O canal tem como principal objetivo difundir o cooperativismo como um sistema capaz de unir desenvolvimento econômico e bem-estar social, sendo uma alternativa à geração de trabalho e renda. O canal também irá aprofundar bastante sobre o mundo das cooperativas, trazendo sua história, os princípios, as legislações, os ramos, os ritos assembleares e por fim, vai adentrar no mundo tributário e contábil destas sociedades apresentando normas e técnicas que são utilizadas para o correto enquadramento delas. O canal será um espaço em que cooperados, diretores, conselheiros, estudantes ou qualquer outra pessoa e/ou instituição possam buscar informações úteis sobre o cooperativismo e as cooperativas.
Пікірлер
Queria muito esse mapa.
Quero mapa
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Parabéns 👏🏻👏🏻
Obrigado 🙌
Sou cooperado eu preciso fazer a declaração de imposto de renda pois ja e descontando todo quinzena 12,5% ja incluso o inss so q recebo o bruto desse dinheiro tem a despesa do veículo como gasolina então eu recebo bruto mais tenho q tirar as despesas eu tenho q fazer declaração de imposto de renda?
Olá amigo. Olha, eu não consegui entender direito o que você quer, ficou bem confuso, mas assim, uma coisa bem simples: a cooperativa tem que te passar o COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. Simples assim!!!! Através dele você declara o seu IR, inclusive, o prazo final é hoje, 31/05/2024. Agora se os descontos tributários estão corretos ou não, é outra questão.
Sou cooperado eu preciso fazer a declaração de imposto de renda pois ja e descontando todo quinzena 12,5% ja incluso o inss so q recebo o bruto desse dinheiro tem a despesa do veículo como gasolina então eu recebo bruto mais tenho q tirar as despesas eu tenho q fazer declaração de imposto de renda?
Ótima explicação
Que bom que gostou.
Vc e de nata
👍👍
E se mudar de Mei para ME?
Fala Hamilton! Vamos lá, primeiramente ME não é uma natureza jurídica, mas sim um tipo de enquadramento, conforme a Lei Complementar 123/2006. Dito isso, toda natureza jurídica que não for MEI pode sim fazer parte de cooperativas e qualquer outra entidade, desde que não haja algum impedimento legal. Blz!!!!!
Obrigado pela resposta,sou MEI e gostaria de conhecer para tentar montar uma Cooperativa de transporte via app,nesse caso terei que mudar para ME correro?
Isso mesmo, nesse caso você deve fazer a transformação do MEI para uma empresa que poder ser uma Empresa Individual (Empresário) ou uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), caso queira continuar sozinho, se quiser colocar o sócio pode ser uma Sociedade Limitada. 👍
@@cooperativadesucesso ola e no caso de ja ser mei constituído antes de virar diretor, e nos últimos 2 mandatos continuou diretor e nao teve problema ainda ha possibilidade de ser barrado?
Bem, aí não sei porque passou, porque a lei é clara, quem é MEI não poderá ser empresário ou representante legal de outro cnpj, fato. O seu caso é excepcional, porém, tal situação poderá gerar alguma consequência no futuro, sugiro rever a situação e procurar se enquadrar as normas.
Sensacional.👏👏👏
Parabéns pelo seu trabalho 🩵
Muito obrigado 🙌
Uma pergunta a retenção de IRRF e INSS é feita na nota fiscal de prestação de serviço?
Olá João. O INSS não é retido pelo tomador dos serviços da cooperativa, não há o que falar de retenção de INSS sob nota fiscal emitida pela cooperativa, já o IRRF sim, a tomadora deve reter 1,5% sob o valor bruto da nota fiscal, assim como também reter 0,65% de PIS e 3% de COFINS. Já a CSLL não existe base legal para retenção, ou seja, também não se retém nada. Vale ressaltar que as retenções de INSS não são feitas na nota fiscal, porém, no momento do repasse da produção para o cooperado tem que reter 20% até o teto previdenciário, neste caso é retido sim. Espero que tenha respondido sua dúvida.
