosMaisFortes #SomosCoop #SistemaOCB #Contabilidade

Пікірлер: 13

  • @Vbomber098
    @Vbomber09811 ай бұрын

    Professor, uma dúvida: porque a dedução do imposto de renda não está sendo aplicada no cálculo final, visto que a base de cálculo está apenas deduzindo o INSS e os dependentes?

  • @cooperativadesucesso

    @cooperativadesucesso

    11 ай бұрын

    Olá caríssimo. Não sei se entendi bem a sua pergunta, pois o IR está sim sendo calculado sobre o valor do rendimento. Se observares no lado direito da planilha, logo acima do quadrante onde está meu rosto, tem um cantinho que diz: CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. É ai que faço o cálculo da base de cálculo para a incidência do IR, onde se você observar inicia com o valor bruto do rendimento, diminuo o INSS e depois diminuo os dependentes, o saldo remanescente dessa subtração é que vai para a planilha principal ao lado para sofrer a incidência da alíquota conforme o enquadramento na tabela progressiva e posteriormente ser sofrer a dedução da parcela e deixar o IR líquido devido pelo cooperado. Se observares ao lado esquerdo, tem a base de cálculo e também a alíquota utilizada na tabela progressiva. Bem, não sei se era essa a sua dúvida, se não for, por favor, pode colocar aqui que vou analisar novamente. Obrigado!!!!

  • @brunof7829
    @brunof78295 ай бұрын

    Eu trabalho em uma fabrica cooperativa é obrigado declarar imposto de renda pois ja estou obrigado a declarar por outros motivos? Nesse caso faco carne leao ou so lanco recebido? E eu tenho que recolher imposto desse salario?

  • @cooperativadesucesso

    @cooperativadesucesso

    5 ай бұрын

    Fala Bruno, obrigado pelo contato. Meu caro, se você é cooperado de uma cooperativa do ramo trabalho e produz por esta cooperativa, a cooperativa é obrigada a reter sobre a sua produção dois tributos: INSS e IRRF. Se durante ao ano de 2023, vamos usar esse como exemplo, você tiver tido pelo menos uma retenção de IR ou então, caso não tenha tido retenção, mas, seus rendimentos tributáveis anuais tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70, você estará obrigado a declarar imposto de renda agora a partir de 01/03/2024 até 30/04/2024, impreterivelmente. Se você tiver outras fontes pagadoras, deve somar todas elas, porém, atente-se para o fato das fontes pagadoras te entregarem o comprovante de rendimentos, documento importantíssimo para que você declare o seu IR. A sua cooperativa deve lhe entregar esse documento até o prazo máximo de 29/02/2024 agora. Vi que você falou de carnê leão, não precisa, o carnê leão não tem nada a ver com isso, ele só é usado quando você recebe renda de pessoas físicas, no seu caso não, você está recebendo da cooperativa, uma pessoa jurídica. O que você recebe da cooperativa não se chama salário, se chama PRODUÇÃO. Sobre essa produção você vai sim pagar tributos, que já citei acima, porém, é a cooperativa que tem a obrigação de reter e recolher aos cofres públicos. Amigo, espero que tenha lhe ajudado tá. Qualquer dúvida, à disposição!!!!!

  • @brunof7829

    @brunof7829

    5 ай бұрын

    @@cooperativadesucesso muito obrigado por sanar a dúvida, e ficou muito bem claro.

  • @ronaldodossantos7468
    @ronaldodossantos74685 ай бұрын

    Bom dia , eu trabalho em uma cooperativa, e recebo a cada , 15 dias , e pq , é descontado 20% a cada quinzena ? E no mês da 40% ?

