CF88 - Art. 30 Parte I (Competências do Município)
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Aula sobre os art. 30, CF88 Neste vídeo o Prof. Emerson Bruno discorre sobre a primeira parte das competências municipais.
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Пікірлер: 112
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2022 e um vídeo tão necessário, professor nota 10000. 👏🏼👏🏼
Pessoas que vêm aqui, veem o vídeo e adquirem conhecimento, façam o favor de deixar o like. Não entendo como alguém assiste a uma aula do Professor Emerson Bruno e saem sem clicar em gostei. Muita ingratidão.
galera vamos deixar o like, a aula é de excelente qualidade e o melhor é que é totalmente gratuito. então vamos ajudar ae!!!!
@josegilsonferreiradossanto5767
4 жыл бұрын
😔
Vocação é uma coisa linda!! Definitivamente o professor Emerson tem vocação para lecionar! Imaginem um mundo em que todos os profissionais trabalhem por vocação!!
@mateussantos2453
7 жыл бұрын
+Prof. Emerson Bruno ♥♥♥♥♡♡♡♡
@luterservice6929
7 жыл бұрын
Excelente aula,didática de fácil compreensão eficiente e objetiva. Realmente o professor Emerson tem vocação para Direito tanto quanto para ensinar, mais um inscrito e admirador desse trabalho. Parabéns ao Professor e sua equipe!
@vestibularr
5 жыл бұрын
paga pau
Eu recomendo a todos assistir as aulas Competençia dos muniçipios
Melhor professor de Direito Constitucional. Mais uma vez OBRIGADO. Valeu mestre.
Parabéns!!!!!!!!!!!!!!!Continuem vc e a Editora Atualizar a disseminar conhecimento de forma gratuita.Obrigado
Parabéns, ótima aula! continue postando é sempre bom encontrar matérias com essa qualidade gratuitamente... 😊
Só me lembrei do caso do comerciante Tonhão do bar, que o município estabeleceu para fechar os bares às 00:00 e ele fechava às 00:00 e abria as 00:10.
Obrigado pela aula professor, o senhor é o melhor professor de Constitucional que já vi.
Professor, vc é incrível. Salva.
Gratidão. Abraço.
Art. 30 Competência dos municípios. Legislar sobre assuntos de interesses locais. Suplementar a legislação federal e estadual. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Fixar a distância entre pontos comerciais. Ex: posto de gasolina. Sinalização de trânsito. Criação De novos estados: plebiscito, oitiva das assembleias legislativas e uma lei complementar federal aprovada pelo congresso. Novos municípios; estudo de viabilidade, plebiscito e uma lei estadual. MASS desde de que esteja dentro do prazo determinado pela lei complementar federal ( atualmente tá esgotado, num tem mais como criar municípios no br). Criar distritos. Lei orgânica Competência da camera Municipal observando a lei estadual.
@WilliamSantos-fi8mf
4 жыл бұрын
nice
Ótima aula! Obrigado, professor!
Embora eu esteja estudando para a área social, necessito, às vezes, agregar leitura de Lei Orgânica de determinado município. E, conforme vemos, esse canal é uma fonte primordial de conhecimento em relação ao tema cujo professor nos passa didaticamente seus conhecimentos. Excelente!
Ótimas explicações!!
Excelente aula! Parabéns... 👏👏👏👏
que aula incrivel professor parabens
É isso mesmo!! Professor excelente!!
Excelente explicação. Obrigada por compartilhar.
Aula Perfeita! Parabéns.
Perfeita sua aula. Estou estudando para TJRJ/ 2020. Bora focar...💗
Melhor aula ! Muito melhor que as plataformas
Muito legal! Muito obrigada por está aula que está contribuindo para nossa aquisição de conhecimento e orientação acerca do Direito Ambiental!
Professor suas aulas são ótimas, parabéns
vc é muito bom,obrigado
Eu vi a Súmula Vinculante 38 tratamento do mesmo tema sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. O senhor é 1000 professor.
Obrigada, aulas excelentes!
Muito bom!!
Professor o senhor é um legítimo ativista que promove a efetiva mobilidade social. Obrigado!
@andresantos1912
Жыл бұрын
"um legítimo ativista que promove a efetiva mobilidade social" ?? kkkkkkkkk EM RESUMO: PROFESSOR CONTRIBUI PARA O PROGRESSO SOCIAL.
Depois de ler horas assisti essa aula maravilhosa e entendi tudo 😍
otimo professor, didatica muitooooo boa
Agradeço ao professor Emerson e à Editora Atualizar"
Excelente instrução(aula).
Excelente professor!!
Complementando sobre o funcionamento do comércio local: Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União. A fixação do horário de funcionamento dos bancos é estabelecida pela União, a quem compete ditar as normas gerais relativas à organização do sistema financeiro (CF, art. 24, I), não cabendo ao Município legislar de modo diverso.