Boa tarde Sou presidente de uma cooperativa de transporte de passageiros,gostaria de receber esse material de como proceder em uma assembleia geral
Olá, obrigado pelo contato!!!! Me manda um zap que envio por lá! (91) 98895-9154
Estou aqui pra aprender,tenho interesse no assunto,obrigado por partilhar seus conhecimentos.....
Opa, que bom Hamilton. Seja bem-vindo. 🙏🙏🙏 eu que agradeço por seguir o canal!
Olá Hamilton. Que bom, obrigado por seguir o canal. 🙏🙏🙏
Gratidão, excelente material!
Obrigado, valeu!!!! 🙏
Procurei muito sobre esse assunto e seus vídeos fooram bem detalhados tirou muitas dúvidas. Já me inscrevi no seu canal e consumindo seus conteúdos. Tenho PJ e recolho pro labore de 1 salário mínimo e agora entrei em uma empresa que tem um salário base no CLT e outra parte maior por produção na cooperativa. Então eu tenho essas três fontes e tinha essas dúvidas sobre imposto de renda e INSS se caso ultrapassar o teto.
Top Filipe. Então tente incidir a maior base fora da cooperativa, ocupando a maior parte do seu salário de contribuição, porque na cooperativa a incidência será de 20%, enquanto que nas demais empresas será somente de 11%. 😉. Tudo é planejamento. 🙏
Otimo material, aprendi muito com vc. Muito obrigada. Gratidão.
Eu agradeço!!! 🙏🙏🙏🙏
Estamos caminhando pra criar uma cooperativa em jacunda....
Perfeito, muito sucesso. Precisando de alguma coisa, só falar comigo. (91) 98895-9154
Combinado.
Up
🙏
Bom dia, professor. Qual o seu contato?
Olá Ricardo. Anote aí (91) 98895-9154
Excelente vídeo!
🙏
Uma pergunta, quem pode receber antecipação de sobras em uma cooperativa, e as sobras incide IR?
Fala Diogo. Cara, sobre as sobras incidem sim IRRF, não tem escapatória. Somente as cooperativas de crédito é que tem uma legislação específica para esse assunto. Essa história de antecipação de sobras é meio que “conversa para boi dormir” kkkk, se é que me entende tá !!! 😄😄😅😅😅 🙏👍
Muito bom o conteúdo parabéns
🙏
A retencao do IR é feita conforme a faixa salarial, visto a tabela do IR. No caso das cooperativas, isso também se aplica aos cooperados pessoa física, em termos da producao. Se um cooperado, em uma cooperativa de trabalho, recebe remuneracao média de 1 SM, nela nao incide retencao na fonte. É só olhar a tabela do IR: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2023
Oi Carla. Exatamente. Produção do cooperado sofre incidência de IRRF, conforme tabela progressiva, e INSS, na alíquota de 20% até o teto previdenciário. A forma de cálculo é a mesma já conhecida….. 🙏👍
Oi Carla. Sim, sobre a produção do cooperado incide IRRF conforme a tabela progressiva. Segue o cálculo padrão. No caso, 1 salário mínimo não gera incidência de IR. 🙏👍
Muito obrigada pela aula e didática, conseguiu retirar várias dúvidas. Por favor, me envia o mapa mental, não conseguir achar seu contato professor
Oi querida. Meu contato é (91) 98895-9154. Estou concluindo o mapa mental, kkkk, os 4 primeiros meses de cada ano são complicados para mim, tem muitas assembleias gerais das cooperativas e com isso fico até sem postar … 😬😬😄😄😅😅😅😅… mas vou conseguir 🙏🙏🙌🙌🙌🙌
ola bom dia, no caso se eu fizer uma carta pedindo desligamento, assinar, colocar a data e o presidente da cooperativa assinar, ja era, estou fora da cooperativa?
