Quem paga as despesas em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, as despesas são, em geral, cobertas pelo empregador e pela Previdência Social. O empregador tem a responsabilidade de assegurar um ambiente seguro e fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários. Se ocorrer um acidente, a empresa deve fornecer assistência médica imediata e comunicar o acidente à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A partir da emissão da CAT, o empregado terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador deve arcar com o salário do trabalhador.
Além disso, a empresa também pode ser responsabilizada por pagar indenizações caso se constate que o acidente ocorreu por negligência, imprudência ou imperícia do empregador. Se o trabalhador sofrer redução da capacidade de trabalho ou invalidez permanente, ele poderá receber benefícios adicionais, como a aposentadoria por invalidez acidentária, também pelo INSS.
Portanto, as despesas são divididas entre o empregador, que arca com os custos iniciais e possíveis indenizações, e a Previdência Social, que cobre os benefícios de longo prazo.
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