Plano de saúde deve fornecer o medicamento Rituximabe para quem tem miastenia gravis? Confira!

O rituximabe tem sido recomendado para o tratamento da miastenia gravis, uma doença autoimune rara que afeta a comunicação entre o sistema nervoso e os músculos. Essa recomendação médica tem amparo em estudos científicos que demostraram a eficácia do medicamento para o tratamento desta patologia.
No entanto, o que vemos na prática é a resistência das operadoras de planos de saúde em custear esse tratamento, alegando ser experimental devido à falta de indicação em bula. Mas esta é uma afirmação falsa, já que não se pode classificar como experimental um tratamento que tem respaldo científico, como é o caso do rituximabe para miastenia gravis.
Antes, tratamento experimental é aquele para o qual não tem qualquer evidência científica de sua eficácia ou que ainda está em fase de testes.
Já o rituximabe é um medicamento certificado pela ciência, com indicação em bula para o tratamento de algumas doenças autoimunes e alguns tipos de câncer.
Além disso, há vários estudos científicos que corroboram sua recomendação para o tratamento da miastenia gravis, uma doença autoimune que afeta a transmissão neuromuscular, levando à fraqueza muscular.
O rituximabe é um anticorpo monoclonal que tem como alvo o CD20, uma proteína encontrada na superfície de certas células B, que são células do sistema imunológico. Ao atacar essas células, o rituximabe pode ajudar a reduzir a resposta autoimune que contribui para a miastenia gravis.
E, neste vídeo, o professor de Direito Médico e Hospitalar da pós-graduação da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica o que fazer caso haja a recusa da operadora ao custeio do tratamento com o rituximabe.
Você entenderá, por exemplo, que a miastenia gravis não foi incluída na bula do rituximabe por falta de interesse comercial das indústrias farmacêuticas. Isto porque esse processo é caro e, como o medicamento não tem mais patente, não há quem queira pagar pela alteração da bula.
Mas isto não impede que se consiga a cobertura do tratamento pelo plano de saúde. Uma vez que a Lei dos Planos de Saúde prevê, atualmente, que é dever do plano de saúde cobrir tratamentos sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico, como é o caso do rituximabe para miastenia gravis.
Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, pois havendo indicação médica será possível lutar pela cobertura mesmo fora das situações elencadas pela ANS se a recomendação médica estiver baseada em ciência.
Quer saber mais? Confira também este artigo sobre a cobertura do rituximabe para miastenia gravis em nosso blog: www.eltonfernandes.com.br/rit...
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

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