No video

Live PLC de Muros e Guaritas. Síndicos cobram de parlamentares atitude por uma Lei justa.

Síndicos, advogados e convidados se reunem em uma live para defender severas mudanças no PLC de Muros e Guaritas proposto pelo GDF.
Participações especiais do Presidente da CLDF, Deputado Distrital Wellington Luiz, Senador Izalci Lucas e do Deputado Distrital João Cardodo.
➡️ O GDF quer aprovar uma lei que pode inviabilizar muitos condomínios horizontais do DF e onerar o seu orçamento mensal com mais uma taxa com ganhos unilaterais. Vamos mostrar a força dos condomínios. Unidos somos fortes!
Os custos com a manutenção do fechamento pode inviabilizar os condomínios do Distrito Federal.
Condomínios representam cerca de 40% da polulação do DF, merecemos respeito e voz ativa.
Parlamentares presentes se comprometeram defender os interesses dos condomínios, registrando que a evolução da Lei depende de adequações democráticas.
🚨 Participe também do abaixo-assinado que pede severas mudanças na lei: Link para assinatura:
Https://www.change.org...
Se inscreva no canal do Marcelo Tarrafas. Conheça a única rádio do Brasil que toca musicas, dicas e notícias de condomínios.
Rádio Brasil Cantante: rbcwebradio.co...

Пікірлер: 10

  • @juvenallima3433
    @juvenallima3433Ай бұрын

    Parabéns Deputado Wellington pelo conhecimento e observações sobre moradia no DF

  • @viscucato

    @viscucato

    4 күн бұрын

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 002/2007, firmado para a regularização e adequação das vias e malhas viárias no Condomínio Solar de Brasília, estabelecia a execução de medidas específicas, incluindo os itens numerados 58 e 59. No entanto, até a presente data, tais itens não foram integralmente cumpridos, o que compromete a conformidade das vias e a segurança dos moradores. A situação demonstra a omissão na execução do acordo e a necessidade de intervenção. Irregularidades no Registro do Condomínio: Foi identificado que o Condomínio Solar de Brasília está registrado sob o CNPJ 00.105.323/0001-40 em Cartório de Notas, quando, de acordo com o art. 1332 do Código Civil Brasileiro, o registro de um condomínio edilício deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis. Tal prática contrária à lei levanta sérias dúvidas quanto à legalidade da constituição do condomínio e à validade dos documentos emitidos.

  • @carlosmasson8718
    @carlosmasson8718Ай бұрын

    Se a população vizinha não reclama do loteamento fechamento, se o Governo economiza com iluminação, limpeza e segurança; então não tem porque o governo atrapalhar ou cobrar algo pelo terreno comum às casas vendidas para os cidadãos. O Governo deveria só fazer uma pesquisa com os transeuntes próximos, visando ter dados concretos que o loteamento fechado analisado não trás prejuízo do direito de ir e vir de todos.

  • @viscucato

    @viscucato

    4 күн бұрын

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 002/2007, firmado para a regularização e adequação das vias e malhas viárias no Condomínio Solar de Brasília, estabelecia a execução de medidas específicas, incluindo os itens numerados 58 e 59. No entanto, até a presente data, tais itens não foram integralmente cumpridos, o que compromete a conformidade das vias e a segurança dos moradores. A situação demonstra a omissão na execução do acordo e a necessidade de intervenção. Irregularidades no Registro do Condomínio: Foi identificado que o Condomínio Solar de Brasília está registrado sob o CNPJ 00.105.323/0001-40 em Cartório de Notas, quando, de acordo com o art. 1332 do Código Civil Brasileiro, o registro de um condomínio edilício deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis. Tal prática contrária à lei levanta sérias dúvidas quanto à legalidade da constituição do condomínio e à validade dos documentos emitidos.

  • @kasluyjader1575
    @kasluyjader1575Ай бұрын

    PARABÉNS PELA LIVE MARCELÃO

  • @viscucato

    @viscucato

    4 күн бұрын

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 002/2007, firmado para a regularização e adequação das vias e malhas viárias no Condomínio Solar de Brasília, estabelecia a execução de medidas específicas, incluindo os itens numerados 58 e 59. No entanto, até a presente data, tais itens não foram integralmente cumpridos, o que compromete a conformidade das vias e a segurança dos moradores. A situação demonstra a omissão na execução do acordo e a necessidade de intervenção. Irregularidades no Registro do Condomínio: Foi identificado que o Condomínio Solar de Brasília está registrado sob o CNPJ 00.105.323/0001-40 em Cartório de Notas, quando, de acordo com o art. 1332 do Código Civil Brasileiro, o registro de um condomínio edilício deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis. Tal prática contrária à lei levanta sérias dúvidas quanto à legalidade da constituição do condomínio e à validade dos documentos emitidos.

  • @marcycabral9089
    @marcycabral9089Ай бұрын

    Cara tem político que não tem o fazer então caça um jeito de perturbar moradores que a anos paga condomínio e já fizeram muitas benfeitorias no local, querem dar um jeito de arrancar o dinheiro do contribuinte, um verdadeiro absurdo!

  • @viscucato

    @viscucato

    4 күн бұрын

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 002/2007, firmado para a regularização e adequação das vias e malhas viárias no Condomínio Solar de Brasília, estabelecia a execução de medidas específicas, incluindo os itens numerados 58 e 59. No entanto, até a presente data, tais itens não foram integralmente cumpridos, o que compromete a conformidade das vias e a segurança dos moradores. A situação demonstra a omissão na execução do acordo e a necessidade de intervenção. Irregularidades no Registro do Condomínio: Foi identificado que o Condomínio Solar de Brasília está registrado sob o CNPJ 00.105.323/0001-40 em Cartório de Notas, quando, de acordo com o art. 1332 do Código Civil Brasileiro, o registro de um condomínio edilício deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis. Tal prática contrária à lei levanta sérias dúvidas quanto à legalidade da constituição do condomínio e à validade dos documentos emitidos.

  • @marcycabral9089
    @marcycabral9089Ай бұрын

    Palhaçada isso sim...que falta do que fazer , gente esses moradores a anos moram e pagam benfeitorias, o governador não gasta um centavo nesses condomínios, o por quê de mexer com os condomínios? Acredito que alguém está querendo meter a mão no bolso dos moradores! COMPLETO ABSURDO! VÃO CAÇAR OUTRA COISA PRA TIRAR DINHEIRO!

  • @viscucato

    @viscucato

    4 күн бұрын

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 002/2007, firmado para a regularização e adequação das vias e malhas viárias no Condomínio Solar de Brasília, estabelecia a execução de medidas específicas, incluindo os itens numerados 58 e 59. No entanto, até a presente data, tais itens não foram integralmente cumpridos, o que compromete a conformidade das vias e a segurança dos moradores. A situação demonstra a omissão na execução do acordo e a necessidade de intervenção. Irregularidades no Registro do Condomínio: Foi identificado que o Condomínio Solar de Brasília está registrado sob o CNPJ 00.105.323/0001-40 em Cartório de Notas, quando, de acordo com o art. 1332 do Código Civil Brasileiro, o registro de um condomínio edilício deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis. Tal prática contrária à lei levanta sérias dúvidas quanto à legalidade da constituição do condomínio e à validade dos documentos emitidos.

Келесі