Isso mesmo, neste caso você deve fazer uma carta de DEMISSÃO, conforme prevê a lei 5.764/71. Direcionada para a diretoria da cooperativa, se quiser expor os motivos pode, mas não é obrigatório, data e assina. Você tem que ter uma via recepcionada pela cooperativa, pela diretoria, de preferência. Após isso, todos os direitos e deveres com a cooperativa se encerram. Porém, você irá receber sua cota parte somente após a AGO do ano seguinte ao encerramento do exercício. Se a cooperativa encerrar com perdas, você terá que pagar essas perdas até o momento que ficou na cooperativa, isso se o fundo de reserva não cobrir elas totalmente, mas, se terminar com sobras, o mesmo raciocínio, vc terá direito também, a não ser que na AGO a plenária decidir não dividir as sobras. 👍🙏
Nossa vc esclareceu minhas duvidas, muito obrigada.
🙏
Obrigada pelas informações.
🙏
Seus vídeos são maravilhosos! Uma dúvida... Na alteração do estatuto esses órgãos sociais podem ser excluídos e reduzir para somente diretoria e conselho fiscal ?
Se a cooperativa tiver muitos órgãos sociais você pode tirar todos, SÓ NÃO os obrigatórios pela lei 5.764/71, que são o Conselho de Administração/ Diretoria e Conselho Fiscal. Tudo vai depender da governança que vocês querem para a cooperativa. Blz. No estatuto você pode criar comissões e deixar elas vinculadas a Diretoria, evitando assim o engessamento da cooperativa. 😄🙏
conselho adm 1 Presidente 2 Diretor financeiro 3 Diretor administrativo
@@HamiltonSoledade não entendi sua pergunta. Se você estiver se referindo aos componentes de um conselho de administração, pode ser, isso é muito peculiar de cada cooperativa. Geralmente esses cargos que você colocou se referem a uma Diretoria. De acordo com o artigo 47 da Lei 5.764/71, a cooperativa poderá ser administrada por uma diretoria ou conselho de administração, isso quer dizer que eu posso ter somente uma das duas e criar cargos dentro de cada uma delas, fica livre. Posso também criar um conselho de administração, instância superior, com decisões maiores e depois criar uma diretoria, posso ter a duas coisas, ou seja, isso vai depender da governança da cooperativa. Espero que tenha lhe ajudado.
Boa noite Quem trabalha em uma cooperativa tem direito a insalubridade? E como se calcula?
Tem sim, tanto como sendo funcionário da cooperativa ou sendo cooperado da cooperativa. Se for cooperativa de trabalho e o serviço desenvolvido for insalubre, o cooperado tem direito sim a receber o adicional de insalubridade, conforme determina a lei 12.690/12. Lembrando que quem define o % deve ser um técnico, engenheiro ou médico do trabalho tá!!!! 🙏
Que aula!!! Meus parabéns. Me ajudou muito a responder ao meu cliente que não vou assumir o serviço. Muito Obrigado!!rsr
Kkkkkk, poxa … 🤣🤣🤣🤣. Que bom que ajudei !!! 🙏🙌
@@cooperativadesucesso com certeza.....kkk Te admiro, parabéns.
Quero mais informações
Olá amiga. Se preferir, entre em contato comigo através do número (91) 98895-9154 que terei o prazer em atendê-la. Obrigado!!!!!
Gostaria de mas informações como abrir uma cooperativa
Oi Joelma. Sim, qual seria suas dúvidas nesse processo? Devo gravar outro vídeo em breve falando sobre abertura de cooperativas, vai ser bem legal. O problema é que esse assunto é grande e geralmente nos vídeos do youtube não fica muito viável postar, por isso em breve eu deverei fazer uma espécie de curso online sobre como legalizar cooperativas. Entra em contato comigo que posso ajudar no que for possível: (91) 98895-9154.
Professor agradeço orientações sobre diferença capital social e taxa de adesao
🙏🙏🙏
Professor do aprendendo muitooo! Muito obrigada
Que bom Simone, fico muito feliz.
