Norma traz orientações e ações relacionadas à gestão dos resíduos das enchentes no RS

As enchentes no Rio Grande do Sul deixaram um enorme rastro de destruição, afetando bairros e cidades. Estima-se que as inundações geraram 47 milhões de toneladas de entulho. Em resposta a essa tragédia, uma nova norma estadual foi publicada para orientar a gestão dos resíduos decorrentes das enchentes.
No dia 14 de maio de 2024, entrou em vigor a Instrução Normativa SEMA-FEPAM nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul. A norma fornece diretrizes técnicas e administrativas para empreendimentos e municípios afetados por desastres naturais, especialmente no que tange aos resíduos sólidos urbanos e entulhos.
A norma estabelece que, em casos de emergência ou calamidade pública, os resíduos domiciliares, de serviços, comércio e outras atividades não licenciáveis devem ser recolhidos e destinados a locais licenciados. Caso isso não seja possível, municípios podem usar áreas emergenciais para armazenamento temporário, desde que atendam a critérios técnicos específicos.
🔍 Tópicos abordados:
00:00 Enchentes no Rio Grande do Sul
00:32 IN SEMA-FEPAM nº3
01:25 Delimitação da norma
01:57 Resíduos de atividades não licenciáveis
03:23 Entulhos segregados
03:53 Restos mortais de animais
03:31 Resíduos industriais e de saúde
04:53 Encerramento
#enchente2024 #GestãoDeResíduos #DesastresNaturais #ResíduosSólidos #NormaSEMAFEPAM #CalamidadePública #Enchente2024 #RioGrandeDoSul

Пікірлер: 2

  • @renatawr1
    @renatawr1Ай бұрын

    Excelente vídeo.

  • @AmbiparESG

    @AmbiparESG

    Ай бұрын

    Que bom que gostou!