E aí, Doutor, agora com esta recente decisão do STF, tá liberado o uso de maconha no Brasil?

Na visão criminalista, segue analise técnica jurídica, no campo do direito Penal sobre Decisão no RE 635.659 do STF que fixa nova tese sobre o Uso de Maconha.
E aí, doutor, agora com esta recente decisão do STF, tá liberado o uso de maconha no
Brasil?
O objeto de discussão é o crime do artigo 28 da lei de drogas, que define o usuário no consumo
pessoal.
Desde 2006, existe um questionamento doutrinário, em detrimento à Lei de Introdução
ao Código Penal, sobre se o consumo pessoal é de fato um crime, pois não tem pena de detenção
e reclusão, tratando-se apenas de um ilícito penal.
Na pratica, do que sempre aconteceu é que a pena do artigo 28 se restringe a advertência,
serviço comunitário, frequência a curso ou programa educativo.
A grande questão discutida no STF não foi criminalizar ou descriminalizar. A questão central é constitucional criminalizar uma conduta individual?
O STF discutiu isso
através de recurso extraordinário.
O bem jurídico protegido por essa lei é um bem individual, ou seja, não agride a coletividade.
Em termos simples, o único bem atingido é a saúde do próprio usuário, e não de terceiros.
O direito penal tem princípios que devem ser seguidos na criminalização, e a autolesão não pode ser proibida pelo direito Penal!
#advogadocriminalista.
#advogado
#criminal

Пікірлер: 1

  • @andreafachine3596
    @andreafachine3596Ай бұрын

    Obrigado Doutor André. Conseguiu esclarecer minhas dúvidas.