Lei 8.213/91 - Carência | Heloísa Pancotti

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
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Пікірлер: 8

  • @charlesmaracaipesandes4773
    @charlesmaracaipesandes47739 ай бұрын

    Parabéns aula maravilhosa 👏👏

  • @luanaferreira9192
    @luanaferreira9192 Жыл бұрын

    professora vc é muito inteligente. obgda por essa dedicação... Rua a aprovação 2022

  • @manuelafelisbertodasilva595
    @manuelafelisbertodasilva595 Жыл бұрын

    Maravilhosa!

  • @brucor3578
    @brucor35782 жыл бұрын

    Professora Heloisa é incrível

  • @MaxiEducaConcursos

    @MaxiEducaConcursos

    2 жыл бұрын

    😍😍

  • @mariasanru1788
    @mariasanru17882 жыл бұрын

    obrigada!! amei a aula

  • @MaxiEducaConcursos

    @MaxiEducaConcursos

    2 жыл бұрын

    Eu que agradeço

  • @rosyfeitosa6571
    @rosyfeitosa6571 Жыл бұрын

    Professora, se a pessoa estiver com alguma dessas doenças lestadas sem a necessidade de carência, pode solicitar o benefício estando sem a condição de segurado?