LDB ALTERADA - URGENTE! LDB Lei nº 9.394/96

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos; (Redação dada pela Lei nº 14.862, de 2024)
VIII - instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
IX - articular-se com os respectivos Municípios para que o disposto no inciso VII deste caput e no inciso VI do caput do art. 11 desta Lei seja cumprido da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos e dos professores. (Incluído pela Lei nº 14.862, de 2024)
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal, permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos; (Redação dada pela Lei nº 14.862, de 2024)
VII - instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
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Пікірлер: 12

  • @andreamarqueslessa8487
    @andreamarqueslessa8487Ай бұрын

    Muito bom , e eu preciso desse transporte pois, moro em uma cidade trabalho em outra cidade cidade.

  • @juscilenenascimentosilva5025
    @juscilenenascimentosilva5025Ай бұрын

    Eu pensei qie vc era velho porcausa da fala, professor amoooo suas aulas.

  • @MariaFatima-hv4gw
    @MariaFatima-hv4gwАй бұрын

    Entendido professor !

  • @user-bs5rn8rz7y
    @user-bs5rn8rz7y2 ай бұрын

    Obrigado professor!

  • @jessicadasilvaandrade1071
    @jessicadasilvaandrade10712 ай бұрын

    Obrigada pela informação rápida e clara ❤

  • @silvanaalves1029
    @silvanaalves1029Ай бұрын

    😮😮😮😮

  • @edlenalopesleitelopes3048
    @edlenalopesleitelopes30482 ай бұрын

    Boa noite muito aprendizado 😊

  • @joseeduardosilva7923
    @joseeduardosilva792329 күн бұрын

    VALEU, ontem assinei a minha posse na Prefeitura de Itapevi e você tem culpa nisso. Muito obrigado mesmo. Tmj.

  • @ProfessorOnlineOficial

    @ProfessorOnlineOficial

    20 күн бұрын

    Parabéns!, José! Muito obrigado pela consideração. A culpa do seu sucesso é sua. Que Deus lhe abençoe grandemente.

  • @elidianedejesus
    @elidianedejesusАй бұрын

    😂😂 "aí Jesus me ajudaaa". Vai dar tudo certo 🙏☺️

  • @edsonrocha11
    @edsonrocha11Ай бұрын

    Eu vou em pé encostado na porta todo dia. Kkkkkk

  • @user-bs5rn8rz7y
    @user-bs5rn8rz7y2 ай бұрын

    Só que essa articulação estado/município, vai dar "candonga", professor, como dizemos aqui no interior de São Paulo, região sudoeste do estado, São Miguel Arcanjo e Vale do Ribeira.