MEI, ME e EPP precisa enviar os eventos de SST no eSocial? PPP e LTCAT são obrigatórios para eles?
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MEI, ME e EPP precisa enviar os eventos de SST no eSocial? PPP e LTCAT são obrigatórios para MEI, ME e EPP?
NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
1.8.1 O Microempreendedor Individual - MEI está dispensado de elaborar o PGR
1.8.4 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
1.8.6 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1 e não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Finalidade dos eventos de SST no eSocial
Os eventos de SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.
PORTARIA/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em MEIO ELETRÔNICO, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas. (Alterado pela Portaria Nº 1.010 de 24/12/2021)
Decreto Nº 3.048, de 6 de Maio de 1999.
Art. 68. (...)
§ 3º A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio FÍSICO ou ELETRÔNICO, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Instrução Normativa Nº 77, de 21 de Janeiro de 2015
Art. 266. A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
§ 5º O PPP deverá ser emitido com base no LTCAT ou nas demais demonstrações ambientais de que trata o inciso V do artigo261.
Resumindo:
Para preencher o PPP ou enviar o S-2240 no eSocial a empresa precisará do LTCAT;
A Previdência não definiu o tipo de empresa (MEI, ME e EPP estão inclusas também) ou a quantidade de funcionários mínimos a empresa precisará ter para possuir o LTCAT;
Se a empresa possuir no mínimo 01 (Um) empregado, esta já necessita ter o LTCAT para que possa preencher o PPP deste empregado, mesmo não possuindo exposição a riscos.
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
7.7.1 As MEI, ME e EPP desobrigadas de elaborar PCMSO, de acordo com o subitem 1.8.6 da NR-01, devem realizar e custear exames médicos ocupacionais admissionais, demissionais e periódicos, a cada dois anos, de seus empregados.
PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
I - pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
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Пікірлер: 179
Muiiito bom Thiago! Parabéns e obrigada pela riqueza nos detalhes das explicações. Deus te abenço!
Parabéns Thiago. Sensacional explicação.
Show Thiago. Excelente vídeo. Tudo esclarecido.
Thiago, parabéns. Excelente sua explanação. Agradecido.
Parabéns 🎉👏👏👏👏 muito esclarecedor, me salvou Thiago.
Parabéns vc de uma maneira muito objetivo vc explicou.
Parabéns pela excelente explanação desse tema muito importante para as adequações dentro do E-social.
Muito esclarecedor, aprendi de vez desenrolar esse assunto. Obrigada
Que aula top! Está salvo nos favoritos
Thiago gostei muito de suas explicação parabéns
Excelente material, parabéns! Ajudou bastante.
Fantástico Thiago, muito bom.
Parabéns, excelente explicação.
Esse video é simplesmente incrivel! Muito esclarecedor! Sou contadora e quero poder ter conhecimento mais especifico em relação a SST para poder bem orientar meus clientes e para me alinhar com os profissionais que irão informar esse eventos de SST. Parabéns professor pela disponibiliade e pela capacidade!
Melhor explicação que eu já achei sobre o assunto, muito obrigada me salvou.
Muito esclarecedora sua explanação
Thiago, muito obrigado pelos esclarecimentos, sempre bom assistir seus vídeos, excelente!!!
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Grato pelo carinho meu amigo.
Parabéns ao Professor Thiago pela excelente aula sobre as empresas MEI, ME e EPP/ e-social.
Bem explicado, gostei! 🥳
Perfeito a explicação.
Uma explicação com clareza 👏
Muito esclarecedor
Gostei muito desta informação.
FINALMENTEEEEEEEEEEE alguém me fez entender essa bagunça toda!!! Se pudesse dava vários likes! Parabéns e obrigada!! 👏👏👏👏
Voce explica muito bem. De todos cursos que eu fiz o seu video foi o que eu entendi todo esse processo. Valeu mesmo!!
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Grato pelo carinho Ieda.
Show de Bola!
excelente instrução
Você é um craque no que demostra nesse vídeo Gostei.. Entendo pouco dessa area.
