O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO? Conceitos para Acidente do Trabalho | SEGURANÇA SEM FIM |

Neste vídeo "O que é Segurança do Trabalho?", exploraremos a vital importância da prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, destacando a salvaguarda da integridade e da capacidade dos trabalhadores. Abordaremos conceitos chave, tais como Prevenção, minimização dos acidentes, CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e os conceitos legal e prevencionista para Acidentes do Trabalho.
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CAPÍTULOS DESTE VÍDEO
00:33 - Objetivo da CIPA
00:45 - O que é Segurança do Trabalho?
02:00 - Objetivo do Conjunto de Medidas
02:59 - Conceito Legal (Acidente de Trabalho)
05:34 - Conceito Prevencionista (Acidente de Trabalho)
07:17 - Exemplo de Acidente do Trabalho que não provocou lesão
09:34 - Tenho um recado para você
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, desempenha um papel crucial na identificação e mitigação de riscos, promovendo ambientes de trabalho seguros. Discutiremos temas como segurança e saúde no trabalho, explorando medidas preventivas para assegurar o bem-estar dos colaboradores.
A abordagem incluirá também a compreensão do que constitui um acidente de trabalho, os impactos causados por falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI), e a importância de registros como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Faremos uma análise técnica e legal do conceito de acidente do trabalho, ressaltando a necessidade de conformidade com normativas para garantir a segurança do trabalhador.
Por fim, exploraremos a percepção de riscos na Segurança do Trabalho, destacando a importância de educar e sensibilizar os trabalhadores para identificar potenciais perigos. Ao compreender esses elementos, estaremos mais aptos a criar ambientes laborais mais seguros, promovendo o bem-estar e a saúde ocupacional. Acompanhe nosso vídeo para aprofundar seus conhecimentos sobre esse tema crucial.
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- NR-05 CIPA
- CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio
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Пікірлер: 23

  • @VitalSeg-fq7ro
    @VitalSeg-fq7roАй бұрын

    sou jiva fazendo parte da sgruranca do trabalho

  • @ebagustavo7401
    @ebagustavo74015 ай бұрын

    Muito bom 👏

  • @correajrtst
    @correajrtstАй бұрын

    Ótimo vídeo. Parabéns!!!

  • @segurancasemfim
    @segurancasemfim5 ай бұрын

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  • @allanheldersilvaferreira8718
    @allanheldersilvaferreira8718Ай бұрын

    Aula boa, super esclarecedora.

  • @uresribeiro4977
    @uresribeiro49775 ай бұрын

    Muito bom, top seu conteúdo, like e inscrito! Sucesso que o ETERNO lhe abençoe!

  • @segurancasemfim

    @segurancasemfim

    5 ай бұрын

    Gratidão.

  • @user-jq6rx9ng2k
    @user-jq6rx9ng2k2 ай бұрын

    Otimo essas explicações

  • @segurancasemfim

    @segurancasemfim

    2 ай бұрын

    Obrigado

  • @Relaax215
    @Relaax2154 ай бұрын

    Tô começando a estudar técnico segurança do trabalho online mas estou muito perdida nas matérias

  • @segurancasemfim

    @segurancasemfim

    4 ай бұрын

    Olá @QuizZip. O Curso de técnico de segurança vai te trazer os conhecimentos para você iniciar a sua carreira. Lembro do meu professor que dizia que o curso te prepara, mas que existem milhares de empresas e situações de riscos em que você terá de iniciar um trabalho voltado a Programas de Segurança e Saúde no trabalho (na época o PPRA, hoje é GRO, PGR). Não se preocupe neste momento com uma linha exata de atuação,apenas absorva o conteúdo do curso e quando a oportunidade de trabalho surgir aplique as Normas de segurança ( partindo de Programas de prevenção) e CIPA. Sempre oriente os gestores com base nas Normas Regulamentadoras. Elas são a base do seu trabalho como técnica de segurança. É claro que dependendo da atividade de sua empresa, certamente algumas normas não serão aplicáveis. É neste momento que os conhecimentos absorvidos no curso te darão um rumo técnico para ajustar o que as normas regulamentadora prevêem. Assim fará um ótimo trabalho. Continue firme nos estudos. Desejo tudo de bom para você. Se inscreva no Canal e visite meu site www.segurancasemfim.com.br

  • @SandraSilva-cp2bv
    @SandraSilva-cp2bv2 ай бұрын

    Sou recém formada .

