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Direito Constitucional: Jurisprudência 2024 - Semana Nacional EC 24

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Пікірлер: 36

  • @simonelima157
    @simonelima1572 күн бұрын

    Essa professora é fora da curva! Aprendo demais com ela! Muito obrigada

  • @Jesusteama_e_Salva225
    @Jesusteama_e_Salva225Ай бұрын

    👏 Deus abençoe Muito bom!

  • @narceliaoliveira2676
    @narceliaoliveira2676Ай бұрын

    Professora Nelma, é top!

  • @vanessasouza2817
    @vanessasouza2817Ай бұрын

    Excelente aula, essa professora é muito competente.

  • @marcospaulo1667
    @marcospaulo1667Ай бұрын

    Otima aula!

  • @MarcosCon
    @MarcosCon17 күн бұрын

    Ótima!

  • @advjuridico.wander
    @advjuridico.wander21 күн бұрын

    Outro nível ❤

  • @adrianamoraes7768
    @adrianamoraes7768Ай бұрын

    26:40

  • @evelincarvalho565
    @evelincarvalho565Ай бұрын

    HC liberdade de locomoção- passaporte MS cnh

  • @lucianaquelemes8567
    @lucianaquelemes8567Ай бұрын

    Professora vc é maravilhosa e muito necessária no mundo dos concursos!

  • @juarezpereiraleite6102
    @juarezpereiraleite6102Ай бұрын

    Obrigado

  • @deboraberly272
    @deboraberly272Ай бұрын

    Que professora maravilhosa!

  • @euricarlacerqueira337
    @euricarlacerqueira337Ай бұрын

    Salvador ba

  • @taissilva6820
    @taissilva6820Ай бұрын

    A melhor professora! ❤

  • @herlesmarinheiro9517
    @herlesmarinheiro9517Ай бұрын

    Começa em: 12:30

  • @aceandrazacarias3066
    @aceandrazacarias3066Ай бұрын

    Excelente Professora, bem que ela podia ser nossa presidenta!