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Grato pelo carinho José. Forte abraço.
nossa muito obrigada vc foi o unico q mim deixo claro como realmente e o esocial
Amei sua aula
Thiago, primeiramente parabéns pelo canal, te todos que já assisti sem dúvidas o seu é o mais explicativo e mais sério. Pergunto no caso do CAEPF este pode preencher a Declaração de Inexistência de Perigo?
Excelente aula, para mim uma das melhores. Porém tenho assistido alguns vídeos e há alguma divergência quanto o LTCAT e o PGR uns dizem não precisa outros dizem precisa
Thiago, boa tarde. Blza? Parabéns ótimo vídeo, os profissionais de SST, RH, e contadores precisam se atentar e diferenciar as legislações trabalhistas e previdenciárias. Acredito que essa será a grande oportunidade para os bons profissionais de SST.
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Obrigado Alex, também concordo com você.
Excelente 👏👏👏
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Grato pelo carinho.
Muito bom
Obrigado Thiago
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Eu que agradeço.
Muito Fera
Muito bom, Parabéns Thiago!
@beus827
2 жыл бұрын
Muito bom, Thiago.
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Grato pelo carinho.
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Grato pelo carinho.
Vou fazer este curso sim!!!!
Concordo com seu posicionamento técnico sobre o tema...
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Grato meu amigo, fico feliz que tenha gostado.
Parabéns Tiago suas explicação me ajudaram,só não falou quando a empresa não tem o ltcat oq podemos fazer para pedir o PPP?
Pelo que entendi , que o papel é obrigatório para aqueles onde a empresa tem riscos esses tem q ter mesmo que com uso de epis e eles não esteja exposto diretamente tem q fazer o ppp. Porém quem trabalha numa loja de roupa em escritórios de contabilidade, em empresa de serviço q a empresa não tem nenhum risco não precisa
Não tenho empregado e meu contador insiste que eu teho que fazer esse SST/e-social. Tô achando um absurdo
Vídeo muito esclarecedor, obrigada pelo conteúdo.
Explica por favor sobre a ausência da obrigação dos envios s2220 es2240 que consta no portal do esocial
A aula é excelente! Todavia, professor, com as devidas vênias, ouso discordar de seu entendimento sobre PPP para todos os empregados. A expressão "ainda que não se caracterizar a permanência" traduz entendimento de que o dever do empregador restringe-se ao PPP para o empregado que trabalha, sim, sim, em condições especiais, tanto é assim que a expressão final é permanência (à exposiçãO), E NÃO SIMPLESMENTE "quando jnão submetido à exposição"!.
@Thiago ... A legislação fala sempre dos ( funcionários) e o sócio - o contribuinte individual que também é exposto. Por exemplo Dono de Oficina mecânica que também está exposto , como fica ???
Vontade de Fazer esse curso, excelente!
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Então vamos fazer, tenho certeza que você não vai se arrepender. dominandosstnoesocial.com/inscricao/
@regisaraujo1964
2 жыл бұрын
Pensei em fazer também. Mas, achei muito agressivo para com os empregadores e outros profissionais de RH/SST
Vc disponibiliza a tabela de risco pelo cnae?! Tenho tabelas que divergem os tipo de risco, pois algumas tratam de riscos do 1 ao 4, e outras tratam de risco 1 ao 3.
Boa Noite, Prof. Como eu evidencio no LTCAT que a empresa é uma ME, Gr 2, sem riscos e que por isso não é necessário fazer PCMSO E PGR?
E a Auto Declaração de isenção de risco para as empresas de risco 1 e 2 ?
Olá!! Mas como as empresas saberão se tem riscos físicos, químicos e ergonômicos? Pela ltcat??
Boa noite! No meu entendimento, o PPP está obrigado para todas empresas que tenha pelo menos 1 funcionário, exposto a agentes físico, químicos e afins, mesmo que use EPI e fins. Ou seja, empresas que não tem risco nenhum, não é obrigado ao PPP. Tá claro isso na IN 75.
Thiago, como elaborar um ASO sem conhecer efetivamente o ambiente de trabalho?
