TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO EDITAL 1 DE 2024 DA PGFN

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Olá! Hoje falaremos sobre a transação tributária no edital 1 de 2024 da PGFN, publicado no dia 5 de janeiro de 2024.
Gente, esse é um edital de transação em modelo de adesão, conforme a Lei 13.988/2020, com foco nos créditos já inscritos em dívida ativa da União.
Como já falei antes aqui no canal, transação não é REFIS, de forma que o requerimento pode ou não ser aceito, segundo os critérios apresentados no edital. Além disso, também não é um parcelamento, embora você possa pagar o valor acordado na transação tributária em parcelas. Sendo rejeitado, o requerente fica com um parcelamento em até 60 vezes do passivo que submeteu na adesão .
Não vou aqui avaliar a legalidade ou não do edital e suas normas (pois temos controvérsias), mas apenas passar por alto os critérios que foram estabelecidos. Caso queira saber mais, leia o artigo em nosso blog, com todas as notas de rodapé e não deixe de conferir o link com o edital na íntegra.
Aproveite!
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Índice do vídeo:
00:00 introdução
02:39 passivos negociáveis na transação tributária do edital 1 de 2024 da PGFN
05:22 compromissos exigidos no edital PGDAU 1/2024 DA PGFN
09:03 grau de recuperabilidade na transação tributária da PGFN
15:58 transação tributária por adesão na cobrança da dívida ativa da União, no Edital PGFN 1/2024
19:36 transação tributária do contencioso de pequeno valor no Edital PGFN 1/2024
21:24 transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança no Edital PGFN 1/2024
22:26 dicas para a transação tributária do Edital PGFN 1 de 2024
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Пікірлер: 6

  • @adrianomarquesams
    @adrianomarquesams3 ай бұрын

    O proximo Edital, tem alguma previsão de ser publicado? Outra pergunta, nos casos de cancelamento de parcelamento para aderir uma nova transação com outros débitos enviados a Divida ativa, esses parcelamentos cancelados entraria nessa nova solicitação de transação?

  • @hernandezperezadvocaciaemp6926

    @hernandezperezadvocaciaemp6926

    3 ай бұрын

    Olá @adrianomarquesams . Olha, os editais de adesão têm sido anuais. No caso dos parcelamentos cancelados, eles entram sim na nova transação, sendo que os juros e multas inclusos neles são descontados, no modelo da transação a que se aderiu.

  • @daviazevedoadv
    @daviazevedoadv3 ай бұрын

    Por favor, sabem dizer se haverá uma prorrogação desse edital ou a previsão de um novo edital após o vencimento no dia 30/04?

  • @hernandezperezadvocaciaemp6926

    @hernandezperezadvocaciaemp6926

    3 ай бұрын

    Olá @daviazevedoadv . Como não teve prorrogação publicada dentro do prazo do edital, acredito que não tenhamos prorrogação dentro do contexto daquele edital. No entanto, temos o Edital de Transação por Adesão número 1, de 18 de março de 2024 ( www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-n-1-de-18-de-marco-de-2024-548937173 ), com prazo de inscrição até 31 de julho de 2024. Sucesso para você, dr, com a realização de muitas transações! Um abraço!

  • @dinaldoantoniomachado7254
    @dinaldoantoniomachado72544 ай бұрын

    É possível alterar a opção de parcelamento, depois de o mesmo ter sido feito pelas condições do edital 1/2024?

  • @hernandezperezadvocaciaemp6926

    @hernandezperezadvocaciaemp6926

    4 ай бұрын

    Olá, @dinaldoantoniomachado7254 . Primeiramente, obrigado por acompanhar o canal. Olha, acreditamos que não (mas ressalto que a Hernandez Perez Advocacia Empresarial não se envolveu em uma alteração desse tipo na esfera federal). No entanto, talvez se pensar no art. 3o, par. 1o do Edital 1 de 2024 da PGFN (hernandezperez.com.br/noticia/transacao-tributaria-no-edital-1-de-2024-da-pgfn/), possa optar por desistir e fazer outra dentro do prazo. Não sei se funcionaria e se seria arriscado. Se for por essa via, depois nos fale. Desejo sucesso para vocês. Qualquer coisa, entre em contato com o escritório.