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Papo foda!
Muito inspirador ouvir o Erik falando.
Parabéns pelo trabalho!!!
Quanto à questão das sementes, o enunciado 93 da 2ª CCR do MPF dispõe que Na importação de sementes de maconha, mercadoria proibida que atrai a incidência do crime de contrabando, previsto no art. 334-A do Código Penal, a pequena quantidade, assim considerada até o limite de 25 unidades, para o plantio destinado ao consumo próprio, induz à mínima ofensividade da conduta, à ausência de periculosidade da ação e o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento, razões que comportam a aplicação do princípio da insignificância à hipótese.
Tem todas aulas no grupo de todos os temas.
Engracado, culpa o capitalismo em 36:37 mas cita uma lei estatal, nao é o capitalismo como um sistema de producao que te proibe, e sim a lei do estado, feitos por pessoas que querem garantir uma grana facil elas.
Boa noite poderia me passar o contato do Erik?
Qual custo do HC?
Qual o resp?
SE PERDEU TODINHO NO DISCURSO DE QUE NÃO EXISTE CANABIDIOL, UMA PENA!