Lei 8.213/91 - Carência | Heloísa Pancotti
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
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Пікірлер: 8
Parabéns aula maravilhosa 👏👏
professora vc é muito inteligente. obgda por essa dedicação... Rua a aprovação 2022
Maravilhosa!
Professora Heloisa é incrível
@MaxiEducaConcursos
2 жыл бұрын
😍😍
obrigada!! amei a aula
@MaxiEducaConcursos
2 жыл бұрын
Eu que agradeço
Professora, se a pessoa estiver com alguma dessas doenças lestadas sem a necessidade de carência, pode solicitar o benefício estando sem a condição de segurado?