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 1: (ERRADO) - NORMA PLENA - educação básica Educação art. 6º,art 7º XXV , art. 205 CF, art.208 CF/88. Educação básica inclui a Educação infantil (0 a 5 anos idade assegura direito a creche); Ensino fundamental (9 anos duração); Ensino médio (3 anos de duração). *Segundo se extrai do art.208 da CF, a educação básica é direito subjetivo de crianças e adolescentes. DIREITO SUBJETIVO_ É o direito que você consegue individualizar o possuidor/ individuo, sendo o direito de exigir o seu cumprimento. OBS: STF entendeu que a educação infantil é norma de eficácia plena, de aplicabilidade IMEDIATA / DIRETA e INTEGRAL, aquela que o direito nasce da própria constituição, sendo autoexecutável um direito subjetivo (Tema de Repercussão Geral nº 548 e Recurso Extraordinário 1008166 STF) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição . Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (norma programática art.205) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 13 -E CPI (Art. 58.§ 3º CF/88), não pode tudo, sempre que a CF exigir reserva de jurisdição (necessidade de decisão judicial) a CPI NÃO poderá fazer. ***MS 33663 -STF - Buscas e apreensões requeridas por CPI têm de ser fundamentadas. _CPIs só estarão legitimadas a determinar medidas de busca e apreensão (e, assim mesmo, apenas as de caráter não domiciliar) se houver justificativa com suporte em fundamentação substancial, atendendo a dois requisitos: existência de causa provável e indicação de motivação apoiada em fatos concretos. _Delimitou a natureza das atribuições institucionais das Comissões Parlamentares de Inquérito, restringindo-as ao campo da instrução probatória, excluídos, por conseguinte, determinados atos que só podem ser ordenados por magistrados e Tribunais, tais como a busca domiciliar, a interceptação telefônica e a decretação de prisão, ressalvada a situação de flagrância penal. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 5- (x) CERTO _O policial cometeu abuso de autoridade, e ainda violou a privacidade de Antony. _Antony sendo estrangeiro pode sim impetrar HC, porque mesmo sendo estrangeiro residente ou não no Brasil, este é titular de direito fundamental. IMP_CASA PARA FINS CONSTITUCIONAIS_ (Art.5º,XI CF/88)_ Conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (art. 150 § 4º,II CP), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Código penal art.150 § 4º : Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 4-(x) ERRADO Requisitos de instauração CPI (art.58 § 3º CF/88). _Atendido os 3 requisitos, é OBRIGATÓRIO a criação da CPI, para que assim sejam respeitados o direito liquido e certo da minoria parlamentar. OBS: Outra exigência criada pela constituição Estadual, é inconstitucional por falta de simetria com a CF/88. 1)CPI da casa: 1/3 da Câmara de deputados = 171 deputados / Senado 1/3 equivale a 27 senados. CPMI_Comissão parlamentar mista de inquérito, o quorum é maior sendo necessário 1/3 da câmara e 1/3 do senado. 2)Precisa apurar fato determinado_Ação de interesse público, no âmbito de atuação daquele ente federativo, assunto de interesse nacional ou federal. OBS: Não pode haver CPI genérica/ indeterminada, é inconstitucional. 3)CPI, precisa ter prazo certo, limite aquela legislatura. *Informativo 1013-STF (A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do Presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa) Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 8- (x) ERRADO _Características dos direitos fundamentais_ Limitabilidade (não há direito absoluto),podendo em algum momento sofrer relativização. RE 971959 - STF - TEMA Nº 907. 1. O princípio da vedação à autoincriminação, conquanto direito fundamental assegurado na Constituição Federal, pode ser restringido, desde que (a) não seja afetado o núcleo essencial da garantia por meio da exigência de uma postura ativa do agente na assunção da responsabilidade que lhe é imputada; e que (b) a restrição decorra de um exercício de ponderação que viabilize a efetivação de outros direitos também assegurados constitucionalmente, respeitado o cânone da dignidade humana do agente. 2. O direito de não produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere - nada a temer por se deter), do qual se desdobram as variações do direito ao silêncio e da autodefesa negativa, consiste em um dos marcos históricos de superação da tradição inquisitorial de valorar o investigado e/ou o réu como um objeto de provas, do qual deveria ser extraída a “verdade real”. 3. O direito de não produzir prova contra si mesmo, ao relativizar o dogma da verdade real, garante ao investigado os direitos de nada aduzir quanto ao mérito da pretensão acusatória e de não ser compelido a produzir ou contribuir com a formação de prova contrária ao seu interesse, ambos pilares das garantias fundamentais do direito ao silêncio e do direito à não autoincriminação. (....) ****** 29. Considerando a natureza objetiva do julgamento, diante do reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional debatida, propõe-se a fixação da seguinte tese: “A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.”

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 3- Habeas Corpus por Violação a liberdade de locomoção art.5º,LXVIII CF/88 Informativo 631 STJ *Caso de apreensão de CNH, é cabível Mandado de segurança.

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 7 - (x) ERRADO Igualdade do caput art.5º, é uma igualdade material e não formal, (“devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade ) Homens e Mulheres são iguais por serem HUMANOS, MAS com necessidades fisiológicas distintas, só as mulheres engravidam. Recurso Extraordinário (RE) 1058333, com repercussão geral (Tema 973)_ Candidatas grávidas inscritas em concurso público têm o direito de fazer a prova de aptidão física em outra data, mesmo que não haja previsão expressa no edital. OBS: Também foi decidido pelo STF (ADI) 7492 (ser inconstitucional a restrição de gênero de 10% para Mulheres em concursos polícia militar).

