Quais profissões se enquadram na aposentadoria especial?
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Você sabia que algumas profissões têm direito a tempo especial só por apresentar a Carteira de Trabalho? E até quando essa regra vale? Entenda comigo, neste vídeo.
Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.
Capítulos:
00:00 Introdução
00:29 Enquadramento por categoria profissional
02:45 Exemplos de profissões reconhecidas como atividade especial
04:44 Como comprovar atividade especial após abril de 1995?
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A Aposentadoria Especial é para quem trabalha exposto à insalubridade ou periculosidade A regra de transição deixada pela Reforma da Previdência exige:
- 25 anos de atividade especial de risco baixo, 86 pontos e 180 meses de carência.
- 20 anos de atividade especial de risco médio, 76 pontos e 180 meses de carência.
- Ou 15 anos de atividade especial de risco alto, 66 pontos e 180 meses de carência.
A pontuação é a soma da sua idade com seu tempo de contribuição.
Períodos de atividade especial precisam ser comprovados, seja para uma Aposentadoria Especial ou para conversão de tempo especial em comum.
Para períodos até 28/04/1995, basta você apresentar a Carteira de Trabalho, pois a comprovação é por enquadramento profissional.
Alguns exemplos de profissões válidas:
Motorista de ônibus;
Ajudante de caminhão;
Enfermeiro;
Dentista;
Médico;
Engenheiro;
Cobrador de ônibus;
Soldador;
Caldereiro;
Químico;
Agropecuarista;
Aeroviário;
Aeronauta
Trabalhador em edifício, ponte, barragem, torre, pedreira;
Impressor;
Fundidor;
Pintor à pistola;
Galvanizador;
Fabricante de vidro e cristal;
Bombeiro;
Eletricista;
Vigia armado;
Metalúrgico;
Extrator de fósforo branco;
Moldador de chumbo;
Extrator de mercúrio;
Trabalhador em subsolo;
Fabricante de tinta;
Minerador;
Mineiro;
Cavouqueiro;
Operador de britadeira.
Para períodos após 28/04/1995, é necessário comprovar a efetiva exposição a agentes insalubres, através de documentos como o PPP e o LTCAT.
Os agentes insalubres podem ser físicos (ruído, calor, frio), químicos (benzeno, tolueno, chumbo) ou biológicos (vírus, bactérias, fungos).
Para períodos após a Reforma da Previdência de 2019, não é mais possível converter tempo especial em tempo comum nem se aposentar por periculosidade.
Você pode se aposentar mais cedo, por exercer uma atividade especial, seja através de uma Aposentadoria Especial ou aumentando seu tempo de contribuição com a conversão de tempo especial em comum.
Mas, quase sempre, o reconhecimento de tempo de atividade especial acontece apenas na Justiça.
Faça um plano de aposentadoria com uma advogada previdenciária de confiança, para garantir que todos os seus direitos sejam reconhecidos e conquistar o melhor benefício possível!
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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.
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Boa noite dra! Trabalho no setor privado e na data da reforma eu tava com 29 anos e 4 meses de contribuição. Hoje tô com 54 anos de idade e 33 anos e 10 meses de contribuição. Quando vou me aposentar?
Bom dia Dra. ! Gostaria de saber se a minha atividade teria condições de ser reconhecida como especial?? Sou representante de materiais cirúrgicos. Uma das minha atividade s é está no Centro cirúrgico manuseado os meus equipamentos e matérias Descartáveis auxiliando o instrumentador da equipe médica, teria direito??
Bom dia doutora tenho 20 anos de contribuição na área de perculosidade e 60 anos e sete meses de idade ja tenho como me aposentar
Boa noite merendeira e celefonista( em balando charuto e caixa do mesmo) é trabalho insalubre. Mim responde por favor?
Boa noite, cabeleireiro pode ser recoencida como especial. Obrigado!
Boa noite. Dra. Começei a trabalhar 1979, hoje estou com 57 anos e 35 anos e 6 meses de contribuição será que posso aposentar.
Boa noite, dra. Minha primeira profissão no ano de 87 foi em oficina mecânica até o ano de 94; de 94 à 97 trabalhei de motorista de ambulância; de 98 à 2011 trabalhei de motorista de carro-forte. Consegui o PPP dessas empresas; todos constaram insalubridade e periculosidade.Essas funções têm tempo especial? Estou afastado desde o ano de 2012. Tenho 53 anos. Sou PCD.
Boa noite Dra.,gostaria de tirar uma dúvida, sou recepcionista de um pronto socorro de um hospital particular, desde 1995 tenho direito a insalubridade.obrigado e aguardo sua resposta.ate mais
Boa noite
Dra. Sou aposentado desde 2010 (aposentadoria especial), trabalhei 25 anos no polo com agentes químicos e físicos. Também trabalho como professor no estado da Bahia (magistério) já tenho tempo para solicitar essa aposentadoria, completei 31 anos agora em maio 2024. Minha pergunta é a seguinte: nessa aposentadoria terei meu salário integral? Meu ingresso no estado foi em 1993
Boa noite Dr os vigilantes ficaram de fora tenho 55 anos de idade 33 anos e 3 meses de INSS 27 anos anos de vigilante 01 ano de cobrador de ônibus o restante comum não consegui min aposentar até hoje está aposenta está na justiça até hoje
@eduardosilva-ti3fy
Ай бұрын
Sistema covarde é cruel irmão , sou VG também tô com nojo dessa área , somos regidos pela PF e não temos valor nenhum.
Boa noite dr eu estou com minha em 2 instância para julgamento a 2 anos e ainda está parada porque demora tanto,o desembargador é dr geam marcos Ferreira.
Engenheiro de qualquer área?
Repositor de câmera congelados tem direito
Boa noite DR Celine doutora estou com 56 de idade comecei trabalhar em 1986 sou motorista de caminhão rodoviária já más ou menos 35 anos de contribuição já posso pedir a posetadoria obrigado
Se me aponsentar trabalhando,continuo a pagar o INSS.