  • @segurancasemfim

    @segurancasemfim

    2 ай бұрын

    Olá Sandra! Parabéns pela conquista de se formar recentemente! Este é apenas o começo da sua jornada na Segurança do Trabalho. Lembre-se de que cada desafio que encontrar no mundo do trabalho é uma chance de aprender e crescer. Continue buscando conhecimento e se dedicando, pois sua paixão e determinação serão os diferenciais que te levarão longe. Obrigado por compartilhar sua jornada conosco! Se quiser receber mais conteúdo sobre segurança do trabalho e se inspirar ainda mais, não deixe de se inscrever no Canal Segurança Sem Fim. Desejo muito sucesso na sua carreira👍

  • @telmavapor1815
    @telmavapor1815Ай бұрын

    Top 🎉

  • @pinturaautomotivafj144
    @pinturaautomotivafj1444 ай бұрын

    Tenho graduação em (Gestão de saúde pública). Vou fazer uma pós graduação em (Saúde e Segurança no Trabalho) posso exercer a função dessa pós graduação ou só pra conhecimento ? Pelas pesquisas que eu fiz, vou poder exercer a função sim, da pós graduação. Estava com dúvidas. Qual a sua opinião?

  • @segurancasemfim

    @segurancasemfim

    4 ай бұрын

    Saudações @pinturaautomotivafj. A Segurança e Saúde do Trabalho numa empresa se chama SESMT. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 4 do Ministério do Trabalho, para você fazer parte do SESMT é preciso ser formado no seguinte: 4.3.2 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II. 4.3.3 Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente. SOBRE A ESPECIALIZAÇÃO DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA: LEI No 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985. Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras Providências. Art. 1º - O exercício da especialização de Engenheiro de Segurança do Trabalho será permitido exclusivamente: I - ao Engenheiro ou Arquiteto, portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País, em nível de pós-graduação; II - ao portador de certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho; III - ao possuidor de registro de Engenheiro de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei. RECOMENDO VOCÊ CONSULTAR A NR-04 E A RESOLUÇÃO DO CREA NOS ENDEREÇOS ABAIXO: NORMA REGULAMENTADORA Nº 4 DO MTE. www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-4-nr-4 RESOLUÇÃO DO CREA: normativos.confea.org.br/Ementas/Visualizar?id=407 Espero ter ajudado.

  • @SabrinaFerraz-qr7hc
    @SabrinaFerraz-qr7hc2 ай бұрын

    Dr boa tarde,estou precisando de uma orientação..Eu sofri acidente de trabalho na empresa logo na entrada cai em um ressalto que não tinha sinalização, me machuquei e estou sofrendo com isso,a empresa agora está colocando que cai por descuido meu um absurdo isso,mas tenho foto de onde cai..é mais alto que o piso normal onde entram mais de 2 mil pessoas,onde posso olhar para provar que a empresa está errada e sendo injusta ..

  • @segurancasemfim

    @segurancasemfim

    2 ай бұрын

    Olá Sabrina, espero que esteja tudo bem com você. A legislação prevê o acidente de trabalho na Lei 8213/91. 1) para ser acidente de trabalho você precisa estar em horário de trabalho, por exemplo se você trabalha das 08h00 às 17h00 e acontece um acidente com você às 08h01, então poderá ser caracterizado acidente típico (de trabalho). No entanto, a partir do momento que você bate o ponto para ir embora (às 17h00), então qualquer acidente que ocorrer no percurso em direção à sua casa será considerado acidente de trajeto (acidente no percurso entre o trabalho e a sua casa). O acidente de trajeto é aquele que ocorre fora do horário de trabalho, no deslocamento entre casa > trabalho e trabalho > casa, desde que você não altere o trajeto, por exemplo: se você sair da empresa para casa, mas no trajeto resolver passar no mercado ou em algum outro local, então poderá ser descaracterizado como acidente de trajeto. Segue o que diz a lei 8213/91: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior.

  • @SabrinaFerraz-qr7hc

    @SabrinaFerraz-qr7hc

    2 ай бұрын

    @@segurancasemfim Dr eu sofri o acidente na entrada do trabalho na recepção em uma parte sem sinalização..o sr me ajudou muito com sua resposta..Obrigada por sua atenção..

  • @carlosjunior8236
    @carlosjunior82363 ай бұрын

    Boa noite to afastado pelo INSS e no meu laudo do INSS veio NEXO individual de acidente de trabalho oque significa

  • @segurancasemfim

    @segurancasemfim

    3 ай бұрын

    Olá Carlos. No meu entendimento o Nexo Individual refere-se à relação específica entre o acidente de trabalho e o indivíduo afetado. Em outras palavras, indica que o acidente está diretamente relacionado ao trabalho realizado, levando em consideração suas condições individuais, atividades laborais e circunstâncias específicas. Essa conexão direta entre o acidente ocorrido e o trabalho desempenhado pode proporcionar benefícios previdenciários e proteções legais. Em caso de dúvidas recomendo buscar orientação junto a um advogado especializado em direito previdenciário. Tudo de bom para você.

  • @carlosjunior8236

    @carlosjunior8236

    3 ай бұрын

    Muito obrigado melhor explicação. Parabéns pelo programa explicativo e maravilhoso

  • @segurancasemfim

    @segurancasemfim

    3 ай бұрын

    Gratidão

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