CF88 - Art. 19 (Vedações à União, Estados, DF e Municípios)

Neste vídeo, o Prof. Emerson Bruno dá continuidade às aulas de Direito Constitucional, discorrendo sobre a vedação imposta aos entes federativos brasileiros.
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Пікірлер: 102

  • @MsTeotony
    @MsTeotony8 жыл бұрын

    gente esse artigo é o seguinte, basta vc lembrar que o estado jamais poderá ter vinculo dependente com qualquer religião, mais caso essa venha fazer projetos sociais pra melhor população, o governo pode trabalhar com parceria com ela.

  • @mayarazakzak
    @mayarazakzak Жыл бұрын

    Ele explica como se tivesse explicando para um jumento. Muito obrigada, professor, era disso que eu precisava

  • @arturabdala9040
    @arturabdala90405 ай бұрын

    Bora curtir e comentar para gerar engajamento, gente!

  • @gpicolomontanha570
    @gpicolomontanha5706 жыл бұрын

    Em colaboração, segue comentário: Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: Obs.: Essas vedações são chamadas de natureza federativa, pois visam assegurar o equilíbrio federativo, impedindo a aprovação de normas que sirvam para dividir a população. As três vedações estabelecidas no artigo 19 da CF serão de aplicação obrigatória em todos os estados da federação. I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, na forma da lei, a colaboração de interesse público; A vedação, de fato, não é absoluta; todavia, dependerá de lei a possibilidade de os entes federativos poderem estabelecer algum vinculo para atendimento a interesse público. Enquanto não vier a lei, encontra-se vedado aos entes. O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.[ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]. Vedado o caráter Teocrático, Confessional e o Ateu, qualificando os entes da federação como imparcial. Se uma instituição religiosa desenvolve atividades e projetos sociais para a comunidade (colaboração de interesse público) pode - se firmar convênios com o Poder Público para que se possa ser ampliado os benefícios ofertados por esta instituição. Apesar da vedação prevista no art. 19, inciso I da CF, a inegável importância do papel desempenhado pela religião na sociedade foi reconhecida pelo constituinte originário, não apenas ao permitir a colaboração de interesse público na forma da lei, mas também ao conferir imunidade de impostos aos templos de qualquer culto. (CF, art. 150, VI, b) (Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino). Vecchiatti (2008) assim se pronuncia: O que importa para a referida colaboração é o interesse público consistente no desenvolvimento, pela instituição religiosa, de uma atividade considerada útil pelo Estado para atingir um fim pretendido pela coletividade, sem nenhuma relação com a crença religiosa esposada por dita instituição, que não resta referendada pelo Estado. Nada mais. II - recusar fé aos documentos públicos; O documento público possui presunção de veracidade. "Os documentos públicos, como os atos administrativos em geral, difere-se dos documentos particulares, por serem dotados de fé pública, presumindo-se, portanto, verdadeiros e legítimos, até prova em contrário. Se o servidor recusar fé estará desrespeitando a lei a que se obrigou a cumprir." José Cretella Júnior, esclarece a natureza e abrangência das vedações do artigo 19, inciso II, ipsis litteris: “Documento público é todo papel escrito, certidão, atestado, diploma, assinado por funcionário público. Fé pública é a confiança que emana dos documentos públicos elaborados pelo agente público. ` Recusar fé em documento público' é o ato negativo e ilegal da não aceitação, como autêntico, de papel escrito, fornecido pela autoridade credenciada do Estado. Se a finalidade dos registros públicos é a de conferir autenticidade, segurança e certeza aos atos jurídicos, tais atributos igualmente emanam naturalmente dos `documentos públicos', que são autênticos, por trazerem a `garantia da casa', a `marca de origem', a `fê pública', valendo, assim, em todo território nacional, nas três esferas.” (Comentários à Constituição, Volume III, Editora Forense Universitária, 1.990,- apud Revista PGM 1997 - Ano 4 - Volume 05 - destaques acrescentados.) III - criar distinções entre brasileiros (sejam natos ou naturalizados, ressalvadas as exceções) ou preferências entre si (entre os entes da Federação constante). Traz para o âmbito da laicidade, teístas ou ateístas, que todos devem ser tratados igualitariamente no Brasil. Um dos objetivos da Republica Federativa do Brasil é reduzir a discriminação. A distinção entre brasileiros afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam utilizar os serviços públicos e quanto ao acesso às contratações Administração Pública. O princípio da isonomia limita a atuação do legislador e do aplicador do Direito, visto que tais não poderão criar leis ou aplicar as mesmas de modo a estabelecer diferenciações entre as pessoas. Para Ferreira (1989, p. 62): "Tal princípio deve ser apreciado como uma dupla perspectiva: igualdade na lei e igualdade perante a lei, esta pressupondo a lei elaborada." Do mesmo modo, no âmbito privado, ou seja, o particular, assim como no público, não poderá apresentar atitudes que não respeitem a igualdade estabelecida na Norma Maior, como condutas racistas e discriminatórias. A justiça brasileira deverá tratar de modo igual os iguais, e desigual os desiguais, pois, "[...] o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas." (MORAES, 2002, p.64). As pessoas em situações idênticas devem ser tratadas igualitariamente.

  • @samiabrito63
    @samiabrito63 Жыл бұрын

    melhor pro professor do mundo

  • @flediojunior9026
    @flediojunior90269 жыл бұрын

    Professor excelente!!! Muito obrigado! professor por suas aulas que são ótimas. Que Deus te abençoe grandemente!

