NFP-e de Produtor rural - Nova Obrigatoriedade 2024

Conheça a nova obrigatoriedade a nível nacional em que os produtores rurais ficam sujeitos à emissão de nota fiscal eletrônica.
AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024:
Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e - prevista no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de:
I - 1º de maio de 2024, nas operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturamento, no ano de 2022, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e nas operações interestaduais;
II - 1º de dezembro de 2024, nas operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.
§ 1º A obrigatoriedade prevista nesta cláusula aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos nos incisos I e II do "caput" que estejam localizados nas unidades federadas signatárias deste ajuste, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.
§ 2º A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto nos incisos I e II do "caput".
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Пікірлер: 4

  • @evanesazevedo2335
    @evanesazevedo23353 ай бұрын

    Sobre a obrigatoriedade da emissão de NF-e quando fala de Produtor Rural refere-se a Produtor Pessoa Juridica ou Produtor Rural Pessoa Fisica ?

  • @rozita428
    @rozita4282 ай бұрын

    E os talões que o produtor já tem, o que fazer com eles?

  • @andreumebara4102
    @andreumebara41023 ай бұрын

    Mesmo pra quem é agricultura familiar?

  • @ThiagoPires
    @ThiagoPires2 ай бұрын

    Eu produzo mel e própolis e emito nota fiscal eletrônico produtor rural pessoa física! Preciso declarar imposto de renda?