Eu trabalho em uma fabrica cooperativa é obrigado declarar imposto de renda pois ja estou obrigado a declarar por outros motivos? Nesse caso faco carne leao ou so lanco recebido? E eu tenho que recolher imposto desse salario?
Fala Bruno, obrigado pelo contato. Meu caro, se você é cooperado de uma cooperativa do ramo trabalho e produz por esta cooperativa, a cooperativa é obrigada a reter sobre a sua produção dois tributos: INSS e IRRF. Se durante ao ano de 2023, vamos usar esse como exemplo, você tiver tido pelo menos uma retenção de IR ou então, caso não tenha tido retenção, mas, seus rendimentos tributáveis anuais tenham ultrapassado o valor de R$ 28.559,70, você estará obrigado a declarar imposto de renda agora a partir de 01/03/2024 até 30/04/2024, impreterivelmente. Se você tiver outras fontes pagadoras, deve somar todas elas, porém, atente-se para o fato das fontes pagadoras te entregarem o comprovante de rendimentos, documento importantíssimo para que você declare o seu IR. A sua cooperativa deve lhe entregar esse documento até o prazo máximo de 29/02/2024 agora. Vi que você falou de carnê leão, não precisa, o carnê leão não tem nada a ver com isso, ele só é usado quando você recebe renda de pessoas físicas, no seu caso não, você está recebendo da cooperativa, uma pessoa jurídica. O que você recebe da cooperativa não se chama salário, se chama PRODUÇÃO. Sobre essa produção você vai sim pagar tributos, que já citei acima, porém, é a cooperativa que tem a obrigação de reter e recolher aos cofres públicos. Amigo, espero que tenha lhe ajudado tá. Qualquer dúvida, à disposição!!!!!
@@cooperativadesucesso muito obrigado por sanar a dúvida, e ficou muito bem claro.
Bom dia , eu trabalho em uma cooperativa, e recebo a cada , 15 dias , e pq , é descontado 20% a cada quinzena ? E no mês da 40% ?
Olá Ronado, obrigado pelo seu contato. Caríssimo, se você produz por uma cooperativa de trabalho como COOPERADO, ai sim, você deverá, por lei, sofrer as retenção de dois tributos: INSS e IRRF. O primeiro é na alíquota de 20% e o segundo segue a tabela progressiva publicada pela Receita Federal do Brasil. No seu caso, não sei se entendi direito, mas obviamente que não, o percentual a ser retido é somente 20% sobre o bruto da sua produção, até o limite do teto previdenciário que hoje é de R$ 7.786,02, ou seja, se sua produção for menor do que esse valor, incide 20% sobre o total, se a sua produção for maior do que esse valor, incide os 20% somente até esse mesmo valor, não pode incidir sobre nenhum real a mais do que esse teto. Sobre o que você me disse, de está pagando 40%, bem, vou exemplificar com uma situação hipotética para melhor entendimento. Vamos supor que na primeira quinzena você tenha produzido o valor de R$ 2.000,00, então vai sofrer a retenção de 20% sobre esse valor que será de R$ 400,00 e vai receber somente o valor líquido de R$ 1.600,00. Temos que levar em consideração o IR neste caso tá, pois ele pode ser feito somente uma vez e tem que somar todos os pagamentos dentro do mesmo mês, ele funciona em regime de caixa, ou seja, o fato gerador é o pagamento e não a competência. Mas, vamos desconsiderar o IR neste exemplo porque o objetivo é te explicar sobre o INSS, por isso já coloquei a produção em valores menores para não sofrer retenção de IR. Continuando, no final do mês, na segunda quinzena, você produz mais R$ 1.000,00. Neste caso, você vai sofrer a retenção de INSS somente sobre esse valor e não mais sobre os 2 mil pagos lá na primeira quinzena, ou seja, então vai sofrer somente a retenção de R$ 200,00. Agora, assim, se a cooperativa estiver juntando os 2 mil da primeira quinzena com os 1 mil da segunda e incindindo novamente, ai está errado, com certeza. Espero ter ajudado amigo!!!!
