Unicontabil - Contabilidade Digital
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Há 25 anos ajudando os empresários de todo Brasil, nosso propósito é...
❤️ Incentivar as pessoas a fazerem o que as inspiram.
❤️ Mudar a visão que os empresários possuem do que é ter um contador no Brasil.
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E a maneira como fazemos vai muito além de calcular impostos.
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Пікірлер
Poderia me disponibilizar a planilha
Boa tarde
Olhando os prós e contras do PJ eu so teria os contras😂 pq trabalharia de seg a sext de 9hs as 18hs com salario de clt
Sou contratada da prefeitura e trabalho 20h semanais. Quero trabalhar em uma clínica e lá seria PJ e 20h também, isso me daria problema com relação ao meu outro emprego? Ao todo da 40h semanais e ambas não são clt.
Boa noite. Poderia me disponibilizar a planilha?
Ainda não teria como disponibilizar esta planilha gratuitamente?! Ou haveria um percentual para balizar este comparativo?! Por exemplo, vale a pena se vocë considerar um salário PJ de 1,8X o CLT, por exemplo?!
Olá ! Qual o WhatsApp comercial?
11 94045-1548. Obrigado.
Conteúdo muito bom!! Gostaria de receber a planilha!
go.hotmart.com/A82057131A
Excelente vídeo! Agradeço. Como consigo essa planilha?
go.hotmart.com/A82057131A
E se o valor do PJ for 30 mil como ficam os calculos? Sobe a tributacao de 6 pra 13%?
Gostaria de receber a planilha para calcular diferença valores CLT e PJ
go.hotmart.com/A82057131A
Uma pena chegar tarde e não ter a planilha disponivel mais. Excelente video
Planilha completa meu amigo: go.hotmart.com/A82057131A
olá bom dia. Em se tratando de Sociedade Individual de Advocacia (anexo IV), bem como levando em conta a Cosit 79, que fala que parte dos lucros distribuidos tem que ter natureza de pro labore. Pergunto : Considerando a literalidade da Solução Consulta Cosit 79/2021 é possível fazer um planejamento de forma a não tirar o prolabore todos os meses, assim como também SOMENTE distribuir os lucros de forma trimestral ou até mesmo semestral ??? Explico: Se me planejar em realizar distribuição de lucros trimestralmente ou semestralmente e, SOMENTE TRIMESTRALMENTE OU SEMESTRALMENTE RETIRAR O PRO-LABORE DE 1 SALÁRIO MÍNIMO, estaria correto fazer dessa forma, desde que a contabilidade deixe tudo escriturado certinho, identificando e diferenciando o que é lucro de prolabore??? Pois aí eu diminuiria os cursos, ao invés de retirar o pro-labore mensalmente eu o retiraria trimestralmente ou semestralmente, concomitantemente com a distribuição de lucros, o que em tese ficaria justificado e nos meses que não retirei pro-labore, também não faria a retirada e distribuição dos lucros !!! Desde que esteja tudo escriturado certinho identificando e separando lucro de prolabore, pela literalidade da Cosit 79/21, estaria correto fazer da forma como mencionado acima para me blindar/ proteger diante do fisco e reduzir a carga tributária (INSS/ CPP), ? Grato e parabéns pelo vídeo
Mto bom! 😊
Vocês dão dicas, realmente, muito boas
Olá Kamyla. Que ótimo que gostou! ✌️ Esperamos ter ajudado! 😊😊
Parabéns! Depois de assistir vários vídeos, consegui de forma bem clara entender porque o MEI não pode distribuir o lucro presumido de forma isenta em cima de qualquer valor, apenas se tiver um contador .Essa regra é para todas as empresas do Simples Nacional.
Olá Marli. Que ótimo que gostou! ✌️ Obrigado e Sucesso! 🤑🤑
Mto bom 👍
Obrigado 👍
uma empresa do Lucro Presumido, que faz antecipação do lucro mensalmente, precisa enviar balanço mensalmente?
Olá Sheila, tudo bem? Obrigado por assistir! Esperamos ter ajudado! 😊 Quanto a dúvida, por gentileza, envie para [email protected]. Obrigado. 🙌
Vcs vendem essas planilhas
Olá Gutania David. Nossas planilhas são oferecidas gratuitamente. Por favor, entre em contato com nosso setor comercial para adquirir. Whatsapp Comercial: (11) 9 4045-1548. E-mail Comercial: [email protected] Obrigado.