  • @cooperativadesucesso

    @cooperativadesucesso

    5 ай бұрын

    Olá Ronado, obrigado pelo seu contato. Caríssimo, se você produz por uma cooperativa de trabalho como COOPERADO, ai sim, você deverá, por lei, sofrer as retenção de dois tributos: INSS e IRRF. O primeiro é na alíquota de 20% e o segundo segue a tabela progressiva publicada pela Receita Federal do Brasil. No seu caso, não sei se entendi direito, mas obviamente que não, o percentual a ser retido é somente 20% sobre o bruto da sua produção, até o limite do teto previdenciário que hoje é de R$ 7.786,02, ou seja, se sua produção for menor do que esse valor, incide 20% sobre o total, se a sua produção for maior do que esse valor, incide os 20% somente até esse mesmo valor, não pode incidir sobre nenhum real a mais do que esse teto. Sobre o que você me disse, de está pagando 40%, bem, vou exemplificar com uma situação hipotética para melhor entendimento. Vamos supor que na primeira quinzena você tenha produzido o valor de R$ 2.000,00, então vai sofrer a retenção de 20% sobre esse valor que será de R$ 400,00 e vai receber somente o valor líquido de R$ 1.600,00. Temos que levar em consideração o IR neste caso tá, pois ele pode ser feito somente uma vez e tem que somar todos os pagamentos dentro do mesmo mês, ele funciona em regime de caixa, ou seja, o fato gerador é o pagamento e não a competência. Mas, vamos desconsiderar o IR neste exemplo porque o objetivo é te explicar sobre o INSS, por isso já coloquei a produção em valores menores para não sofrer retenção de IR. Continuando, no final do mês, na segunda quinzena, você produz mais R$ 1.000,00. Neste caso, você vai sofrer a retenção de INSS somente sobre esse valor e não mais sobre os 2 mil pagos lá na primeira quinzena, ou seja, então vai sofrer somente a retenção de R$ 200,00. Agora, assim, se a cooperativa estiver juntando os 2 mil da primeira quinzena com os 1 mil da segunda e incindindo novamente, ai está errado, com certeza. Espero ter ajudado amigo!!!!

  • @simonemendonca22
    @simonemendonca2211 ай бұрын

    Professor, boa tarde, esse vídeo ja faz uns meses, mais mesmo assim vou arriscar que o senhor veja minha pergunta; trabalho em 2 cooperativas de técnico de enfermagem, solicitei a uma delas pra não fazer o desconto visto que a outra ja fazia , maus não aceitou disse ser obrigatório, como eu faço? A quem procuro? Isso ta certo?

  • @cooperativadesucesso

    @cooperativadesucesso

    10 ай бұрын

    Oi Simone, bom dia! Querida, não tem problema quanto ao tempo da postagem tá, pode perguntar que irei responder, peço-lhe desculpas pela demora, pois eu estava fora da minha cidade a estudos e demorei um pouco. Bem, vamos lá então ao seu questionamento. Bem, isso é lei, e está claro, ou seja, ninguém pode recolher acima do teto previdenciário, caso recolha, esse valor recolhido a mais não vai te ajudar em nada, será um valor perdido que não vai lhe ajudar na sua aposentadoria, fato. Oriento que você leia a IN RFB 2110 de 17/10/2022 e nela, atente para o Anexo VIII. Olha, eu nunca passei por uma situação em que uma cooperativa ou empresa não tenha aceitado o documento oficial se negando a não cumprir a legislação e fazendo o recolhimento acima do teto, sempre quando isso ocorreu eu entrava em ação, explicava e ai tudo se resolvia, então te oriento a ler a lei acima, ver o anexo indicado, conversar com o pessoal desta cooperativa específica e achar uma solução razoável, até porque o documento indicado neste anexo é um documento legal, com poder de lei e que a cooperativa não pode se negar a não aceitar, tem que cumprir, até porque todo desconto na sua produção só pode ser feito por lei ou por sua autorização. Agora, paralelamente a isso, lhe aconselho também a buscar os valores recolhidos a maior de INSS, hoje todo valor recolhido a maior pode ser restituído, bem simples, rápido e legal, caso lhe interesse, entre me contato comigo para maiores informações, segue meu contato: (91) 98895-9154. Espero ter lhe ajudado, abraços!

  • @rosimeireferreira4507
    @rosimeireferreira4507 Жыл бұрын

    porque quem tem filho que recebe o BBC não pode contribuir com o INSS.

  • @cooperativadesucesso

    @cooperativadesucesso

    Жыл бұрын

    Olá Rosimeire, obrigado pelo contato. A priori não existe impedimento quanto a contribuição para a previdência social de pais que tenham filhos que recebe o benefício assistencial BPC/LOAS. O referido benefício tem caráter personalíssimo e é pago para deficiente e idosos que preencherem os requisitos socioeconômicos exigidos. No mais oriento que procure um advogado providencialista para lhe orientar e sanar suas dúvidas com maior precisão. Obrigado!!!!

  • @camilapaes16
    @camilapaes16 Жыл бұрын

    Professor, poderia disponibilizar essa planilha Excel?

  • @cooperativadesucesso

    @cooperativadesucesso

    Жыл бұрын

    Olá Camila. Posso sim, me passa seu e-mail depois. Pode me acionar no (91) 98895-9154.