RDC 430 Na Prática - Falando de Medicamentos Termolábeis - Artigos 83, 84 e 85!

Se você trabalha com Medicamentos Termolábeis, regulados pela ANVISA, sabe que precisa seguir a risca os requisitos estabelecidos na RDC 430/2020.
Para seguir a regra estabelecida, é preciso conhecê-la e nesse vídeo é exatamente isso que apresento, ainda com o complemento, de um exemplo prático com a farmacêutica Patrícia Miranda, que trabalha em Laboratório Farmacêutico e implementou os artigos 83, 84 e 85 da RDC 430/2020.
Sabe do que trata estes artigos?
Art. 83. O transporte de medicamentos termolábeis deve ser feito em meio qualificável do ponto de vista térmico.
Art. 84. O monitoramento e o controle da temperatura durante a armazenagem e o transporte devem ser realizados.
Art. 85. A disposição e a montagem das cargas para o transporte devem ser orientadas pelo detentor do registro aos distribuidores, transportadores e operadores logísticos e devem ser fundamentadas nos estudos de qualificação da cadeia de frio.
Vou deixar aqui o link da Legislação na íntegra também, se precisar acessar a seção completa de medicamentos Termolábeis antigo.anvisa.gov.br/document...
Vem conhecer um pouquinho mais da minha experiência no mercado farmacêutico
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Meu maior objetivo é te ensinar tudo sobre o mercado farmacêutico, para que empresários deste setor conheçam como otimizar as melhores práticas podendo estabelecer e manter seus negócios no Brasil, assim como profissionais possam aprender e melhorar sua atuação, de forma ágil, assertiva e de acordo com as legislações estabelecidas.
E ai, pronto para aprender um pouco mais hoje?

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