Quando ocorre o fato gerador da retenção de CSLL, PIS/Pasep e Cofins?

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Ao examinar o momento de ocorrência do fato gerador da CSLL, PIS/Pasep e Cofins mais uma vez damos destaque para o fato de que a natureza jurídica do contratante é fundamental para definir qual regra legal deve ser observada.
Foi por essa razão que sentimos a necessidade de criar um quadro resumo com o panorama das principais obrigações tributárias incidentes sobre os contratantes de pessoas físicas e jurídicas, que batizamos de Quadro Sinótico de Obrigações - QSO, e que é uma ferramenta muito importante para compreender com mais facilidade o conteúdo do nosso livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (goo.gl/sKl8qC), bem como para obter explorar adequadamente o sistema web Gestão Tributária (goo.gl/AfwT81).
Confira no exemplo prático que apresentamos nesse vídeo porque ele faz uma grande diferença na análise de casos concretos.
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Пікірлер: 18

  • @edwardgarcia7696
    @edwardgarcia76963 жыл бұрын

    Muito obrigado professor Alexandre, seus vídeos sempre esclarecedores, ricos em detalhes e com o embasamento jurídico correspondente. Parabéns!!!!

  • 3 жыл бұрын

    Obrigado pelo feedback, Edward! Continue nos acompanhando por aqui!

  • @wesleynogueira3195
    @wesleynogueira31957 жыл бұрын

    Excelente!

  • 6 жыл бұрын

    Olá, Wesley! Agradecemos pela sua audiência! Compartilhe e curta nossos vídeos!

  • @quesededf
    @quesededf7 жыл бұрын

    Olá Alexandre... tenho seu livro e esses vídeos também são excelentes! Agradecemos muitíssimo esses esclarecimentos objetivos e rápidos em vídeos!!!👏👏👏

  • 6 жыл бұрын

    Olá, Quesededf! Agradecemos pela sua participação! Não deixe de curtir nossos vídeos e compartilhá-los!

  • @marcocardoso2675
    @marcocardoso26754 жыл бұрын

    Sou o Prestador de Serviço de Empresa de Engenharia para outra Engenharia, fui retido na fonte IRPJ e CSSLL como declaro essas retenções no DCTF.

  • @liviobrandao9628
    @liviobrandao96286 жыл бұрын

    Tenho uma duvida; se o pagamento da nota for parcelado, como faremos a retenção? Sabendo que o fator gerador é o pagamento?

  • 5 жыл бұрын

    Olá, Lívio! Como bem observado, o fato gerador da retenção das contribuições sociais é o pagamento. Assim, sendo o pagamento parcelado, a retenção ocorrerá por ocasião do pagamento de cada parcela. Só deverá ocorrer a soma quando os pagamentos forem efetuados no mesmo dia. Abraços!

  • @christianenegrao
    @christianenegrao3 жыл бұрын

    Conteúdo excelente, estou maratonando os vídeos, parabéns ! Tenho a seguinte dúvida: Contratante órgão federal recebe faturamento mensal com "zero" para pagamento e destaque para retenção de CSLL, PIS/Pasep e COFINS. Se o fato gerador é o pagamento, que não ocorrerá em razão de compensação de créditos de cobranças anteriores indevidas, cabe realmente a retenção? A compensação descrita na fatura é considerada pagamento para efeito de fato gerador da retenção dos tributos? Qual a base legal?

  • 3 жыл бұрын

    Prezada Christiane, obrigado pelo seu feedback. Esperamos contribuir muito para seu crescimento profissional. Sobre sua dúvida, é importante distinguir a relação jurídica sua enquanto fonte pagadora com aquilo que diz respeito à relação do contratado com o Fisco. Ou seja, se ele tiver alguma compensação que lhe permita não pagar CSLL, PIS/Pasep e COFINS, isso não afeta a norma que impõe a obrigatoriedade de a fonte pagadora efetuar o desconto na fonte. Em outras palavras, as hipóteses de dispensa de retenção estão elencadas na IN RFB nº 1.234/2012, especialmente em seu art. 4º. Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: www.opentreinamentos.com.br/

  • @christianenegrao

    @christianenegrao

    3 жыл бұрын

    @ Agradeço a resposta! Só esclarecendo que a "compensação" sobredita ocorreu no valor faturamento, não nos tributos, ensejando que fosse zerado o valor para pagamento.

  • @millenacordeiro9359
    @millenacordeiro93595 жыл бұрын

    Mas o valor limite? nesse caso o pagamento total foi de 4 mil, estando abaixo da obrigatoriedade de retenção que seria 5 mil, estou enganada?

  • @krisianymaria6869
    @krisianymaria68696 жыл бұрын

    Gostaria de saber:onde a lei considera ocorrido fato gerador

  • 6 жыл бұрын

    Olá, Krisiany Maria! Como já ressaltado no vídeo, o fato gerador da retenção das contribuições sociais, ou seja, o momento em que nasce a obrigação de efetuar a retenção, é o pagamento do serviço, conforme as legislações específicas, dentre elas a Lei 10.833/2003, em seu art. 30, e a Lei 9.430/96, em seu art. 64, para entidades federais. Contudo, o seu vencimento das é variado e vai depender da natureza jurídica de quem contrata o serviço.

  • @dreyfusvieira4658
    @dreyfusvieira46584 жыл бұрын

    Se uma empresa prestadora de serviços é excluída do Simples Nacional, por dois anos subsequentes - por exemplo 2017 e 2018, qual a responsabilidade do tomador, em 2019, se não reteve os tributos, citados no vídeo , em relação àqueles períodos?

  • 4 жыл бұрын

    Prezado Dreyfus. O tomador de serviço que não efetuou a retenção da CSLL, PIS/Pasep e Cofins (quando esta era devida) no período em que a empresa estava fora do Simples Nacional pode fazer com que a empresa seja autuada e precise recolher todos os valores acrescidos da multa e juros, respeitado o prazo prescricional. Por isso, é importante que a cada pagamento, o tomador faça uma consulta no Portal do Simples Nacional para conferir a condição do seu prestador.

  • @dreyfusvieira4658

    @dreyfusvieira4658

    4 жыл бұрын

    @ agradecemos seu retorno. Parabéns pelo trabalho desenvolvido. Nós os acompanhamos há bastante tempo. Ademais, adquirimos seu manual de Gestão Tributária que tem contribuído bastante em nosso trabalho de Auditoria Condominial.

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