LEI Nº 9.488/2019. QUAL PREJUÍZO A POPULAÇÃO DE SALVADOR/BA SUPORTA, PELA NÃO OPERACIONALIZAÇÃO DELA

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Esse vídeo aborda uma discussão bastante cotidiana nas categorias de mobilidade urbana, na cidade de Salvador/BA, em relação a aplicação da Lei Municipal nº 9.488/2019. Conhecida como "Lei de Transporte por Aplicativo".
Algumas perguntas da sociedade, carecem de respostas ...
Exemplo: Qual fator ou motivo impedem que a Lei 9.488/19 não esteja de fato operacionalizada, pela Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB, uma vez que já foi regulamentada pelo Decreto nº 32.318/2020?
A lei estabelece a cobrança das operadoras, e NÃO, DOS MOTORISTAS por aplicativo e NEM DA POPULAÇÃO, por parte da SEMOB, de até 5% de cada viagem realizada, com origem na cidade de Salvador.
Partindo de um exemplo, simples, em que a cidade de Salvador tenha 25mil cadastrados em operadora de aplicativo, e cada veículo realize apenas 1 viagem por dia. no valor de 10 reais.....Teríamos a ordem de (12.500 reais) por dia, de arrecadação, pela SEMOB. No mês, esse valor seria (375.000 reais) e desde 2021 até agora, a Suposta RENÚNCIA de receita pela SEMOB seria da ordem (mínima) de (15.000.000,00) quinze milhões de reais.
esse valor pode ser ainda muito maior, da ordem de 150.000.000,00 cento e cinquenta milhões de reais.
A Lei 9.488/2019 Estabelece também que esse valor poderá ser empregado em melhoria do serviço de táxi, do próprio serviço por aplicativo, ou em projetos sociais, infraestrutura etc.
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