O técnico de segurança do trabalho pode fazer os levantamento da PPP lançamento de e-social s-2210, s-2220 e s-2240?
E referente a produtor rural pessoa física que possua funcionário. Ele são obrigados a fazer todos os programas?
O problema do brasil é que quem não cumpre a lei e não paga essas despesas fica rindo da cara da jente e não é punido nunca!
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Realmente não é fácil.
Boa tarde minha empresa é do grupo 2, quando deveria enviar os arquivos do SST para e-social?
Tenho empresas ME e EPP sem exposição a risco que já fizeram os laudos PCMSO, LTCAT e PGR e fizeram o envio dos eventos de SST ao eSocial informando a inexistência de riscos, mesmo assim essas empresas precisam fazer a Declaração de risco Declaração de Informações Digitais, conforme item 1.6.1 da NR 01, através da Ferramenta de Avaliação de Risco do PGR disponibilizada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT )? E esse PGR que o clinica de segurança e saúde no trabalho fez ele deve ser substituído pelo que está disponível nessa ferramenta?
Bom dia professor, tenho uma dúvida. Se puder me auxiliar agradeço: Sou Técnico em Seg. Trabalho e um cliente me pediu para realizar para ele a elaboração dos Laudos de Segurança: PGR, PCMSO e LTCAT de uma obra de construção Civil que tem atualmente 5 funcionários (2 pedreiros e 3 serventes), porém ele me informou que esses trabalhadores estão registrados em seu CPF, ou seja, ele não os contratou através de uma empresa e sim como pessoa física. Fiquei em dúvida se posso elaborar os documentos de segurança para ele normalmente (como fazemos para uma empresa CNPJ) ou se existe alguma restrição por ele ter feito a contratação como pessoa física. Se puder me ajudar agradeço. Grato!
Boa tarde , sou MEI e contratei um contador apenas para emitir a Guia do E-SOCIAL do meu funcionário (INSS E FGTS), pois eu fazia pelo SEFIP e estava com receio de estar calculando errado .Mes de 01/2022 a contadora calculou valor de R$115,50 DO E-SOCIAL , mas pra minha surpresa o E-SOCIAL MES 02/2022 NO VALOR DE R$233,30, O Sebrae me informou que o valor seria de 11% (3% INSS + 8%FGTS), voce poderia me ajudar?
Gostaria de maiores informações sobre o curso do e-social
Conforme nr1, as empresas que não há riscos químicos, físicos e biológico incluindo ergonômico , das quais estão isentos de elaborar o PGR, se não há riscos ambientais como que vou concluir o LTCAT e assim emitir o código 2240?
Será que a legislação previdenciária foi atualizada?
Parabéns pela explicação
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Fico feliz que tenha gostado.
Tenho uma dúvida, as empresa que trabalhamos é simples nacional e são lojas ,precisa fazer tambem
Mas a empresa que fez a DIR, como ela vai gerar um PPP eletrônico? Como ela vai comunicar um acidente?
Parabéns muito esclarecedor e didático!!! Só fiquei na dúvida em relação à obrigatoriedade do PPP para empresa cujos trabalhadores não estejam expostos aos agentes nocivos. Parece-me, pela literalidade do citado art. 266, Dec. 3.048, que haveria necessidade de haver essa exposição para que o PPP fosse obrigatório, não?
@MrRonildomonteiro
2 жыл бұрын
Concordo contigo Sergio, visto que o PPP é um documento para fins de aposentadoria especial e cargos administrativos, por exemplo, nunca serão caracterizados como agentes nocivos.
@kaioferreira8953
2 жыл бұрын
Boa a aula. Mas acredito que o professor se equivocou quando disse que as todas a empresas precisam elaborar o PPP, pela própria leitura da IN 77, como ele explanou aí, pra elaboração do PPP é necessário haver riscos físico, químico ou biológico, ou associação desses, MESMO QUE ESSES RISCOS NÃO ESTEJAM ACIMA DO LIMITE DE EXPOSIÇÃO A ESSES AGENTES, DEVIDO EXISTIR EPC, EPI, MEDIDAS ADMINISTRATIVA QUE SEJAM EFICAZES. E não como ele interpretou, que seriam obrigados até aquelas empresas sem riscos físico, químico e biológico.