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 12 -B _Quando o PR criou uma Autarquia por meio de uma medida Provisória, agiu dentro dos preceitos legais ,uma vez que segundo caput art.62 CF/88, a medida provisória tem força de lei. ­_As autarquias são criadas, controladas e extintas através de uma lei específica. Art.37 XIX CF/88 exige a edição de uma lei que, em regra, é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, a teor do c/c art. 61, §1º, II, b, e da CF/88. _Decreto autônomo PR ( Art.84VI CF/88) OBS: (ADI 4717 -STF) Medida Provisória só pode tratar sobre direito ambiental para trazer proteção. Para restrigir, NÃO pode ser usada a MP. As medidas provisórias não podem veicular norma que altere espaços territoriais especialmente protegidos, sob pena de ofensa ao art. 225, inc. III,CF/88. Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Art. 37. (..) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição . § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS NORMAS DE EFICÁCIA PLENA _As normas de eficácia plena são aquelas cuja aplicação é total desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Ou seja, são aquelas normas constitucionais que não precisam de complementação por meio de lei para se tornarem plenamente aplicáveis, tampouco podem ser restringidas. Portanto, já “nascem” com a possibilidade de serem aplicáveis em sua totalidade. Sendo assim, para José Afonso da Silva essas normas são a) autoaplicáveis; b) não-restringíveis; c) aplicabilidade direta, imediata e integral. Exemplos de normas de eficácia plena_O STF, por exemplo, no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 548, já firmou tense no sentido de declarar como normas de eficácia plena as concernentes à educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio: Tema 548, STF - 1. A educação básica em todas as suas fases - educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata. 2. A educação infantil compreende creche (de zero a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. 3. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica. Além disso, o STF já entendeu como normas de eficácia plena, entre outras, as seguintes: • Art. 15, III, da CF, que afirma que haverá suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; • § 2º do art. 230 da CF, que assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos; • O art. 8º, IV, parte final, da CF, que trata da contribuição sindical, é norma de eficácia plena, não dependendo de lei integrativa para ser exigível; • Art. 5º, XL, da CF, que preconiza que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA_ As normas de eficácia plena são aquelas cuja aplicação é total desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, mas que a lei pode vir a limitá-las. Ou seja, são aquelas normas constitucionais que não precisam de complementação por meio de lei para se tornarem plenamente aplicáveis, mas que podem (é opcional) ser restringidas. Sendo assim, para José Afonso da Silva essas normas são a) autoaplicáveis; b) restringíveis; c) de aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral. *Exemplos de normas de eficácia plena_Com efeito, novamente pegando exemplos práticos no âmbito do STF, são normas de eficácia contida, entre outras, as seguintes: • O art. 5º, XIII, da CF é norma constitucional de eficácia contida, podendo o legislador ordinário restringir o alcance da liberdade de exercício de qualquer trabalho nela prevista, a fim de disciplinar certas atividades cuja prestação possa, por falta de técnica, atingir negativamente a esfera de outros indivíduos ou de valores ou interesses da própria sociedade. É o caso, por exemplo, da exigência de aprovação no Exame de Ordem para os candidatos à advogado; • Artigo 37, inciso V, da CF, que determina edição de norma que regulamente as condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira; • O art. 150, VI, c, da CF, que trata de imunidade tributária de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; • O artigo 9º da CF, que trata do direito de greve no âmbito privado. NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA_As normas de eficácia limitada são aquelas cuja aplicação depende de lei reguladora para que produzam todos os seus efeitos jurídicos. Ou seja, são aquelas normas constitucionais que precisam de complementação por meio de lei para se tornarem aplicáveis. Sendo assim, para José Afonso da Silva essas normas são: a) não-autoaplicáveis; b) Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Exemplos de normas de eficácia plena_Com efeito, novamente pegando exemplos práticos no âmbito do STF, são normas de eficácia limitada, entre outras, as seguintes: • O artigo 37, inciso VII, da CF, que afirma que o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (diferentemente do direito de greve na iniciativa privada, o qual, como já vimos, é norma de eficácia contida); • O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social; • Art. 7º, inciso XI, da CF, que trata do direito dos trabalhadores urbanos e rurais XI à participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 14 -D CNJ_É órgão administrativo, sem jurisdição. (Art.92, I “a” CF/88) CNJ­_É composto por 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução (art. 103-B,caput, da CF/88) MS 33570/DF___CNJ , embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 9 (x) CERTO Art. 5º, inciso XXXIII_ Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; ADPF 872 STF_ Anulou ofício da Polícia Federal PF/2021, que estabeleceu que todos os processos do (SEI) do órgão fossem cadastrados com nível de acesso restrito ou sigiloso, impedindo o acesso público. _O princípio que deve prevalecer no Estado republicano é o da publicidade e do acesso aos documentos públicos de todos os poderes. O segredo é uma exceção legítima apenas em casos específicos, quando for imprescindível para a segurança dos cidadãos, da sociedade e do Estado e para resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

