CF/88 - Art. 37, X (Fixação e Alteração da Remuneração dos Servidores)
Acesse nosso site: www.editoraatualizar.com.br/
Aula sobre o art. 37, X da Constituição da República. Nesta aula, o Prof. Emerson Bruno discorre a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos.
Acompanhe as aulas com as publicações da Editora Atualizar. Cada aquisição ajuda o processo de produção e distribuição gratuita das aulas em nosso canal.
Acesse: www.editoraatualizar.com.br e contribua com o projeto.
Criadora e propulsora de uma nova mentalidade editorial, a Editora Atualizar NÃO COMERCIALIZA CURSOS OU AULAS ONLINE. Nossa missão é DISTRIBUIR CONHECIMENTO DE FORMA GRATUITA para toda a sociedade brasileira, pois educação e conhecimento são sinônimos de QUALIDADE DE VIDA.
Inscreva-se neste canal e curta nossa página no facebook ( / editora.atualizar .
Para a página pessoal do Prof. Emerson Bruno, acesse: / profemersonbruno
Пікірлер: 119
As aulas são de tanta qualidade que, após anos, o conteúdo continua suprindo praticamente a maioria dos assuntos que caem nas provas de diversos órgãos. Se pudesse curtir 10x eu curtiria. Obrigada!
Parabéns professor! Sua didática é excelente, e a proposta da Editora em distribuir esse conteúdo tão importante e de forma gratuita é muito nobre e admirável! Continuem assim, pois o Brasil carece de pessoas e atitudes como esta.
gratidão eterna ao professor
Muito bom, assistam os anúncios, curtam e compartilhem para apoiar a Editora Atualizar, bjs
Professor Emerson, ótima a iniciativa de vocês para democratizar o ensino para os Concursos Públicos. Estou adorando as aulas, já assisti às do Eduardo Tanaka e agora estou assistindo às suas. Parabéns, Professores, vocês são mil!!!
Obrigado por proporcionar a todos o conhecimento, quem sabe através do objetivo comum melhorar esse brasil.
Novamente registro meu muito obrigado ao trabalho de vcs!!!!
Discípulos por todo o país! Obrigado!
AQUELE LIKE PARA A ATUALIZAR...PARABÉNS.
@marcoantoniomessiassilva4393
5 жыл бұрын
Muito bom
Adoro as aulas do professor Emerson Bruno. Elas são EXCELENTES!
Aulas maravilhosas!! Prof Emerson, Tanaka e óxito são os melhores! Obrigada!!
Valeu!
Excelente bom trabalho de qualidade um abraço Guarulhos
Parabéns pelo vídeo professor. Muito esclarecedor, obrigado.
Excelente explicação! Muito obrigado por compartilhar os conhecimentos de forma tão didática!
AULAS SENSACIONAIS EDITORA ATUALIZAR. Mais uma vez OBRIGADO. Valeu mestre.
Obrigada ♥️🍀. Muito dinheiro para vocês!!! Que sejam ricos para continuar lecionando ♥️
Aprendendo muito com suas aulas professor. Já passei em dois concursos: Um municipal e um Estadual. Mas ainda não alcancei meu objetivo. Quando eu passar no concurso almejado voltarei pra te agradecer e de alguma forma te recompensar por aulas tão boas.
Oi professor Emerson estou começando a estudar para concursos agora e suas aulas tem me motivado muito a estudar a CF, pois não gosto muito de legislação, porem com as aulas tenho conseguido entender. Sou de MT, manda um abraço para o pessoal daqui.
Olá professor Emerson, estou assistindo suas aulas em Ipixuna do PA. Parabéns pela iniciativa! Suas aulas estam me ajudando muito. O foco é um só, ser aprovado em um concurso. Faço me graduação EAD em história pela manhã e a noite acompanho sua aulas. Obrigado! Emerson desejo sucesso pra você.
Aulas bem detalhadas e com muita clareza, ótima didática feita por um excelente professor. Aproveitem!
Parabéns a iniciativa em disponibilizar conhecimento com qualidade e de forma gratuita. Fica aí o meu like!
Aulas de excelente conteúdo e qualidade! DIVULGUEM e CURTAM mais!!
O senhor ensina maravilhosamente bem! Gratidão demais da conta, fica bem e saúde.
Ótima aula..professor melhor de CF que já vi. Agora caros alunos que assistem aula, se começar todo mundo a pedir abraço vai ficar chato, coitado do cara, dêem um abraço na sua esposa, ...parem de exposição sem sentido. ...Ele está já fazendo muito por nós expondo aulas gratuitas e ainda tem de mandar abraço para quem nem conhece. Coisa chata isso.
Obrigado Emerson.
Parabéns pelo trabalho Professor Emerson Bruno.
Excelente aula , ótima didática !
Gratidão!!
Amo suas aulas!!!! Como estou aprendendo!!!
Parabéns pelo projeto! Excelente qualidade de aulas....muito didático e mto bem apresentados os conteudos. Espero que sigam neste projeto
Como eu sou fã de vocês!
