Canal de conteúdos do serviço de treinamento, consultoria e assessoria "Doutor Imposto de Renda" destinado aos profissionais e escritórios de contabilidade e público em geral, tendo como assunto principal o Imposto de Renda da Pessoa Física. Na playlist "Pílulas do Dr. Imposto de Renda" é possível acompanhar todos os episódios do primeiro podcast brasileiro especializado em IRPF, com episódio regulares toda terça-feira, o ano todo.
Пікірлер
Ótimas informações e esclarecimentos sobre IR
Excelentes esclarecimentos! 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Excelente esclarecimento sobre malha. Uma forma de tranquilizar o contribuinte de que MALHA não é o fim, que ainda tem jeito de se livrar das MULTAS… 👏🏼👏🏼👏🏼
Você profissional da contabilidade, já pensou em ter o Doutor Imposto de Renda tirando todas as suas dúvidas sobre o IRPF o ano inteiro? E com um investimento mensal menor que o valor de uma pizza? Mude o nível do seu atendimento do imposto de renda da pessoa física. Assine o "Doutor IR ON PRO", o plantão fiscal do Doutor Imposto de Renda. Saiba mais em bit.ly/DR-IR-ON-PRO ou entre em contato pelo nosso whatsapp corporativo 19 3440 5440 - opção 4.
Bom dia Prof. Valter! Como sempre... excelentes ensinamentos. O Sr. comprovadamente é o maior conhecedor de Imposto de Renda da Pessoa Física. Aceite meus Parabéns!!!
Obrigado, Eliton, pelo carinho de sempre!
Muito bom Professor Valter Parabéns!!! Só não entendi como posso saber o prazo de resposta da impugnação entregue em mãos ao auditor na receita federal.
QUEM PARCELOU O IRPF EN 08 PARCELAS PAGOU A PRIMEIRA DIA 31/05/24. QUANDO VAI PAGAR A SEGUNDA SE TEVE PRORROGAÇÃO DEVIDO A CALAMIDADE NO RS?
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Obrigado Professor Valter, por mais estes ensinamentos. Seus vídeos sempre acrescenta algo ao nosso patrimônio profissional. Muito obrigado mesmo!
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Preciso de uma orientação como localizar o matricula/registro no órgão publico.
Dr.Boa Noite.Onde encontro o numero da matricula/registro no orgao público para preencher o novo modelo de laudo pericial da Receita Federal.
Olá! Obrigado por nos acompanhar. Essa informação deve ser preenchida pelo profissional no mesmo quadro onde ele assina e coloca seu CRM e demais dados.
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Parabéns pelo canal e pelo vídeo ! Muito didático e esclarecedor . Suas explicações esclarece muita gente.
Obrigado pelo elogio
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Excelente canal ganhou mais uma inscrita😊
Muito obrigado
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Uma coisa a se atentar, no portal do e-CAC, confira o seu perfil, geralmente está associado a pessoa física, caso realize o processo por esse perfil o processo será arquivado. Basta alterar o perfil para o seu CNPJ que o processo deve ocorrer, de forma mais rápida inclusive, meu processo foi arquivado duas vezes até eu descobrir.
demorou quanto tempo para aprovar o seu pelo cnpj? dentro do prazo de 5 dias que eles falam? o meu acabou de ser arquivado pelo cpf
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Recebi minha cota através de pix, passado pelo administrador do bolão. Na aba de rendimentos isentos eu coloco o cpf dele ou o cnpj da Caixa?
Valeu professor!!!
Bom dia tenho um caso de espólio cujos os bens são dois imóveis e dois filhos herdeiros.esta declarado por 1 milhão cada bem.faco o inventário ADM e transfiro os bens na DIR FINAL DE ESPÓLIO, pelo valor declarado?
Boa tarde! Poderia me ajudar com está situação? Eu comprei um veículo em dezembro de 2019 dando entrada ao proprietário e pagando as parcelas que estavam no nome do mesmo. Foi quitado em janeiro de 2023. O carro só foi transferido para o meu nome em dezembro de 2023. Como declararia o imposto de renda nesta situação?
Obrigado
Perfeito! Muito obrigado!
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Parabens pela explicação !! mas fica uma duvida !! paguei o profissional da saúde , parte em dinheiro e o restante em pix, ele me forneceu recibo do valor total , como provar a receita federal o pagamento sendo que foi pago 30% em dinheiro e 70 % pix? tenho o comprovante do pix !! E o valor em dinheiro como provar ?
Joseane, é fundamental que se tenha a prova financeira do total pago. Se a Receita vier a solicitar a comprovação a parte paga em dinheiro poderá não ser considerada. Na dúvida, evite pagamentos em dinheiro para despesas médicas e assemelhadas. Grato por nos acompanhar!
@@doutorir Bom dia, muito obrigado pelo retorno 🙏
Doutor, conforme vasta jurisprudência, inclusive do CARF, não cabe mais solicitação de quaisquer outros documentos além do recibo, para comprovação de despesa médica, apenas o recibo ou nota é o documento legal e a receita não pode recusar a dedução, com exceção dos casos de suspeita de fraude. @@doutorir
Isso não existe amigo, veja o comentário que fiz lá em cima do vídeo, a jurisprudência é muitíssimo favorável a esse tema, a receita não tem amparo legal para cobrar outra documentação, se o recibo estiver certinho e assinado, ele já é prova suficiente para comprovar uma despesa, abra um processo no e-processo e com certeza você vencerá.@@joseanesantos6128
Valter, bom dia. Nelson Morelli
bom dia.... Ari/Jaú atento
Abraços desde Araraquara
Bom dia. Professor, eu tenho umas dúvidas, quanto ao assunto, por exemplo: O trabalhador CLT, mesmo se em alguns meses receber mais do que a primeira faixa de incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física que passou de R$ 1. 903, 98 para R$ 2. 112, 00 e em alguns meses depois voltou a receber abaixo destas tabelas tem que se enquadrar em alguma ( s ) das obrigatoriedades da Instrução Normativa da Receita Federal e se por algum motivo superior não enviar a Declaração de Imposto de Renda e nem a Declaração de Ajuste Anual, pode ficar devendo futuramente para a Receita Federal mesmo se não ficou obrigado a declarar, quando possível pode responder, parabéns.