@kaioferreira8953
2 жыл бұрын
Concordo com vocês @sergio e @ronildo
@jonascorrea6330
2 жыл бұрын
Pois é! Também fiquei nessa dúvida de não estar exposto aos agentes nocivos e ter que elaborar o LTCAT sem riscos 🤷🏽♂️ n entendi
@jonascorrea6330
2 жыл бұрын
@@kaioferreira8953 eu acho que ele se retrata ao colaborador que executa atividade diretamente exposto ao agente nocivo sem EPIs, nesse caso se elabora o PPP com base no LTCAT. Agora a outra situação é o colaborador trabalhar exposto a um um determinado agente nocivo so que usando EPIs, sendo que o EPI vai minimizar, mas mesmo assim ele vai tá exposto ao risco, so que de uma forma controlada. E com isso ele fala que msmo não havendo riscos se elabora o PPP , so que no meu entendimento quando ele diz "nao havendo riscos", ele quer dizer de um risco indiretamente, ou seja, o funcionário vai ta usando o EPI para controlar o agente nocivo, so que msmo assim ele vai ta exposto não diretamente sem EPI, mas sim indiretamente usando o EPI.... EU ACHO QUE SEJA ISSO, SE EU N ESTIVER EQUIVOCADO 😅
Empresas de grau de risco 3 e 4 se mandar fora do prazo de 15/02 também estarão isentas de multas?
Otima aula meu amigo! As empresas MEI, ME e EPP precisa obrigatoriamente elaborar os documentos AEP-Avaliação ergonómica preliminar e LPP-Levantamento preliminar de Perigos, para justificar a ausência de riscos ??? Essa é minha duvidas e acredito que são as de muitos e existe um documento padrão para os documentos AEP e LPP?
@regissilva5036
2 жыл бұрын
ótima pergunta!!!
Esses programas tem que ser enviado todo ano mesmo se não tiver mudança na situação do trabalhador? Pois tem clínica cobrando mensal para empresas sem rotatividade, com 1 funcionário.
tem uma empresa no qual tinha funcionários registrados ate o meio do ano entretanto agora não tem, e necessário o envio do sst ?
Vocês não esta sitando o Ambiente de Trabalho, porque se o Funcionário trabalha em uma loja de vendas do vestuario, ele não obrigado ao PPP ?
Tem curso eSOCIAL online ? Como faz a inscrição, pelo link do vídeo m consegui
Vídeo maravilhoso 👏👏👏👏
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Que bom que gostou, fico feliz.
tenho interesse mas nao consegui retorno
Governo só complica.
grata pela explicação, mas eu ia fazer o curso porém está escrito lá que é para engenheiros e enfermeiros, e para técnicos de Segurança?....rss
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
O curso não é direcionado apenas para profissionais de SST não, temos muitos contadores, DP, RH, Advogados fazendo o curso também. dominandosstnoesocial.com/inscricao/
Se o ASO é obrigatório para empresas sem risco a cada dois anos, consequentemente deverá existi r o PCMSO. Correto?
Thiago muito bom!!! Tenho uma dúvida, essas empresas são obrigadas ao recolhimento da alicota de Aposentadoria especial?
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Cleusa eu sei que as empresas do SIMPLES NACIONAL tem um tratamento diferenciado referente ao FAE, mas não sei te dizer com detalhes, pois a parte de tributação não é meu forte. Peço desculpas.
@cleusamaciel5777
2 жыл бұрын
@@ThiagoSantosMachado Obrigada!!!
E quando o funcionário é o dono da empresa ele precisa enviar CAT e fazer PPP?
Outra coisa, o PPP é utilizado para aposentadoria especial, se não trabalhar exposto aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, não tem porquê fazer LTCAT e PPP...
