Coparticipação sobre medicamento em plano de saúde: isso pode? Entenda regras

É lícito ao plano de saúde cobrar coparticipação sobre medicamentos? O que fazer quando a cobrança tem valores muito altos, que impossibilitam a manutenção do plano de saúde?
Neste vídeo, o professor da pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto e advogado especialista em ação contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica quando a coparticipação sobre medicamentos é válida e como se defender de cobranças excessivas.
Você entenderá, por exemplo, de que forma a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou um limite para a cobrança da coparticipação do plano de saúde, pode beneficiar os segurados que sofrem com os custos dos convênios médicos.
Na decisão, o STJ limitou a cobrança mensal da coparticipação ao valor que o beneficiário paga de mensalidade pelo plano de saúde.
Além disso, determinou que o plano de saúde não pode cobrar mais do que 50% sobre o valor contratado entre a operadora e o respectivo prestador de serviço sobre cada atendimento médico, incluindo medicamentos.
A decisão do STJ resgatou critérios importantes de uma norma da ANS que foi revogada, mas que estabelecia limites à coparticipação benéficos aos usuários.
E, neste vídeo, Dr. Elton explica que, apesar de ser uma sentença pontual, a decisão do STJ abre possibilidade de questionamento sobre a limitação da coparticipação para outros beneficiários na Justiça.
Não importa o nome do plano de saúde, tampouco se é um plano empresarial, individual, coletivo por adesão como os planos da Qualicorp, se é um plano familiar ou autogestão, tampouco se a operadora de saúde é a Bradesco, Sul América, Unimed, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra, você pode buscar a limitação da coparticipação na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em ação contra o plano de saúde em caso de abusividade.
Quer entender mais sobre a coparticipação do plano de saúde? Leia este artigo em nosso blog: www.eltonfernandes.com.br/cop...
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O escritório do advogado Elton Fernandes é inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.

Пікірлер: 1

  • @Delamura75MotoVlog
    @Delamura75MotoVlog3 ай бұрын

    Doutor eu sei que não tem haver com o tema mais me esclareça uma coisa , minha esposa fez uma cirurgia plástica em um hospital particular onde pagamos separadamente o médico e a diária do hospital que no custou 19 mil ao médico e 6800 ao hospital, mas depois de uma semana o hospital nos enviou uma cobrança de 3 itens cirúrgicos usados pelo médico e um tempo a mais de utilização da sala de cirurgia , essa cobrança é válida eu tenho que pagar já que me cobraram por tudo em questão necessário para a realização da mesma ?

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