  • @pss8951
    @pss8951Ай бұрын

    Começa em 26:00

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 6- (x) ERRADO Para o STF, não há inconstitucionalidade material, não fere a ordem econômica. Por ser uma política pública, que objetiva fomentar, tornar a cultura acessível para os estudantes. Para o STF, não há inconstitucionalidade formal também, podendo cada Estado legislar sobre o assunto “meia entrada para estudante”. *Para o STF, este assunto não versa sobre direito privado civil (art.22 I CF/88), mas sim sobre direito econômico (competência concorrente - Art.24 I CF/88) OBS: Transporte local_ Responsabilidade município (art.30 CF/88) _Transporte Interestadual_ Responsabilidade União (art.21 CF/88) OBS: _Transporte Intermunicipal_ Residual dos Estados (art.25 § 1ºCF/88) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição . §1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição . ADI 845 - STF_ (A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de 'meia passagem' aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais)

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 2: (ERRADO) - NORMA EFICÁCIA PLENA Liberdade de manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato (art.5º,IV CF/88), mas não é um direito absoluto. A censura (ideológica, politica, religiosa), é inconstitucional, podendo se manifestar o pensamento com vedação do anonimato. Em caso de excessos, caberá indenização tanto na esfera cível (dano material /moral), com possíveis responsabilização em caso de crimes contra honra, bem como é assegurado ainda o direito de resposta / desagravo para a pessoa ofendida, proporcional a ofensa sofrida. ADPF 130-STF_ versava sobre a recepção, ou não, da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela CF/88. Nela decidiu-se, em 30.4.2009, por maioria de votos, pela incompatibilidade da referida lei com a atual ordem jurídico-constitucional brasileira, considerando especialmente a liberdade de imprensa e expressão como pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito brasileiro pós-1988. IMP_ Durante este vácuo legislativo, o STF entendeu que a garantia do direito de resposta não estaria na dependência de regulamentação (POR SER NORMA DE EFICÁCIA PLENA) de aplicabilidade IMEDIATA / DIRETA e INTEGRAL. Atualmente existe a Lei 13.188/15, que regula o direito de resposta ou à devida retificação da pessoa ofendida.

  • @AuroraBRA2024
    @AuroraBRA2024Ай бұрын

    QUESTÃO 10 (x) ERRADO _Não existe hierarquia entre ente federativo (caput do art.18 CF/88), todos entes U, E, DF, M, são autônomos. _Não existe hierarquia entre leis. OBS: CONFLITO ENTRE LEIS_ Resolve pela competência, e quem define a competência de cada ente é a Constituição Federal. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • @professorlucasgabriel
    @professorlucasgabrielАй бұрын

    🎉😂😮 😅bom

  • @professorlucasgabriel

    @professorlucasgabriel

    Ай бұрын

    ❤❤😅

  • @ozailmasantos5879
    @ozailmasantos5879Ай бұрын

    boa noite! alguém sabe se essas aulas de direito constitucional vai ser completa e gratuita e servira para o inss?