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Neste vídeo falei sobre isso, assista, tenho certeza que irá te ajudar: kzread.info/dash/bejne/qZl2yJNpcrSslto.html
Se a empresa tiver apenas um funcionário registrado, porém tem mais de ano que está afastado. Tem que fazer os envios de SST?
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Se o trabalhador estiver afastado, não precisará enviar os eventos de SST deste trabalhador, será necessário o envio apenas após o retorno ao trabalho deste trabalhador. Esta é uma orientação contida no MOS 1.0.
A 77 foi revogada. Agora é a 128 e pelo que li, em alguns casos é possível substituir o ltcat.
@bergson.fariasjr
Жыл бұрын
Exatamente Marcos. Já outros há videos dele falando sobre a 128. Esse por estar desatualizado por causar confusão em quem assisti.
Boa tarde sou Nei e tenho uma funcionária registrada ela está grávida e vai sair de licença agora em março quando voltar vou dar bai xa na carteira dela em agosto aí não vou ter mais funcionária eu sou obrigada a fazer pcmso e ppr
Thiago, no caso da empresa que é desobrigada a fazer o PGR, mas possui risco ergonômico deve elaborar o PCMSO certo?. O médico do trabalho nesse caso, irá elaborar o PCMSO com base de qual documento SST? já que para o PGR , não é considerado o risco ergonômico. Fiquei confusa!!
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Olá Ana, NR 1 determina que o GRO deve sim considerar a NR 17, no caso AET ou AEP. O PCMSO deve levar em consideração os resultados da AET ou AEP, além de Análise de Riscos para riscos mecânicos.
Não consegui abrir o site para ver a inscrição e o valor do curso, mudou o site?
Tiago mais o sst vai ser exigido em 2023 e todos os contadores já está querendo colocar isso em prática em 2022.
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Muitos não estão sabendo da Portaria 1.010, outros já querem deixar as empresas preparadas, pois o ano de 2022 é para que as empresas possam se preparar, pois 2023 com certeza virá com toda força em cima de quem não enviar os eventos de SST. Envie este vídeo para seu contador: kzread.info/dash/bejne/dHqYpstwfa61ebA.html
Empresa que não possui empregados, apenas sócios retirando pro labore, são obrigados a fazer os laudos (PCMSO/PPRA, etc?)
@crhishorning10
2 жыл бұрын
não são obrigadas
Boa noite! Tiago, as empresas EIRELI como devo enquadra-la ?
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Não tem nenhum tratamento especial só por ser EIRELI.
Tem descontos para inscritos no seu canal???
Estás informações tem que ser enviada todo mês? O que acontece tenho 1 empregado e trabalho no ramo construção civil e tem grau de perigo, mais tenho que informar todo mês no e social? Então tenho que contrar uma clínica de segurança de trabalho para fazer isso?
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Olá Mirna, tenho um vídeo falando justamente sobre esta dúvida, veja aí: kzread.info/dash/bejne/n6touaqJdamTeaw.html
Boa tarde. Sou cadastrado como Mei. Tenho um funcionário registrado em meu nome. Várias empresas estão me procurando para fazer todos estes laudos aí. Mas pelo que vejo , todas estão perdidas, querendo cobrar valores absurdos por cada laudo. A minha dúvida principal agora, depois deste seu video bem esclarecido. Sou obrigado a fazer todos estes laudos e se tiver que fazer, terei que fazer todos os anos? Pois todas as empresas que me procuraram falaram que isto é anual, tenho que ter os gastos todos os anos com isto.
@cortesdaparanoia4230
2 жыл бұрын
Amigo,boa tarde! Sua pergunta não foi direcionada a mim,mas tenho uma empresa especializada em e-social. E te afirmo que não, dependendo do seu grau de risco você irá precisar apenas de um documento físico. Não precisa pagar esses valores absurdos por todo ano.Uma simples análise global de risco é possível renovar. Qualquer dúvida me chama no particular que eu te explico tudo direitinho. Abraços.
@wam4752
Жыл бұрын
@@cortesdaparanoia4230 blz amigo. Estou nessa situação, valores absurdos e sou mei ,tem como não fazer esse laudo?
