Advogados e a Lei 14.365/22

Neste vamos abordar o tema do § 9º, do art. 15 da Lei 8.906/94 alterado pela Lei nº 14.365/22:
"Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. "
(...)
"§ 9º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhes couber, com a exclusão da receita que for transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente." (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)
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Пікірлер: 1

  • @lindolphocorleta9433
    @lindolphocorleta9433Ай бұрын

    No emissor nacional temos a possibilidade de informar um "intermediador"... seria uma possibilidade para "remediar" e dar clareza dos fatos para um escritório do simples nacional, professor?

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