Rafael Teixeira, Graduado em Direito. Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Pós-Graduado em Formação Pedagógica para Docência no Ensino Superior. Pós-Graduado em Direito Empresarial e advocacia Empresarial. Mestre e Doutorando pela UNESP. Tem experiência na área de Direito e Educação, com ênfase em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Empresarial e Direito Tributário.
Desde 2009 é professor titular de Direito Empresarial no curso de Direito e de Legislação Trabalhista no curso de Administração de Empresas da Instituição Toledo de Ensino (ITE) em Botucatu. De 2010 a 2012 lecionou a disciplina Gestão Tributária para o curso de Administração de Empresas da Instituição Toledo de Ensino.
Desde 2016 é professor de Direito Empresarial no curso de Direito da Associação Educacional Nove de Julho - Faculdade Marechal Rondon. Advogado regularmente inscrito na OAB/SP sob nº 223.173.
Пікірлер
Sou servidor público Municipal registrei uma marca no âmbito musical porém para fazer contrato para show precisa do cnpj para contratação.Como devo proceder?
O registro da marca não implica na regularidade de sua atividade no âmbito musical, você pode constituir uma MEI e ter seu CNPJ normalmente. O número de inscrição no CNPJ viabiliza que você emita notas fiscais de prestação de serviço, necessária para a maior parte dos contratantes. Busque pelo CNAE de cantor/músico, código 9001-9/02
Interessante! Meu tcc ☺️
Que legal, me envie por e-mail, por favor. Adoraria ler seu trabalho. [email protected]
O melhor professor! ❤ Abriu minha mente e trouxe tranquilidade e confiança! Muito obrigada, professor!
Lembrando que esse vídeo está gravado há 4 anos, será que todos os detalhes dado, ainda estão vigentes?
Legal!! Me conta o resultado da sua prova!!!
@@Elimãesolo ótima observação, mas o que considero mais importante nesse vídeo é o método, a forma de pensar a prova, isso de fato será determinante no resultado.
@@rafaelteixeira2401 mas meu comentário está voltado para quem está estudando para as provas desse ano 💖 o vídeo deve continuar no canal pq realmente, óbvio que vc deve deixar... Ninguém apaga vídeos do canal por ser antigo 💖 só comentei pra galera que vai estudar para as provas de agora 💖
Tem a identificação de outros recursos? Amei a forma de explicar🎉
Ainda sem tempo para gravar 😔
Aula maravilhosa!
Muito obrigado pelo comentário!!
Muito bom!
Obrigado!!!
já tava a um pé de surtar aqui e com sua aula super didática entendi tudinhooo, gratidão!! 🙏🏻
Obrigado!! Se puder, segue no isntagram @profrafaelteixeira.
excelente aula. parabéns
Valeu!!! Se puder, segue no isntagram @profrafaelteixeira.
Adorei a didática e o professor tbm😅
Valeu!!! Se puder, segue no isntagram @profrafaelteixeira.
Deus nunca nos abandona! Muito obrigada pela explicação! 😙
Boa tarde. prof o senhor pode fazer uma contestação?????
Vou assistir todos os vídeos
Mestre, vossa excelência arrasa.
Obrigado!!
Eireli foi revogada 2019
Que aula fantástica! Parabéns pela didática, nasceu pra ensinar, que Dom maravilhoso! Obrigada, esclareceu alguns pontos, ótimo!!!👏👏👏👏
Obrigado pela mensagem!!
@@rafaelteixeira2401 Coloca a aula de contestação! Por favor....vou fazer prova domingo. 🙏
@@luandrade1705 infelizmente não temos aula de contestação gravada, o projeto precisou ser interrompido por causa do doutorado, mas em breve voltará! Boa sorte na prova, vai dar tudo certo!
@@rafaelteixeira2401 Obrigada 🙏🙏
Sensacional...quem sabe passa com facilidade..uma pena não ter mais aulas professor ..ajuda muito
Obrigado pela mensagem, estou tentando me organizar para gravar mais!!! Grande abraço.
@@rafaelteixeira2401assisti muitos vídeos dr., e vc tem um diferencial..aguardamos seus vídeos ..abç e obrigado por responder
@@absiqueibatistasiqueira515 em breve, se Deus quiser.