E quando um falecido cai na malha fina e tem todos os comprovantes pra impugnar a notificação? O inventariante ou representante legal tem que ir pessoalmente à Receita Federal ou tem como fazer pela internet?
Valter, muito bom como sempre. Uma curiosidade: desde a primeira declaração do IRPF, no exercício de 1924, até hoje, bastava se enquadrar numa das condições para ser obrigado a apresentar a declaração, ou seja, nunca foram cumulativas.
Obrigado, Cristóvão pela honrosa audiência! Abraço!
Olá, quem comprou um crédito de precatório ano passado e está em processo de habilitação do crédito no processo judicial, precisa declarar no imposto de renda essa compra deste crédito, mesmo que ainda não tenha recebido está precatório e o juiz ainda não me habilitou no processo? Possui a escritura pública da compra feita ano passado. Se caso achar que devo informar na declaração, seria a aba Bens e Direitos?
Com o devido respeito, posso lhe fazer uma pergunta? Vendi um imóvel em dez./23, deveria fazer GCAP em janeiro./24 ou posso fazer GCAP agora junto com a apresentação da minha DIRPF? Ou só seu eu for seu aluno? Obrigado Walter
Já pensou em ter o Doutor Imposto de Renda respondendo as dúvidas da sua equipe sobre imposto de renda da pessoa física, semanalmente, o ano inteiro, online e ao vivo? Acesse bit.ly/DR-IR-ON-PRO e garanta sua vaga! E se você é cliente, associado ou sindicalizado de entidade ou empresa parceira ainda tem desconto de 30% no valor. Solicite o link para sua entidade! Espero você e o seu escritório no serviço "Doutor IR ON PRO"! Sua equipe do IRPF pode ser treinada para oferecer uma "declaração erro zero" aos seus clientes ainda este ano. Inscreva-se no treinamento online e ao vivo "Seleção IRPF 2024 - Turma 3" em bit.ly/IRPF2024t3
Tenho alumas perguntas: Quando o ganhador recebe uma premiação individual na sua conta e sai com o daploto, o mesmo deve declarar no mesmo dia de resgate do prêmio ou deve esperar chegar a data de declara o imposto referente ao ano referente? Caso o gannhador ajude algum parente ou familiar próximo, ele deve declarar isso no imposto de renda também ou é o parente quem deve fazer isso?
O valor é declarado somente no ano seguinte, pelas regras de hoje, de 15 de março a 31 de maio. Quando fizer o repasse de valores para ajudar parentes ou qualquer outra pessoa, isso caracteriza uma doação que é isenta de imposto de renda, tanto para o doador como para quem receber, o donatário. O doador declara a doação feita na ficha própria e quem recebe na ficha de rendimentos isentos. Entretanto quem recebe está sujeito ao imposto estadual ITCMD cujo vencimento costuma ser a data do recebimento do valor. Cada estado tem sua regras e no estado de SP as doações de até 2500 Ufesps (cerca de 88 mil reais) são isentas.
@@doutorirMuito obrigado, doutor! Você manda muito bem e também é muito carismático!
Boas informações Muito obrigado show de bola
Realmente o Sr. tem razão, existe muitos fraudadores no mercado.
Doutor boa noite
Doutor boa noite. Gostaria que o senhor me respondesse, se possível, sobre os valores recebidos em uma ação redibitória aonde foi feito acordo e o cliente recebeu o valor integral do veículo acrecido de Juros Legais e Correção monetária. Nesse caso existe alguma verba recebida tributada? E os danos materiais com juros e correção são tributáveis? Como também os danos morais Desde Já agradeço pelo canal. Francisco.
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Olá, estou a mais de um mês aguardando para liberarem meu atestado de residência fiscal. Mandei o meu dia 09/01, são tantas etapas internas que até perdi as contas, cada hora está em um setor lá dentro, isso é notificado no aplicativo GOV. pra gente acompanhar as etapas do processo, a única coisa que precisei enviar que estava errado, foi minha assinatura, precisa estar assinado eletronicamente pelo site GOV. O erro foi corrigido por mim e enviado, mas ainda não tive um retorno deles, não sabia que era tão burocrático e demorava tanto assim..
O grande problema de solicitar um atestado de Residência Fiscal no Brasil, é que as informações do site são inconclusivas, eles arquivam, não dizem por qual motivo e quando reenvia excluem o pedido. Estou com um problema de pagamentos na Espanha, onde devo comprovar residência no Brasil, estou perdendo 24% do que ganho porque o SISTEMA BRASILEIRO DE BUROCRACIA não quer emitir. Se eu fosse traficante, já teriam emitido, me dado um cobertor, cafezinho e cafuné.
Parabéns...
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Professor, boa noite. E quando perde o prazo da notiiação de lançamento? Posso apresentar uma impugnação? Já passou o prazo de resposta.
Para que o fisco aceite é preciso uma preliminar de tempestividade, ou seja, um argumento ou provas que justifique o não cumprimento do prazo. Caso contrário, administrativamente, não há mais nada o que fazer. Conheça o nosso plantão fiscal e tira essa e outras dúvidas: bit.ly/DR-IR-ON-PRO
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