DIRBI, quem deve entregar?
Para compor o quadro das obrigações acessórias desnecessárias e repetitivas, chegou a DIRBI que é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, onde os contribuintes precisarão informar seus benefícios fiscais relacionados aos tributos federais, ela teve sua publicação no DOU no dia 18/06/2024 e entrará em vigor a partir do dia 1º de julho de 2024.
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Пікірлер: 19
Explicação excelente, clara e muito direta. Adorei!
Perfeita explicação, seguidora fiel agora.
@tributandocomajoy
6 күн бұрын
Obrigada pelo carinho ♥
Joy, você é maravilhosa! Seus vídoes são de muita qualidade no conteúdo e sua explicações são muito bem feitas parabéns e obrigada!
@tributandocomajoy
14 күн бұрын
Muito obrigada pelo carinho Letícia!!! ♥
Vc falou tudo, parece que leu meus pensamentos sobre essas críticas a essa nova obrigatoriedade.
@tributandocomajoy
11 күн бұрын
Ufa alguém que pensa igual a mim rsrs
Parece simples mas está dando um nó. No caso de uma APAE que tem isenção da cota patronal e isenção de PIS s/folha, enquadra aí na questão da desoneração da folha de pagamento?
@tributandocomajoy
4 күн бұрын
Desoneração da FOPAG é a CPRB, se não for a CPRB aprovada apenas para 17 segmentos, não enquadra. Na In 2198/2024 na linha da desoneração tem a legislação que enquadra a CPRB, é somente pra essas empresas.
Parabéns pela informações. Sou PJ mas não tenho nenhum desses benefícios fiscais
@tributandocomajoy
5 күн бұрын
Então se livrou dessa obrigação chata rsrs
Minha empresa compra e vende laranjas, eu tenho automaticamente a obrigação de declarar a dirbi?
@tributandocomajoy
4 күн бұрын
Se sua empresa tiver algum benefício federal que esteja lá no Anexo Unico da IN 2198/2024, sim, tem que entregar. Então você tem que abrir lá no anexo unico e olhar a lista.
Lucro real trimestral com recolhimento por estimativa mensal, pode declarar o que usufruiu mensal?
@tributandocomajoy
2 күн бұрын
Só existem dois períodos de apuração de IRPJ/CSLL, anual ou trimestral. O mensal é apenas estimativa, não é considerado como período oficial. Portanto, deve seguir a regrinha que ensino na aula completa disponível na Joy Academy que está no Art. 6º da IN 2198/2024, se for trimestral, entrega no último mês do trimestre, se for anual, entrega em dezembro.
Minha duvida ocorre pela interpretação do "usufruir", assisti algumas lives, e as pessoas tem interpretado esse ponto de formas diferentes. Ex.: REIDI a PJ habilitada adquiri bens se serviço com a suspenção do PIS e COFINS. Mas quem deve declarar, a PJ habilitada ou PJ que vendeu com a suspenção (operação mercado interno)?
@tributandocomajoy
6 күн бұрын
Falei sobre isso na aula completa dentro da plataforma Kaka. A interpretação da norma diz que é quem usufrui do benefício, a pessoa que tem o benefício aprovado, então entendo que é o adquirente. Mas não faz sentido isso na minha cabeça, então temos que aguardar um posicionamento melhor da RFB.
@kaka3863
6 күн бұрын
Pra mim, também não faz sentido. Uma vez que, quem não efetua o recolhimento de PIS e COFINS é quem fatura. Mas concordo com sua análise sobre o texto. Vamos aguardar.
Realmente não faz sentido nenhum