Muinto obrigado grande abraço aula exelente. Força e honra Gratidão
Ótima aula, adorei.
Melhor aula de direito constitucional.
OBRIGADO PROFESSOR!!!
Obrigada professor
👏👏👏👏otima aula.
Esse mineiro arrebenta!!!
Muito obrigada, muito bom
Aula excelente .
Obrigado 🙏
MUITO BOM SEUS VIDEOS
Excelente!1
Esse é o cara!!!
show de bola legal
muito bom!
assistindo a esse vídeo 8 anos depois e o cara é o PICA do direito constitucional!!!
Parabéns otima aula
Ótima aula!! 👍
Ótima aula!
já cheguei metralhando o like
Maringa Paraná obrigado
Muito bom
NOTA 10.....
Professor, leis de criação de destrito é competência exclusiva do executivo. Ta na constituição estadual de MT
Ótimo 👍
ótimo
*Você é muito objetivo em suas aulas :3 continue assim, querido*
@editoraatualizar
6 жыл бұрын
Obrigado Thamy. Estamos com uma campanha de financiamento coletivo no Apoia-se. apoia.se/editoraatualizar
Boa 🌙
3:50 E a súmula vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". Não veda exatamente isso sobre o município estabelecer distância entre postos de combustíveis?
O CN poderá tb recusar a criação de Estado ( Ato Discricionário). Correto ?
ola aguem poderia me informar se os incisos I e II se aplicam ao funcionamento dos bancos?
Professor, sobre horário de banco? Competência da União, correto?
👏👏👏👏👏🙏
👏👏👏👏
Existe algum motivo para a parte I e a parte II estarem invertidas na playlist CF/88 - Organização do Estado (Arts. 18 a 43) ou foi só uma falha mesmo? #soufãdaeditoraatualizar
Boa noite!
Aula Top
@editoraatualizar
Ай бұрын
Obrigado. Prof. está no IBest. Bora votar: ibest.vote/680649032
Porém se o comércio local, na minha cidade, tem uma filial de redes de um hipermercado em nível de estado, essa filial segue o horário local, ou é outro horário, em nível estadual?
O sr não versou sobre o artigo 2°, talvez tenha esquecido-se, também...
Esse conteúdo de competência e autonomia municipal é para qualquer município do país?
Essa competência é tanto do legislativo, quanto do executivo ?
Professor, a intervenção militar no âmbito federal, onde nos últimos acontecimentos, se tem falado muito à respeito, ela é constitucional ou inconstitucional?
@sandrovarjao6450
4 жыл бұрын
Cara eu acredito que seja inconstitucional.
2X 🏆🏆🏆 🎯
e o que é distrito no município?
Qual seria o principio da autonomia municipal pof?
@LucasSilva-bf8ws
6 жыл бұрын
Auto-Organização Poder de auto-organização Poder de auto-governo Poder normativo próprio ou autolegislação Poder de autoadministração
@amiguinho4872
6 жыл бұрын
A sua autonomia baseia-se na capacidade de: • Auto-organização: É a capacidade de se auto-organizarem por meio de suas leis orgânicas municipais; • Autolegislação: É a capacidade de editar suas próprias leis na medida de sua competência; • Autogoverno: É a capacidade de eleger seus próprios governantes (prefeito, vice-prefeito e vereadores); e • Autoadministração: É a capacidade de exercer atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária.
já tem súmula vinculante.
like like galera
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela EC n. 53/2006) VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Gente! Ele fez aulas sobre fusão, cisão e transformação?
@michaelkylow4411
7 жыл бұрын
Encontrei!!! Obrigado pelo suporte e pelas aulas excepcionais, caro professor. Seus vídeos, como não tenho condições para bancar cursinhos no momento, são meu único mecanismo de estudo de Direito. Grato!
Eu quero assistir todos os vídeos do início e tome perdida eu vou abrir mão sequência mas a sequência não faz parte do 123 assim por diante
Muito boa aula. Só discordo da parte em que o Professor diz que a divisão política dos Municípios é feita em distritos. A divisão dos Municípios em distritos ou subprefeituras, a meu ver, é administrativa, e não política. Se alguém souber mais sobre isso, comente. Parabéns ao Professor!
Olá, professor tudo bem?
Os dislikes são dos concorrentes que vendem carão um curso de qualidade inferior! Inveja é foda!
essa competencia seria excluvisa ou privativa?
@panddora07
5 жыл бұрын
Boa pergunta! Também gostaria de saber.
lilke
Quem e você
Neco
Professor é ótimo, só achei que ele é muito redundante e acaba demorando muito para chegar no ponto certo, como se fosse um roteiro de filme de arrastando para não acabar o que já sabemos.
muito bom!
Muito bom!
Muito bom