LEI Nº 7.102/83 - Noções de Segurança Privada (Lei do Vigilante)
Olá, Pessoal!
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Meu nome é Théo, sou professor e advogado. Tenho pós-graduação em Direito do Trabalho e em Direito Público. Estou iniciando um novo projeto para difundir conhecimento jurídico para todos através desta plataforma.
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Desde já, peço desculpas pelos cortes nos vídeos, mas enquanto eu não me acostumar a falar diretamente para a câmera, acredito que essa será a melhor forma de transmitir o conteúdo.
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Para receber o material em pdf da aula ou, até mesmo, se tiver qualquer dúvida ou sugestão, basta encaminhar e-mail para prof.theorocha@gmail.com.
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Instagram: @theo.rtoscano
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Amei
Acertou em cheio no tema,parabéns!!! Esta área está largada no quesito (defesa jurídica) e você está expandindo e esclarecendo o tema onde poucos conhecem ´´E´´ muitos nem se quer atualizam-se para seu próprio bem e segurança.
Obrigado prof.
Boa meu mano! Sucesso!
O canal Respostas Divinas parabeniza ao professor pelo excelente conteúdo.
Esse professor é top!
Excelente conteúdo professor! Sucesso
Parabéns dr. Theo!
Muito obrigado cara!
Parabéns professor, ótimo conteúdo!
Muito bom 👏
Conteúdo de excelente qualidade, muito obrigado!
Ajudou bastante com certeza
Ótima aula professor!!!
Gostei muito dessa aula! Curti e tô inscrito!
Topssimo isso muito excelente a explanação
Muito bom o vídeo 👏🏼👏🏼👏🏼 estou relembrando os assuntos.
Muito bom
Aula muito boa professor.
Parabéns pela Didática Professor
esxelente o melhor tema Juridico
Parabéns pela aula, está ótima. Só colocaria ao lado a indicação dos artigos. Abraços!
Parabéns pelo conteudo ganhou um seguidor..porém so uma observação se me permitir,creio que se enganou quando comentou que a Guarda Municipal faz parte da segurança publica conforme Art 144 CF,mas ela não se encontra no hall taxativo como segurança publica embora sabemos que na pratica a GM é bem ativa,no Art 144 quando ela é citada, se faz mensão aos Municipios que são facultados sua criação. grande abraço
Só fiquei com uma dúvida. Pq as empresas de vigilância muitas delas ofertam outros serviços. Pelo menos atualmente já vi. Será Será teve modificações na lei?!
@theorocha6350
2 жыл бұрын
Boa noite, meu chará! Já vi algumas empresas compartilharem o mesmo prédio, mas a administração e os objetivos delas são diversos, talvez seja esse o caso. Lembrando que a Portaria 387/06 afirma que o "objeto social (sua razão de ser) da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer".
Professor, mesmo eu agindo em legítima defesa na segurança privada, eu posso ser presa?
@theorocha6350
3 жыл бұрын
Olá, Priscila ! O instituto da legítima defesa é uma causa de exclusão da ilicitude do fato. Assim, se você praticar uma conduta que pode ser considerada, em tese, como crime, mas se praticada em legítima defesa, própria ou de terceiros, você não será punida. Sugiro a leitura dos artigos 23 e 25 do Código Penal. Abraço!
sem a data da postagem fica didícil saber se é atualizado ou naõ.
@theorocha6350
2 жыл бұрын
Boa noite, Geazy! O vídeo foi publicado em 14/11/2020