Pessoal meu nome é Allan Francis, sou doutor em Direito Penall, pós graduado em Processo civil, estou postando aulas do novo cpc, dicas de preparação para concursos, informativos e macetes, sempre com a intenção de ajudar e facilitar a vida do concurseiro.
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Пікірлер
Professor, boa tarde. Me tira uma dúvida. Na visão de Jacobs, o inimigo não teria direito a aqueles axiomas garantitas defendidos por ferrajoli, né ?
Obrigado pelas dicas
Que sabor
muito bom!!!😃
Explicação simples, bem célere e ótima.
Incrível!
Tem que controlar o nervosismo na hora das provas.
Que aula Toop🎉👏🏻👏🏻
E o de colarinho preto?
nao entendi foi nada do minemonico
Vc esta falando comigo. Certo
boa, abordagem rápida e direta !
Beleza!
Adorei a explicação valiosa em 3 minutos!!!
Eu sou os “ curioso em geral”
Voce explica muito bem, simples e direto. Parabéns, me ajudou aqui!
Parabéns, professor, explicou de forma que eu melhor entendi o crime de Hermenêutica obrigado. .
aula simple e de bom entendimento.
Gostei do resumo, mas cade o macete, bisu, mnemonico, acrostico ou algum outro meio que facilite a memorização?
Nossa , não sei como só tem 200 visualizações
QUANDO APENAS SE BUSCA ATRAVES DOS EMBARGOS A NULIDADE DO ACORDAO PORQUE NAO FOI OPORTUNIZADA A SUSTENTACAO ORAL, NAO SERIA CASO DE EFEITO INFRIGENTE, CORRETO? EXPLICO - RELATOR INCLUIU APOS PEDIDO DE RETIRADA DE SESSAO VIRTUAL A APELACAO PARA SER JULGADA EM DATA QUE CHOCARIA COM OUTRAS AUDIENCIAS JA DESIGNADAS, BEM COMO SEM REPEITAR TEMPO MINIMO PARA PEDIDO DE PREFERENCIA PREVISTO NO PROPRIO REGIMENTO INTERNO QUE SAO DE 48H MINIMAS, DAI PEDIDO DE NULIDADE, POIS FOI JULGADO SEM QUE FOSSE FEITA A SUSTENTACAO ORAL.
Gente, e o gatinho chegando do ladinho do professor no meio da aula.
Parabéns pelo vídeo! Você indica mais alguma doutrina para aprofundar no tema?
Olá, poderia me esclarecer uma dúvida? Então, na perda de uma chance não é necessária prova concreta do prejuízo, mas apenas a demonstração de que a conduta gerou a perda da possibilidade de tentar. É isto?
Show de bola!
adorei o vídeo, muito obg
Muito bem explicado, só lembrando que houve alterações no art.28 do CPP e não podemos nos esquecer.
distinguiu elementar e circustancia com maestria em uma unica frase 09:12
já passou pra promotor?
Muito bem explicado!
Olha eu aqui em 2020.... Agora tem uma 5 velocidade... "Assiduide do controle policial".... O que eu não acho que tenha nada a ver com as demais..... Enfim
Muito bom,mas se deixar o latim de lado um pouco, a aula fica fica melhor.
Ótima aula, obrigada!
Gostei muito. Me animou muito mais....
Condenado tem direito a domiciliar? Me responda por favor
Maravilhosooo 💎
Obrigado pelo esclarecimento.
Nobre professor, no caso das escusas absolutórias não há sequer ação penal? Pergunto porque uma questão do CESPE tem como alternativa correta o marido que furtou um celular da esposa responderia por furto consumado. Grato!
Gostei demais 💪🙏
Olá, conheci seu trabalho em resenhas do youtube. Estou muito interessado no seu livro e já vou pedir o meu! Tem alguma previsão para o lançamento do segundo?
Mas para a leitura meu caro amigo, é necessário fazer uma resenha e a mesma ser aprovada.
Professor meu cônjuge tem direito a herança de meus pais qd eu morrer, se sim e ele renunciar voltaria para minhas filhas porque ele tem dois filhos não comigo
Parabéns pela aula. Bem esclarecedora.
Citar Curitiba como eficiência dos meios de provas é que é síndrome de Alice, totalmente fora da realidade . A colaboração como foi tratada pelo juiz e o MP é uma vergonha meu nobre . A delação deve ser espontânea. Trocar penas elevadas por depoimentos favoráveis a acusação é criminoso .
Que AULA maravilhosa!!! Parabéns!!!!
Obrigada! Se tivesse escrito na legenda do vídeo o macete teria ficado melhor. Só falando fica um pouco difícil a compreensão. Mas ajudou muito!
Professor, o Estado se encontra presente de qualquer forma que seja nesta relação diagonal ?
A melhor aula sobre esse tema, parabéns!!!👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Explicação apenas reproduz a doutrina majoritária,até nos exemplos. Vale a intenção, mas não há inovação pedagógica.
O guardião da Constituição ou guardião das inconstitucionalidades??