NOVO CPC - FRAUDE CONTRA CREDORES E À EXECUÇÃO

Aula da disciplina de Direito Processual Civil V, ministrada pelo Prof. Me. Renê Francisco Hellman, do curso de Direito da FATEB - Faculdade de Telêmaco Borba.
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Пікірлер: 49

  • @elianebatista1528
    @elianebatista15287 жыл бұрын

    Professor procurei diversas aulas no youtube sobre o NCPC e posso dizer com toda certeza que as suas aulas são as melhores e mais completas, melhor que as aulas da faculdade e cursos pagos. Parabéns e obrigada por nos disponibilizar um pouco do seu vasto conhecimento!

  • @stefanefontes8513

    @stefanefontes8513

    6 жыл бұрын

    Eliane Batista e mais atualizada tb!

  • @robinfenix8310

    @robinfenix8310

    6 жыл бұрын

    concordo plenamente Eliane.

  • @allansantos4155
    @allansantos41556 жыл бұрын

    Aprendo mais com suas aulas do que na faculdade! muito obrigado pelas excelentes aulas!!!

  • @igorcamara7203
    @igorcamara72036 жыл бұрын

    Fraude à Execução - 06:30

  • @TatyLearte
    @TatyLearte7 жыл бұрын

    Simplesmente maravilhoso!Eu realmente não gostava dessa matéria...Mas percebi que o problema era realmente a falta de conhecimento e os professores que tive até aqui.Parabéns,mestre!E muitíssimo obrigada por esse tesouro de aula...Que é o primeiro passo para o aprofundamento na doutrina e nas normas ...Estou até empolgada!kkk

  • @arlinson4
    @arlinson47 жыл бұрын

    Professor, muito obrigado por compartilhar suas aulas. Descobri seu canal a pouco tempo e tenho aprendido muito. Obrigado.

  • @stephaniemagnani6114
    @stephaniemagnani61145 жыл бұрын

    Prof. Renê salvando as minhas aulas há quase 03 anos! Você é mestre demais!

  • @beatrizribeiro517
    @beatrizribeiro5175 жыл бұрын

    Que aulas maravilhosas, assistir todos refente a Execução. Esclareceu bastante.

  • @manuneumann9156
    @manuneumann91567 жыл бұрын

    Não sei se o problema foi só comigo, mas achei o audio um pouco baixo, talvez seja meu computador, mas a aula é incrivel!

  • @robinfenix8310
    @robinfenix83106 жыл бұрын

    O Mestre Renê lembra o ministro do Supremo Tribunal Federal, o Dias Tofolli.

  • @docenciajuridica
    @docenciajuridica7 жыл бұрын

    Sempre assisto suas aulas para me atualizar 😉 Parabéns

  • @mariajoserodrigues4656
    @mariajoserodrigues46567 жыл бұрын

    Professor! O sr. é Top.

  • @Anderson-hi4tc
    @Anderson-hi4tc7 жыл бұрын

    Ótimas aulas.

  • @carlosduarte7405
    @carlosduarte74055 жыл бұрын

    Parabéns!!! Excelentes vídeos, realmente a sua didática é ótima.

  • @advjuridico.wander
    @advjuridico.wander6 жыл бұрын

    Obrigada professor. Adoro suas aulas. Parabéns!

  • @odoacroherulo5345
    @odoacroherulo53456 жыл бұрын

    Parabéns. Muito espontaneo esse professor.

  • @camilagoncalves701
    @camilagoncalves7016 жыл бұрын

    Professor Renê salvando vidas

  • @anandamussi7133
    @anandamussi71337 жыл бұрын

    Muito bom, ajudou a esclarecer.

  • @drikasilva2983
    @drikasilva29837 жыл бұрын

    Deus abençoe sua família!!!!!

  • @analu2774
    @analu27747 жыл бұрын

    Demais professor!!!!!!

  • @lsseimetz3532
    @lsseimetz35327 жыл бұрын

    Aula ótima e atualizada! Parabéns

  • @gonzaga6436
    @gonzaga64367 жыл бұрын

    PROFESSOR MUITO BOM, EXCELENTE. PRETENDO USAR FALA SIMILAR A DELE EM UMA APRESENTAÇÃO DE TRABALHO

  • @FERNANDO28500
    @FERNANDO285005 жыл бұрын

    Ótima explicação! Parabéns!

  • @marcostravioli457
    @marcostravioli4577 жыл бұрын

    obrigado!

  • @michelemarques8914
    @michelemarques89145 жыл бұрын

    Excelente aula, Professor.

  • @megaaline222
    @megaaline2227 жыл бұрын

    Professor excelente!

  • @edilmafelixfelix7948
    @edilmafelixfelix79486 жыл бұрын

    excelente aula.

  • @halinealmeidasantos4598
    @halinealmeidasantos45986 жыл бұрын

    Excelente aula!

  • @ronyjunior202
    @ronyjunior2027 жыл бұрын

    ótima aula !

  • @videosaleatorios1910
    @videosaleatorios19107 жыл бұрын

    obrigado professor

  • @eduardolimabarros931
    @eduardolimabarros9316 жыл бұрын

    Muito bom, muito bom mesmo!

  • @drikasilva2983
    @drikasilva29837 жыл бұрын

    obrigada professor pela ótima aula....quero tira 7 na prova ..ou 10..

  • @lrlizribeiro
    @lrlizribeiro7 жыл бұрын

    A teoria é linda, o difícil é provar isso na prática. Às vezes acho que o legislador superestima a boa-fé do brasileiro.

  • @vanessarochadacosta4487
    @vanessarochadacosta44875 жыл бұрын

    pergunta : no caso de impenhorabilidade de bem de família sem gravame no RGI. Pode-se, mesmo assim, alegar fraude contra credores em caso de doação de meação ?