Como sempre aulas de excelente qualidade!
Muito obrigado! ☝️☝️
Meus parabéns pela iniciativa e principalmente pela qualidade das aulas, sucesso.
Que professor bom ; dedicado e sério!!!
Parabéns professor. Amo suas aulas.
Aula top ✌️ parabéns por nos ajudar a compreender nossas leis, realmente com suas explicações fica mas fácil de entender.
🤗 gratidão.
Professor você merece tudinho de bom desse mundo, parabéns pelo ótimo trabalho e por uma explicação excelente
Excelente explicação, Emerson.
Obrigada professor!
❤️😍 Melhor aula.
Muito obrigada!
um dos melhores !!!
O melhor professor 🌸
Melhor professor! ♥
Excelente!
Amo suas aulas professor, obrigada por essa iniciativa incrível... não esqueça do Nordeste 😊
Excelente explicação👏👏👏
Muito obrigado professor
Parabéns pela excelente aula!
Goiânia/GO!
Excelente aula.
Sou seu fã professor.Ja assisti todas as aulas .
Obrigada professor
Muito bom!!
obgdo pela aula!
Muito obrigado.
Mais uma aula incrível! Manda abraço para Niterói/RJ
perfeita a aula
Obrigado!!!
aula excelente.
Obrigado!
Muito boa aula 👏👏
Obrigado prof
excelente prof.
Obgda pelo vídeo!
@editoraatualizar
Жыл бұрын
Obrigado. Estou no Prêmio IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
Muito boa aula
Oi professor Emerson made um abraço pro pessoal de cidade de Capelinha que esta localizada no auto Jequitinhonha MG.
@editoraatualizar
7 жыл бұрын
Claro que mando. Até pq essa região de Minas é uma das mais belas do Estado. Ver a lua cheia do alto do Pico do Itambé ou visitar o Parque Estadual do Rio Preto são experiências inesquecíveis. Conheço bem a região, mas não tive a oportunidade de visitar Capelinha. Att. Prof. Emerson Bruno
Top!
👏👏👏👏👏
Amigo no meu caso. Sou agente de combate as endemias. Piso salarial de 1014,00 e ja estamos com salario base de 1260,00 devido ao RGA. o nosso novo piso salarial a partir de janeiro vai Para 1250,00.... a pergunta é: esse RGA adquidiro anteriormente sera fixado a esse novo piso salarial? Ou perdemos?
Assistam as propagandas pra ajudar eles!
@editoraatualizar
6 жыл бұрын
Sim Michele. Isso é importante para o rendimento do canal. Aproveito para dizer que estamos com uma campanha de financiamento coletivo no Apoia-se. apoia.se/editoraatualizar
Um pouco antes de eu assumir o cargo de lançador de notas, o prefeito passou uma lei na câmara e derrubou duas categorias o salário 😢😢
Artigo 37. Inciso X. Remuneração dos agentes públicos. Por meio de lei específica. O artigo prevê revisão anula do valor para evitar perda de infração.
muito legal... mas, se formos mais longe ?? Servidor pùblico municipal , carga horária 30h/semana, tem a sua jornada aumentada para 40h/semana através de portaria, devido a exigência por parte de programa estadual, do qual a prefeitura é parceira. Sua remuneração foi, proporcionalmente, alterada. CERTO OU ERRADO ? Lí uma questão como esta num simulado e fiquei sem saber.
De: RODRIGO LIMA KLEMEntendo que a decisão do MD Ministro está equivocada. O art. 37, X, CF/88 possui dois comandos distintos: o primeiro se refere ao aumento de salário, que está condicionado à reserva legal do chefe de cada Poder. O segundo comando trata da revisão, que é auto-aplicável, periódica e independe de lei, assim como o pagamento do 13° Salário, das Férias etc. Resta evidente que há gritante distinção entre os termos “fixação”; “alteração” e “revisão”, constantes no referido artigo constitucional. A fixação e a alteração das remunerações e dos subsídios é que necessitam da reserva legal anunciada neste primeiro comando do artigo. Considerando o Princípio da Irredutibilidade de vencimentos, resta preclaro que o termo “alteração” significa aumento de remuneração e obviamente para haver aumento de vencimentos, há a necessidade de haver prévia dotação orçamentária e a iniciativa privativa de cada poder. No entanto, no caso de “revisão”, não significa aumento, mas sim, tão somente, recomposição, ou melhor, o restabelecimento do status quo ante. O valor real da remuneração permanecerá o mesmo após a revisão, posto que irá recompor as perdas inflacionárias que diminuíram o poder aquisitivo da moeda durante o ano. A revisão deve ser encarada como uma simples correção monetária da moeda e não como um aumento de remuneração como erroneamente muitos imaginam. Assim, a Constituição determina que a revisão remuneratória seja concedida automaticamente a cada ano. Ora! Se fosse um caso de aplicação do princípio da reserva legal, ou seja, que apenas será aplicada como e quando o Presidente puder, ou melhor, quiser (discricionariedade), o próprio comando Constitucional seria inútil ao utilizar o termo “revisão” e ao afirmar que esta deve ser anual e sem distinção de índices. Também não há de se falar em discricionariedade de livre fixação