TRIBUTAÇÃO DE ENGENHEIROS NO SIMPLES NACIONAL!

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As empresas que prestam serviço de engenharia e que optam por ser tributada pelo regime do simples nacional precisam estar atentas quanto a correta tributação deste segmento.
De acordo com o Inciso VI do § 5º-I e § 5º-J do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, a tributação do segmento de engenharia no simples nacional será determinada pelo Anexo V, sujeito ao Fator "r". A atividade será tributada pelo Anexo III quando o Fator "r" for igual ou superior a 28%.
Dessa forma é possível reduzir a carga tributária a partir de 15,5% para a partir de 6%, porém, é importante entender os aspectos que envolvem o Fator "r" que fará toda a diferença na apuração tributária.
O nosso assunto de hoje é: TRIBUTAÇÃO DE ENGENHEIROS NO SIMPLES NACIONAL!
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Пікірлер: 18

  • @lecyanelima2143
    @lecyanelima21438 ай бұрын

    Parabéns pelo vídeo!!! Muito esclarecedor !

  • @vsclopes
    @vsclopes2 жыл бұрын

    Excelente vídeo!

  • @FernandoFilho
    @FernandoFilho5 ай бұрын

    Parabéns!!!!

  • @monicarosariosimoes8651
    @monicarosariosimoes8651 Жыл бұрын

    Muito esclarecedor seu vídeo. Obrigada!

  • @realescontabil

    @realescontabil

    11 ай бұрын

    Disponha!

  • @gilbertomorais4293
    @gilbertomorais4293 Жыл бұрын

    Muito bom!

  • @hyagosantos1
    @hyagosantos12 жыл бұрын

    muito esclarecedor!

  • @danielcarvalhocont
    @danielcarvalhocont2 жыл бұрын

    Esclarecedor muito bom

  • @valdirsouza2080
    @valdirsouza2080 Жыл бұрын

    Isto vou fazer

  • @delisboaengenharia
    @delisboaengenharia Жыл бұрын

    Excelente

  • @realescontabil

    @realescontabil

    10 ай бұрын

    Obrigado

  • @ronny1354
    @ronny1354 Жыл бұрын

    Excelente obrigado pela aula ganhou um inscrito.

  • @realescontabil

    @realescontabil

    11 ай бұрын

    Eu que agradeço

  • @silvioartuzzi3614
    @silvioartuzzi3614 Жыл бұрын

    muito bom !!

  • @realescontabil

    @realescontabil

    10 ай бұрын

    Obrigado!

  • @michelforcassin432
    @michelforcassin4328 ай бұрын

    A pergunta abaixo é se devo recolher 28% do ano anterior para começar a pagar somente os 6% e não os 15,5%, ou se esse 28% (fator R), vale daqui pra frente e o que passou passou. Eu ajustando nos próximos meses (fazendo a retirada de Pro-labore - 28%), já posso reduzir para 6% a tributação?

  • @mael6211
    @mael6211 Жыл бұрын

    Prezado , no mês que o fator R não atingir o percentual do Faturamento mesmo tendo Pro labore entraria no anexo V? Como fazer um planejamento para que a empresa não entre neste anexo.

  • @michelforcassin432
    @michelforcassin4328 ай бұрын

    E no caso de quem já está a algum tempo nos 15,5% e deseja reduzir para 6%, é necessário pagar impostos retroativos ou se eu começar a retirar o Pró-labore mês que vem (28%) o que comprova o fator R, já posso tributar com 6% e seguir adiante?