CF88 - Art. 30 Parte II (Competências do Município)
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Aula sobre o 30 da CF88. Neste vídeo o Prof. Emerson Bruno discorre sobre a segunda parte da aula sobre as competências do Município.
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Пікірлер: 118
Não tenho palavras pra agradecer pela iniciativa que ampara a todos nós concurseiros, que não dispõem de poder aquisitivo para pagar um curso privado, muito obrigado professor!!!!!
Tentei estudar direito constitucional com "N" professores mas nenhum me fez compreender o assunto como o senhor. Muito obrigada pela dedicação e por disponibilizar gratuitamente suas aulas, professor.
Melhor professor de Direito Constitucional que eu já vi no Brasil.
@cristianecris1489
2 жыл бұрын
Bnb ibijuiiiiiiiiibiiiiiiibiiiiiiiiiiiiijiib bj ojuiiiiii bj b bb boina-verde bbbbijbnn bj Benin
Antes mesmo de assistir aos vídeos já comento e curto.
O cara é bom! Valeu, professor!
Professor, AMO suas aulas! Obrigada por compartilhar gratuitamente esse conhecimento, que é imenso. Você explica muito bem, sou sua fã!
Melhor professor de Direito Constitucional. Mais uma vez OBRIGADO. Valeu mestre.
Participem do financiamento coletivo para o canal. Consultem valores no site.
@fafadetimon642
4 жыл бұрын
Excelente
Cara Parabéns, você é um cidadão diferenciado. Aula TOP!
Eu tenho um trabalho da faculdade para apresentar, sobre a competência do legislativo municipal, assisti seus dois videos sobre o assunto, e sanei todas minhas dúvidas, parabéns, ótimo conteúdo.
@editoraatualizar
6 жыл бұрын
Que bom Mateus. A ideia do canal é justamente essa. Ajudar quem precisa. Seja na faculdade ou em um concurso.
O cara é realmente bom, se você é daqueles que primeiro leem os comentários, vale a pena assistir !!!
Ansiosa pelas aulas de tributário na Constituição !
@editoraatualizar
7 жыл бұрын
Em 2017 vou finalizar todos os artigos da Constituição. Obrigado pela audiência Thayni. Att. Prof. Emerson Bruno
Muito boa a explicação, fácil de aprender . Aula super leve , parabéns !!!
Complementando o professor, também são de competência municipal a contribuição previdenciária para o RPPS do respectivo município (art. 40, CF) - contrapartida do servidor público municipal - e a contribuição para o custeio da iluminação pública (art. 149-A, CF).
show de bola obrigado pela dedicação e atenção.
O atendimento médico em outro município (min 16) trata dos atendimentos de urgência e emergência.
Obrigado por disponibilizar suas aulas gratuitamente na internet, Émerson. Parabéns pela iniciativa e pelo seu trabalho.
Um dos melhores professores que assisti até Hoje, muito didático, simples e conhecedor da matéria, transmite muito conhecimento em pouco tempo sem juridiques.
Grata, sempre!
Perfeito! Agradecida!
Muitíssimo obrigado!
simplesmente excelente
Muitos likes! Claro e objetivo! Aulas maravilhosas!!!!Amo!
Muito bom!!!
Esse professor é o melhor!
Excelente! Parabéns.
Cara, você está me salvando!! 😉
Excelentes aulas!! Obrigada!!
melhor aula de lei orgânica.
Aula muito top, parabéns...
curto antes de concluir a video aula, pq sei q não me decepcionarei.
mt boa explicação! Obg professor!
Simples, prático e rápido... Obrigada pela iniciativa 👏👏👏
O melhor professor de direito constitucional!!!
Parabéns !!Aulas bem explicativas e esclarecedoras sobre as possíveis duvidas...
Didática incrível!
excelente
Que satisfaçai em assistir suas aulas. To fascinada. Parabens
Ótima explicação como sempre! Obrigada professor 🌹🙏
Obrigada
Melhor explicação que assisti!
0 defeito essa aula!
Gratidão professor. Abraço
Professor nota 1000! Quanta clareza, excelente dicção e didática! Muito obrigada por disponibilizar sua aula!
Obrigado grande professor
Aula perfeita, explicação muito boa
Parabéns pelo excelente trabalho 👏👏👏
Aula excepcional! Colaborei financeiramente este mês e farei isso MENSALMENTE!
Obrigado pelas aulas, são aulas muito benéficas ao aprendizado!!
Gostei muito dessa aula, muito esclarecedora. Obrigada.
Excelente instrução(aula).
Obrigada professor
Excelente!
Deus é pai ...Professor Emersonnn Obrigadaaaaaaaaaaaaaaa que aulas maravilhosas Deus te abençoe
Prof vc é feraaaaaa
Muito obrigado professor
muito bom.
melhor professor
excelente aula..... parabéns
Excelente professor. Muito didático!!