de índice pelo Presidente, pois, do contrário, o termo “revisão” deveria ter sido substituído por “alteração”, constante no primeiro comando. Por fim, há de ser observado que a Súmula 339 do Col. STF estabelece o seguinte: “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento da isonomia”. Tal Súmula se refere ao termo “ alteração” - aumento - e não à revisão geral anual. Considerando que a revisão geral anual é automática, anual, assim como o pagamento do 13° e das Férias, caso o Presidente da República se omita de conceder tal benefício Constitucional o Poder Judiciário pode e deve intervir para fazer cumprir a lei maior e determinar que se pague imediatamente as revisões não concedidas, da mesma forma como deve fazer se o 13° ou as Férias dos servidores não forem pagas anualmente. A REVISÃO GERAL INDEPENDE DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, É AUTOMÁTICA Conforme anteriormente anunciado, o artigo 37, X, da CF/88 apenas exige a prévia dotação orçamentária para os casos de alteração remuneratória, ou seja, para os casos de aumento de vencimentos e não para os casos de revisão remuneratória. Da mesma forma, o artigo 169 da CF/88 apenas se refere ao aumento de vencimentos e não à revisão remuneratória. Há de ser observado que o caput do artigo 169 da CF/88 anuncia que a despesa com pessoal ativo e inativo não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Como sabemos, tal lei complementar que regulamentou este artigo é a LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que em seus artigos 22, parágrafo único, I, e 71, estabelecem o seguinte: Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; .... www.tex.pro.br/artigos/97-artigos-set-2005/5296-acao-de-revisao-geral-da-remuneracao-de-servidores-publicos-decisao-do-ministro-cezar-peluso-stf
Muito boa explicação. Professor me tira uma dúvida quanto a revisão anual do funcionalismo de carreira, alegam sempre pra gente que não podemos usar como base o salário mínimo. Qual seria o índice para usarmos como base ? E se juridicamente teríamos como questionar a falta da revisão e ou revisão irrisória abaixo do índice?
Professor vai ter um concurso na minha cidade de São João da Barra o senhor poderia dar uma aula falando sobre leis e tributos municipais. obrigada
Bom dia, trabalho numa empresa pública no regime CLT, porém a mesma não cumpre as correções anual, Não fecha acordos coletivos desde de2011, gostaria de saber se cabe entrar com uma ação indenizatória?
mandar um abraço para a bahia
A revisão geral anual se faz por meio de que espécie normativa?
Professor, esse servidor público citado é no sentido mais amplo envolvendo os empregados públicos celetistas ou apenas os estatutarios (sentido mais estrito) ?
@anaflaviamunhoz4740
3 жыл бұрын
Sabe a resposta?
2019 😁
@JohnatasSilva
5 жыл бұрын
Me too. kk Amo esse canal.
Alô Pernambuco :)
Tj-Pe e Tre-Pe , vamos lá. . .
@editoraatualizar
7 жыл бұрын
Sim. Anotado e planejado. Att. Prof. Emerson Bruno
Eu sou penconista a mais de 20 anos na época eu recebia mais de 2 salários mínimos hoje estou compretando 67 anos eu recebo menos de Um pouco mais de um salario mínimo nunca tive renumeração do ins meu salário está perdendo o poder de compra me ajudem por favor Deus abençoe vocês
professor, servidor legislativo tem como permutar ou tranferir para outro estado?
Professor, essas verbas de caráter indenizatório podem não ser pagas quando o servidor estiver de férias??
Faz 6 anos que não tenho reajuste ,sou agente de transito
Você é dono da editora?!
Em 2019 o STF decidiu que a Revisão Geral Anual não é obrigatória, porém o chefe do executivo deve justificar o motivo de não ter. Assim, não gera direito a indenização.
irei fazer uma prova do concurso de uma prefeitura que envolve o artigo 5 e 37 da constituição federal.gostaria de receber exercícios.
@alexandreduarte6688
7 жыл бұрын
Pedro Negrao Recomendo que pesquise no KZread por Aprigio Exercícios Direito Constitucional.
@rittanascimentto
5 жыл бұрын
A editora atualizar tem vídeo de exercícios.
Professor, segue comentário: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva. [Súmula 679.]
Pq o poder executivo muitas vezes ignora o direito a revisão anual ? Pode isso?
18/03/18 🤓
Pode passar 6 anos sem da reajuste ?
Professor, servidores aqui é entendido de forma ampla? Empregados públicos são servidores para aplicar o art. 37 X? Obrigado
@anaflaviamunhoz4740
3 жыл бұрын
Já sabe a resposta?
@musicislife6250
3 жыл бұрын
@@anaflaviamunhoz4740 olá. Um amigo falou q a principio engloba os empregados públicos tbm, mas não achei algum livro confiável (doutrina) q confirmasse esse tese. Enfim, continuo na dúvida xd.
Infelizmente não acontecem de fato revisões para repor todas as perdas inflacionárias...