Criar burocracias sem sentido pra garantir trabalho para determinados profissionais é a especialidade do Brasil
@carolinapessutti183
2 жыл бұрын
Você é empregador ou empregado? O eSocial vai garantir vários direitos para o trabalhador.
@regisaraujo1964
2 жыл бұрын
@@carolinapessutti183 isso se continuar havendo empregador. Conheço alguns que fecharam e foram para fora do Brasil. Só curtir o que resta de vida, sem pressões de governos e empregados.
@THIAGOAPOLINARIOTJ
Жыл бұрын
@@regisaraujo1964 perfeita sua colocação Cada dia está mais difícil e CARO ter uma empresa/comércio no Brasil Tantos encargos e impostos elevadíssimos ainda mais coisas para onerar
@silviadipoldluz437
Жыл бұрын
Verdade 😔
@wam4752
Жыл бұрын
Concordo, totalmente desnecessário isso, depois querem q gerem empregos de carteira assinada
Eu estou com problema no Ltcat a empresa me forneceu erado agora a empresa não existe minha aposentadoria foi cancelada pelo juiz o meu advogado pediu o juz uma perícia judicial com o responsável sindico da empresa agora quem vai de fenir a minha aposentadoria especial é juiz estar com processo na justiça Federal ok👍
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Meu amigo, somente na justiça mesmo. Siga as orientações do seu advogado.
A in 99 fala que o funcionário q o ppp deve ser emitido para quem está exposto aos riscos ambientais ainda q esses não representem as condições para a insalubridade. Ex, baixa exposição, epi ou epc neutralizante, baixa concentração, etc. Vc interpretou errado.
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Olá meu amigo, tudo bem? Flavio, IN 99 não está mais em vigor, o que vigora agora é a IN 77. Forte abraço.
Amigo me tira uma dúvida, o RH da empresa já envia os asos para o e-social, vai ter que enviar novamente nos eventos de sst? Gera duplicidade?
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Gravei um vídeo falando sobre isso, assiste lá. kzread.info/dash/bejne/n6touaqJdamTeaw.html
O PPP vc não emite quando o funcionário sai da empresa? Não fica emitindo durante o período laboral...
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Na verdade o Decreto 3.048 e a IN 77 fala que devemos manter o PPP Atualizado. Se o trabalhador, Sindicato ou Órgão fiscalizador solicitar, temos que entregar o PPP, não só no demissional.
Obrigado Tiago por suas explicações. Muito útil para contadores. Mas eu que sou empresário, pequeno por sinal, deixo aqui uma questão. As empresas de servicos médicos do trabalho, cobram o quanto querem e sem nenhuma regra de custos. Um absurdo !! As mensalidades chegam a cobrar quase 1000 reais por mês, valendo-se dessa legislação confusa e incompetente do Brasil. Uma verdadeira vergonha!! Fica a dica pra um próximo vídeo. Obrigado
@ThiagoSantosMachado
2 жыл бұрын
Grato o carinho meu amigo e entendo perfeitamente sua indignação. Quanto a questão de precificação, as empresas de Medicina e Engenharia de Segurança do Trabalho, são empresas normais como qualquer outra, tendo seu centro de custo. A precificação deve levar em consideração os custos que o prestador terá e o lucro que quer obter com esta prestação de serviços. Como é uma prestação de serviços, a empresa ou profissional poderá cobrar o valor que for justo para si. Você como cliente, poderá escolher qual a melhor empresa que irá te atender, neste caso, sugiro que faça vários orçamentos com várias empresas, pois os valores não são padronizados. Assim como tem empresas cobrando 1mil reais na mensalidade, tem outras cobrando 50 reais. Vai do tipo de serviço você quer contratar e da sua disponibilidade financeira. Forte abraço.
@alexandrehenrique5269
2 жыл бұрын
Gostaria de saber, já que vc diz que existe, essa tal empresa que cobra 50 reais por toda essa burocracia. Agradeceria muito se souber informar. Obrigado
Eu discordo, SAIU IN 128 com atualizações