Para receber o roteiro de como realizar os ritos assembleares basta me mandar uma mensagem via whatsapp no número: (91) 98895-9154.
👏👏👏👏👏👏👏👏
Parabéns pelo efetivo trabalho.
Obrigado pelo elogio.
Assunto básico que um cooperado tem que saber .
Boa noite.
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no caso do fats ou rats esse valor pode ficar na mesma conta de moviemtnaçao? e se ficar ele deve ser "resgardado"
Oi Silvia, primeiramente obrigado pelos comentários. Querida, o FATES é um fundo obrigatório pela Lei 5.764/71 e deve ser constituído pelas sobras do exercício ou pelos lucros com resultados de atos não cooperativos. Na realidade só existe uma conta, que conforme a ITG 2004, dá-se o nome de RATES (reserva). A Lei 5.764/71 menciona o nome FATES (fundo), são apenas tratamentos diferentes, mas oriento que seja seguido o que diz a ITG 2004. Deve ter uma conta específica para essa reserva e ela deve constar no Patrimônio Líquido da cooperativa. A lei também prevê as regras para utilização dessa reserva, as quais são somente para fins sociais, educacionais e técnicos, evitando assim que os gastos com esses itens não sejam lançados no resultado e sim nessa reserva e com isso obtendo mais sobras para os cooperados.
Sou gestora de uma cooperativa da agricultura familiar e assim temos muitas duvidas por a legislacao nao esclarece muito bem, hoje estou cursando contabeis pra se compreendo melhor, a duvida maior é na questao de tributacao caso possamos conversar a respeito agradeceria
@@silviamarawoiciechowski2640 oi Silvia, olá. Sim, com certeza. A legislação voltada para as cooperativas do ramo agropecuário é bem clara e desde já lhe adianto, é um dos ramos com a melhor tributação tá, se souberem fazer direitinho, tem muitas vantagens. Qualquer dúvida pode me chamar no celular (91) 98895-9154.
É possível o responsável/presidente da cooperativa sacar tudo e sumir? Ou acontecer algo similar
Bom dia amigo. Olha, isso depende de como está no Estatuto Social da cooperativa. Em todas as cooperativas que eu legalizo a minha orientação é que os poderes para acessar as contas bancárias da cooperativa seja sempre dividida para dois diretores, o presidente e mais um, porque ai fica um pouco mais difícil de situações como essas que você citou acontecerem. Possível é, isso depende do caráter e da índole de cada um, até porque os cooperados em assembleia geral votam e elegem gestores, há com isso a transferência de confiança em pessoas para gerirem os negócios da cooperativa, obviamente que essas pessoas terão acesso a tudo, agora impedir que elas façam o que você fez, fica difícil, essa estratégia que citei de sempre "amarrar" dois diretores para ter acesso às contas bancárias é uma forma de ter mais segurança no processo como um todo, porém, se os dois diretores também estiverem juntos e com o mesmo pensamento, de nada vai adiantar. Por isso que é muito importante os cooperados escolherem com sabedoria os seus gestores, existem alguns pontos de observação que são bem interessantes para evitar tais situações, pelo menos mitigar bastante esse risco. Fique à disposição.
Boa noite meu amigo, estou idealizando com alguns amigos e estamos indo em direção a abrir uma cooperativa, poderia me dar dicas? Você teria o contato de algum bom contador, aqui do RJ ou não, para indicar e viabilizar essa nosso projeto? Abraços, Deus abençoe sempre.
Olá, tudo bem. Com certeza posso sim ajudar. Entre em contato comigo pelo número (91) 98895-9154.
Como se especializar na area?
Fala Sandro. Amigo, hoje já existem faculdades que tem a formação para técnico em cooperativismo, conheço uma em Porto Alegre, se chama ESCOOP, bem legal, fiz uma pós lá com eles, são excelência no assunto. Devem ter outras, mas não sei. Agora, a melhor universidade é a prática meu amigo, é trabalhar na área e atuar bem forte para entender de dentro como tudo funciona.