A sua explicação é excelente, mas é ridículo ao mesmo tempo, como que a empresa é da pessoa e mesmo assim se dé prejuízo e ele quiser retirar lucro deveria ser problema só dele, mas não isso é ridículo
Olá Wallan, tudo bem? Que ótimo que gostou! ✌️ É um tema polêmico mesmo! 😒 Obrigado pelo comentário. 🙌
Obrigado pelo vídeo, vou solicitar a planilha. Parabéns pelo vídeo! Vou entrar em contato, mas meu caso é que administro imóveis próprios como PF e ainda trabalho como CLT. Aí vc já imagina a mordida do leão né
Olá Henrique. Que ótimo que gostou! ✌️ Obrigado. Sucesso! 🤑🤑
Excelente video
Sem o faturamento de uma empresa for 4000000,00
Olá Triângulo Contabilidade, tudo bem? Obrigado por assistir! Esperamos ter ajudado! 😊 Quanto a dúvida, por gentileza, envie para [email protected]. Obrigado. 🙌
Excelente 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigado 🙌
Ótimas explicações, respostas objetivas! Parabéns. Empresa do Simples Nacional que distribuiu lucros acima da presunção tem q enviar a ECD? E se o contrato social prevê a distribuição dia 31 de dezembro, o efetivo pgto ao sócio poderá ser no começo de janeiro do ano subsequente? Exemplo: 31/12/21 cálculo da distribuição; janeiro de 22 o efetivo pgto, sendo q a distribuição de lucros constou na Dirf de 21. Muito obrigado.
Olá, Cláudio, tudo certo por aí? Que bom que gostou! Quanto a dúvida, por gentileza, envie direto para [email protected]. Obrigado pelo comentário.
Fui orientado a fazer essa distribuição de duas formas, agora não sei qual a correta rs. Exemplo: 1ª - Aplica-se o percentual de presução sobre o faturamento, soma-se os valores pagos em DAS referente a IRPJ de janeiro e dezembro. Em seguida faz-se a subtração dos mesmos 2ª Pega-se o valor do do imposto pago em dezembro, multiplica-se por 12, encontrando o valor do imposto anual, com base no imposto anual identificamos a faixa e a alíquota do IRPJ. Em seguida aplicamos o percentual de presunção sobre o faturamento anual e achamos o lucro presumido, a partir dai, é so subtrair o valor de IRPJ do lucro presumido. Alguma delas está correta?
Olá, Review Consultoria, tudo certo por aí? Por gentileza, envie dúvidas direto para [email protected]. Desde já, obrigado pela pergunta.
Multas por entrega de DAS zerada, mas fora do prazo, também entram?
Olá Fabiola! De acordo com artigo 2º da Lei Complementar do RELP (193/2022), somente poderão aderir ao RELP empresas do Simples Nacional de arrecadação de Tributos e Contribuições pelas Microempresas e Empresas de Pequenos Porte, incluídos os microempreendedores individuais também. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. A Resolução 167 estendeu um pouco, agora, empresas que hoje estão no Presumido ou Real, também poderão parcelas seus tributos, desde que esses tributos tenham sido apurados pelo simples nacional. Neste sentido, entendemos que as MULTAS por atraso na entrega de obrigações acessórias (no caso a DEFIS) não entram no RELP, somente os tributos. Obrigado pela pergunta.
Olá bom dia ! Teria a possibilidade de me enviar esses Islands por e-mail 🙏🏼 Muito super bem explicadinho ! Parabéns
Olá, Cristiane, obrigado pelo comentário! Sobre o material, Claro! A equipe vai te enviar. Envie e-mail para [email protected] solicitando. OK?! Obrigado novamente.
ESCLARECEU MINHAS DÚVIDAS.. DE FORMA CLARA.. E OBJETIVA..
BOA NOITE: MUITO ESCLARECEDOR O VIDEO...
Obrigado! Espero ter ajudado!
Professor, ótima explicação
Obrigado! Sucesso!