Muito bom
Obrigada. Espero que ajude!!
Conceição Ótima professor aula gostei
Que bom que gostou!!
Professor, muito obrigado por compartilhar os seus conhecimentos. Sempre muito claro e objetivo nas explicações. Forte abraço, Deus te abençoe.
Obrigado, Rogério!!! Grande abraço.
ÓTIMO
Muito bom, Mestre. Estava garimpando material para a segunda fase em Drt. Trabalho e encontro a sua aula maravilhosa. Parabéns. Assú / RN
Obrigado! Tentarei gravar mais vídeos em breve!! Grande abraço.
Aula magnífica
Valeu!!! Se puder, segue no isntagram @profrafaelteixeira.
bom dia! funcionarios publico, militarares e até pequenos produtores que nao estão inscrito na junta comercial, esses podem ser considerado empresários?
Melhor aula, entendi tudo❤👏👏👏
Fico muito feliz!!!! Bons estudos!!
Se puder, segue no isntagram @profrafaelteixeira.
Muito bem explicado , parabéns! Muito obrigada.
Muito bom
aula excelente.
Adorei a aula..estava com tanga dificuldade de entender, mas o professor explica muito diretamente e claro..Obrigada pelo vídeo e por passar seu conhecimento.
Excelente
O professor está de parabéns! Que aula fantástica! Explica tudo sem enrolação e vai direto ao ponto. 👏🏼
Valeu Renato, muito obrigado pelo comentário!! Espero que o conteúdo seja útil para os seus estudos. Sucesso!!
Se puder, segue no isntagram @profrafaelteixeira.
Excelente aula!
Uma dúvida, não tenho certeza se estará visualizando este comentário, entretanto, gostaria de saber se a sociedade empresária, visto que é um pessoa jurídica, ela pode ser como um todo considerado "empresário" na qualidade de personalidade jurídica ?! Ou somente a pessoa física que é considerada empresário ?
Boa explicação
Maravilha de explicação.
Obrigado Cleiton!! Fico muito feliz se a explicação te ajudou.
Me ajudou muuuuitoooooo, eu não sabia como ia fazer p distinguir RO das demais.... obrigada professor!
Obrigado pelo comentário Mayara, fico muito feliz se o conteúdo ajudou.
Te conhecendo só agora em 2021, rsrs antes tarde do que nunca né?! Amei a didática.
Obrigado Juciara, realmente antes tarde do que nunca rs.
Em relação ao fato de se tratar de um Subempreiteira representando contra a Empreiteira, conforme prevê o Art. 455 da CLT ou ainda na OJ 191 SDI-I, poderá se tratar de petição inicial, uma vez que no enunciado poderá aparecer: você como advogado da empresa Tal..., nesse caso específico teremos uma PETIÇÃO INICIAL e talvez não uma CONTESTAÇÃO. Espero ter sido claro nessa minha observação, pois temos várias possibilidades e nem sempre o professor irá lembrar de citar um exemplo assim. Boa sorte a todos e que Deus seja sempre conosco, em nome de Jesus.
Foi uma aula espetacular
Valeu Jacson, em breve termos novos vídeos. Grande abraço.
Boa tarde na seguinte questão José roberto exerce uma atividade,articulando os fatores,sem a finalidade de obter lucro,e de forma habitual.ele pode ser considerado empresário? Estou em dúvida pelo caso de não ser com finalidade de lucro
Ola Danielle, tudo bem? O elemento econômico é fundamental para a caracterização do empresário, portanto, se não há finalidade lucrativa não há enquadramento no conceito legal!
@@rafaelteixeira2401 ok muito obrigada
Parabéns Professor !!
Excelente vídeo !
Ótima aula!
Bom conhecer esta estrutura da petição inicial !
Muito importante esse conceito !
Top!! Parabéns !
Sempre bom rever os conceitos de Direito Empresarial !
Breve e conciso! Muito bom!!!
Muito obrigado!!
obgada pela excelente aula, muito exclarecedora. Me ajudou muito.
Obrigado!!!
E o artigo 13.146/2015 que diz que o deficiente físico pode ser empresario?
Fantástico!