Pode Aumento Valor da Causa Após Ganhar o Processo? AREsp 1901349 (Processo Civil)

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Será que é possível atribuir um valor da causa pequeno por estimativa e, após obter uma decisão favorável, requerer a alteração desse valor para conseguir um valor majorado de honorários de sucumbência?
Esse tipo de situação foi decidido no Agravo em Recurso Especial n. 1901349.
Como se sabe, a petição inicial deverá, como regra, indicar o valor da causa (art. 319, V, do CPC).
O art. 291 do CPC aponta que “a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível”.
Entretanto, O STJ tem admitido que o valor da causa seja fixado por estimativa, quando não for possível a determinação exata da expressão econômica da demanda, estando sujeito a posterior adequação ao valor apurado na sentença ou no procedimento de liquidação.
Para entender o caso concreto, ainda, é preciso lembrar que o valor dos honorários será fixado sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
O caso concreto envolve uma empresa que, inicialmente, atribuiu valor da causa por estimativa em R$1.000,00.
No Tribunal a empresa alcançou decisão favorável no importe de R$39.000.000,00.
Após obter essa decisão favorável no Tribunal, com o objetivo de majorar a base de cálculo dos honorários (art. 85, § 2º, do CPC), a mesma parte postulou pela alteração do valor da causa.
O STJ, nesse particular, observou comportamento desleal (violação a boa-fé processual) da parte.
Isso porque, com o objetivo de pagar custas menores, estimou o valor da causa em R$1.000,00, mas, após alcançar êxito, busca majoração para alcançar, a título de honorários de sucumbência, valores maiores.
Ou seja, submete-se a um risco pequeno no início, mas, após, busca proveito econômico inflacionado pelo valor da causa.
O art. 5° do CPC aponta que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”.
Note que o dispositivo é claro ao falar em COMPORTAMENTO, ou seja, trata-se de conduta e não intenção.
Por isso, falamos, no âmbito do processo, em boa-fé objetiva.
O Ministro do STJ observa, ainda, que a parte, no início, apontou que o valor da causa seria 0,0025% do valor que atribuiu após decisão favorável!
A postura da parte, segundo o STJ, caracteriza nítida tentativa de se valer da própria torpeza, além de caracterizar comportamento contraditório, motivo pelo qual foi rachaçada pelo Poder Judiciário.
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Пікірлер: 3

  • @sandraferreira3933
    @sandraferreira393310 ай бұрын

    Excelente explanação

  • @direitodesenhado

    @direitodesenhado

    10 ай бұрын

    Obrigado, Sandra 👊🤓📚

  • @MrKruljackruljac
    @MrKruljackruljac2 ай бұрын

    Cool!