Excelente material! Aulas extremamente claras e objetivas. Deixo aqui meu agradecimento pessoal não só por essa aula, mas principalmente por todas as outras ministradas pelo Professor Emerson. #gratidao
Parabéns pelo conteúdo!
Muito obrigado pela aula professor!
Parabéns! Aulas maravilhosas.
Esse cara é bom hein
Excelente aula ,parabéns pelo canal.
parabéns professor pela aula! explicão 10!
Excelente aula
👏👏
Multa não é taxa, as penalidades não tem natureza tributária (minuto 4:59), sei que o prof. só quis exemplificar para quem não é habituado ao direito tributário, mas fica essa ressalva. O outro exemplo está perfeito.
ótima aula
Ótima aula!
obrigado
Obrigada professor!
@editoraatualizar
Жыл бұрын
Eu que agradeço. Prof. esta no IBest. Bora votar? Cada um pode votar 1x por dia. ibest.vote/503121859
Ótimo
Estudo pra área administrativa e quando mistura AFO, DA e lei orgânica sempre tem questões sobre tributos.
Boa explicação!
@editoraatualizar
8 жыл бұрын
+Tuani Ayres Paulo Obrigado Tuani. Estamos nos esforçando para produzir cada vez mais conteúdo. Peço que compartilhe a iniciativa. A audiência de vocês é fundamental para a continuidade e sucesso do projeto. Acesse e inscreva-se nos canais da Editora Atualizar: kzread.info/dron/OVBqtU7WtXUfIYOWY46gAw.html kzread.info/dron/DnTEnKs1VtN34mXkMm7xCw.html Att. Prof. Emerson Bruno
👏👏👏👏👏🙏
Prof. Emerson Bruno, EXCELENTE TRABALHO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A partir do artigo 145 da CF não tem vídeo aulas ainda? Obrigada por TODAS as aulas MARAVILHOSAS!!!!!!!!!
2020
🎉🎉🎉🎉🎉
Prof Preciso assistir suas aulas de legislação de trânsito. Obg!!!
Professor obrigada pelas excelentes aulas! Parabéns pela iniciativa! Queria suas aulas dos artigos 37 a 41... não encontrei...
@editoraatualizar
8 жыл бұрын
+Graciane Mendonça Os arts. 37 a 41 serão postados ainda em janeiro de 2016. Gravações iniciadas e os primeiros vídeos serão postados nesta semana. Basta acompanhar nosso canal. Att. Prof. Emerson Bruno
Competências dos municípios. Autoomia tributária. A) instituir e arrecadar tributos municipais e publicar balancetes *quando?* Tributo não é só imposto. Ex IPTU. ISS imposto sobre serviços. B)organizar e prestar serviço público de interesse local incluidos o de tranporte coletivo que tem carater essencial. Somente dentro do município, mediante concessão ou permissão ( tem licitação). C) cooperação técnica com a uniao para ensino infantil e educação. D) prestar serviço se saúde à educação da população. E) cuidar do ordenamentos território local ( plano diretor). F) proteger o patrimônio histórico e cultural.
2X 🏆🏆🏆🎯
Vocês tem conteúdo para concurso da AHM?
Eu tenho uma dúvida que não faz parte da aula mais se puder me ajudar, é o seguinte: Qual medida eu tenho que tomar caso me negarem atendimento em hospital público de município que não seja o meu??
Lembrando que multa não é tributo
o serviço público de interesse local não pode ser regulado por AUTORIZAÇÃO municipal ? ou apenas não veio expresso na CF ?
4:16 Professor, multas são consideradas taxas? Não configura sanção de ato ilícito conforme art. 3 do CTN?
obtiver
Professor tenho escutado o senhor falar os incisos como ordinal, não seria como cardinal (inciso um, dois... e não inciso primeiro, inciso segundo)?
Professor, uma lei Federal pode alterar uma lei municipal? E a lei complementar pode alterar a lei Federal ?
@moisesrocha4889
6 жыл бұрын
alterar não, mas suspender sim. de acordo com o entendimento do art. 24 par 4§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Geração de emprego e moradias é competencia de quem senhores ?
Na regra, hospitais te mandam procurar hospital de seu municipio. Não atendem.
Rumo a gcm 👮
É esse tipo de professor com notório saber jurídico que deve ocupar vagas no Supremo Tribunal Federal... e não essa composição atual (politica e adestrada)
Será que a maioria desses assuntos já mudaram?.
é.... mas aos quatro minutos ele menciona que a multa de vigilância sanitária é uma espécie de taxa... o que nem de longe é verdade... o conceito de tributos já os distinguem das multas... tributos não têm nada a ver com multas; Multas não são taxas... nenhum tributo possui natureza de sanção por ato ilícito.