  • @perfeisomradio6932
    @perfeisomradio69326 жыл бұрын

    No caso de Insolvência, se eu receber indenização via processo trabalhista, há meios de o credor pegar esse valor?

  • @geovaneferreirabernal9996
    @geovaneferreirabernal99967 жыл бұрын

    Será que ação pauliana também cabe no caso de credor hipotecário ?

  • @fabriciobarros2400
    @fabriciobarros24005 жыл бұрын

    Esse prof não cansa de salvar my life...😂

  • @laerciosantos2496
    @laerciosantos24965 жыл бұрын

    Fiquei com uma dúvida básica sobre a distinção entre os dois institutos: A barreira que os separam é exatamente o inicio da ação? Posso considerar que se não houver ação e cumpridos os requisitos estarei diante de uma fraude a credores e depois de iniciada a ação, terei uma fraude a execução? Ou a fraude a execução é considerada apenas se já se tem a sentença? Por fim, deixo meus sinceros e carinhosos agradecimentos por compartilhar tanto saber!

  • @lrlizribeiro
    @lrlizribeiro7 жыл бұрын

    Professor, Renê! Poderia me elucidar uma dúvida, por favor? Não há averbação premonitória no registro do veículo, mas o executado aliena o veículo logo após o pedido de penhora (porém, antes desta ser efetivada). Neste caso, seria aplicável o art. 792, IV, do NCPC, ou não seria, por ser bem passível de registro?

  • @Direito-Unip
    @Direito-Unip7 жыл бұрын

    legal

  • @marianasilva29
    @marianasilva295 жыл бұрын

    ...e se ainda não há nenhuma ação ajuizada contra o devedor insolvente?

  • @Lanam.24
    @Lanam.247 жыл бұрын

    Prof, o que o vc acha da interpretação do Dr. Márcio sobre o art 792. Já teve decisão nesse sentido? O entendimento acima exposto no REsp 1.391.830-SP permanece válido com o CPC/2015? Penso que haverá polêmica. Isso porque o novo CPC traz uma nova regra, que não havia no Código passado, afirmando que a fraude à execução tem como marco a data da citação da pessoa jurídica que é objeto da desconsideração (tratando-se da desconsideração "tradicional"): Art. 792 (...) § 3º Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, a fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar. Desse modo, pela redação do CPC/2015, os efeitos da desconsideração deverão retroagir à data em que a pessoa jurídica foi citada. Neste caso, adotando-se a literalidade do dispositivo, o entendimento acima exposto teria que ser alterado agora. Vale ressaltar, contudo, que esta regra ofende claramente a boa-fé dos terceiros adquirentes que não teriam, em tese, obrigação de saber que a pessoa que está alienando o bem é sócio de uma empresa, que a pessoa jurídica está sendo executada e que, no futuro, poderá ter a personalidade jurídica desconsiderada para atingir o patrimônio daquele sócio. Enfim, são conjecturas e cautelas muito grandes que se mostram irrazoáveis de serem impostas ao terceiro. Pela nova regra do art. 792, § 3º, o ato de comprar bens de um sócio de sociedade empresária passa a ser um negócio muito arriscado, ainda que contra ele (pessoa física) não haja nenhuma ação judicial em curso. Importante lembrar que o STJ possui uma sólida tradição de proteger a boa-fé dos terceiros adquirentes, de forma que é necessário aguardar para sabermos como o Tribunal irá interpretar o dispositivo acima e se criará algum outro requisito para julgar ineficaz a alienação realizada. A doutrina majoritária critica esta previsão e fornece algumas interpretações para que o dispositivo não seja aplicado textualmente. Mas atenção! Em provas de concurso, a redação literal do art. 792, § 3º será exaustivamente cobrada nas provas, devendo ser assinalada como correta. Uma última observação: desconsideração inversa (ou invertida) da personalidade jurídica é aquela na qual o juiz autoriza que os bens da pessoa jurídica sejam utilizados para pagar as dívidas dos sócios. Em se tratando de desconsideração inversa, o art. 792, § 3º deverá ser entendido assim: primeiro haverá a citação da pessoa física, que está sendo executada; depois, o juiz faz a desconsideração e determina a citação da pessoa jurídica; logo, os efeitos da fraude à execução irão retroagir para a data da primeira citação (da pessoa física)

  • @manoelcoutinho6641
    @manoelcoutinho66415 жыл бұрын

    Valeu professor Dr.! Nosso Deus, para explicar Direito Civil e processual, assim, só pode ser alienígena! rs

  • @xlaurasouzax
    @xlaurasouzax7 жыл бұрын

    Professor, quando há alienação de bens móveis, e os mesmo não são mais encontrados. Qual seria a medida correta a ser tomada. kkkkk Se mais alguém souber pode comentar tbm !

  • @kallilmiranda4938
    @kallilmiranda49387 жыл бұрын

    Muito boa a explicação, professor. Parabéns pela aula. Aproveito a deixa e recomendo a leitura desse artigo sobre o tema. jota.info/artigos/ainda-a-fraude-a-execucao-27032017

  • @obedejacome1336
    @obedejacome13365 жыл бұрын

    Só se concretiza fraude à execução, num processo de execução e não na fase de conhecimento.

  • @cscarlinhos2
    @cscarlinhos25 жыл бұрын

    Apesar da excelente aula, sua gravata torta deixou meu TOC irritadíssimo. hehe. Parabéns pela aula.

  • @estellitahenrique1967
    @estellitahenrique19677 жыл бұрын

    Depois dessa aula nem preciso ler a doutrina!!!!