INDIGNIDADE | Prof.ª Reyvani Jabour

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Indignidade é uma sanção civil aplicada a herdeiros ou legatários que cometem atos graves contra o falecido ou seus familiares, tornando-os indignos de receber a herança.
Esses atos podem incluir homicídio doloso, tentativa de homicídio, acusação caluniosa de crime, ou uso de violência ou fraude para impedir ou alterar a última vontade do falecido. A indignidade deve ser declarada por sentença judicial, a partir de ação movida por um interessado, e seus efeitos são retroativos, ou seja, o indigno é considerado como se nunca tivesse sido herdeiro.
A Professora Reyvani Jabour lhe mostrará como estudar de forma clara sobre o tema. Bons estudos! 📚
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Пікірлер: 1

  • @nps2427
    @nps2427Ай бұрын

    A melhor