  • @natalialuanarocha603
    @natalialuanarocha6032 жыл бұрын

    Grande professor, ótimas aulas! Sou muito grata ao senhor! ♥

  • @alkyingel7535
    @alkyingel75353 жыл бұрын

    O "PAGAMENTO" PARA ESSAS AULAS EXCELENTES É DEIXAR O LIKE, DÁ MORAL AÍ GALERAAAAAAA em 21/03/2021 ruma ao ​@tremg​

  • @edileinesilva7651
    @edileinesilva76519 жыл бұрын

    Olá! Acabei de conhecer seu trabalho e achei excelente. Grata.

  • @clarawilma4431
    @clarawilma44316 жыл бұрын

    Melhor professor que ja vi. Perfeito!!! Parabéns! Deus o abençoe grandemente por ajudar tantas pessoas.

  • @MaryPrincesDutra
    @MaryPrincesDutra7 жыл бұрын

    Não me canso de elogiar essas aulas!!!

  • @lourencosantosfilho1181
    @lourencosantosfilho11816 жыл бұрын

    Show de bola, professor! Aula objetiva e muito ditática.

  • @jjomiguel1
    @jjomiguel19 жыл бұрын

    Parabéns, Professor Emerson, ja assisti alguns de seus videos, e sertamente é um exelente metodo e uma didatica invejavel, que dispensa a tecnologia, o que vale é o conhecimento e o saber tranmiti-lo.

  • @ConcursosTRFs
    @ConcursosTRFs10 жыл бұрын

    PREZADOS. VOU POSTAR OS DEMAIS ARTIGOS. ESTAVA NO AGUARDO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO TRF DA 4ª REGIÃO PARA PRIORIZAR DETERMINADAS PARTES DO DIREITO CONSTITUCIONAL. RETOMO AS GRAVAÇÕES DA PARTE DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO A PARTIR DO DIA 27/05. OS ARTS. 18 A 41 ESTARÃO TOTALMENTE DISPONÍVEIS ATÉ O DIA 30/06/2014. ATT. PROF. EMERSON BRUNO

  • @VeraPLima

    @VeraPLima

    10 жыл бұрын

    Olá Professor Bruno! Continuamos no aguardo das suas preciosas aulas.

  • @lizasat

    @lizasat

    10 жыл бұрын

    Muito obrigada mesmo! No aguardo!!

  • @roger4alex4

    @roger4alex4

    10 жыл бұрын

    Professor, por favor, grava o restante das aulas.

  • @enfermagemufpb3636

    @enfermagemufpb3636

    9 жыл бұрын

    ConcursosTRFs Professor, suas aulas são excelentes. TB ESTOU NO AGUARDO DAS DEMAIS AULAS

  • @CarreirasPoliciais91
    @CarreirasPoliciais917 жыл бұрын

    obrigado professor por compartilhar seu conhecimento! sem palavras para lhe agradecer. és o melhor professor de constitucional do You Tube

  • @aureaemfoco7847
    @aureaemfoco78476 жыл бұрын

    Professor agradeço por sua paciencia e pela partilha de seus conhecimentos, quanto mais assisto suas aulas, mais me surpreendo com seu dom e sabedoria ao ensinar.

  • @EvandroGomesjp
    @EvandroGomesjp9 жыл бұрын

    Parabéns, me ajudou muito!! daria 10 estrelas!!

  • @kionarakarla
    @kionarakarla9 жыл бұрын

    AMEEI a aula, Professor, você é 10.

  • @josinalvamariano6873
    @josinalvamariano68738 жыл бұрын

    AULA TOP PROFESSOR EXCELENTE, DEUS ABENÇOE SEMPREEEEEEEE

  • @laisnascimento9559
    @laisnascimento95596 жыл бұрын

    Fantástico! obrigada :) (Por toda a Playlist)

  • @rafaelribeiro7731
    @rafaelribeiro77314 жыл бұрын

    Melhor professor de constitucional que já vi.

  • @josivanjosedasilva3874
    @josivanjosedasilva38748 жыл бұрын

    Bom dia . suas aulas são sensacionais e tem me ajudado muito.parabéns!!!

  • @valberamaro810
    @valberamaro8108 жыл бұрын

    Muito bom professor, me ajudou bastante. Muito Obrigado

  • @_myoriminachan_9504
    @_myoriminachan_9504 Жыл бұрын

    agora sim entendi o inciso do 2. valeu professor!!!!

  • @paulodantas2119
    @paulodantas21192 жыл бұрын

    EXCELENTE AULA PROFESSOR, DEUS TE ABENÇOE HOJE, AMANHÃ E SEMPRE, é muito encontrar GRATIFICANTE encontrar um Professor assim que explique detalhadamente os assuntos. Este professor deveria CANONIZADO A SANTO e ser colocado em um alto digno de um santo o qual faz milagre no mundo dos encarnado.

  • @psipitagoras3125
    @psipitagoras312510 жыл бұрын

    Por favor, explico os outros artigos. Suas aulas são fundamentais, o melhor video explicativo.

  • @TheJefferson030
    @TheJefferson03010 жыл бұрын

    show professor, estou acompanhando suas aulas, ja passei os 100 primeiros artigos mas estou esperando suas aulas

  • @mauriciocarmona9615
    @mauriciocarmona96153 жыл бұрын

    Obrigado por disponibilizar o saber

  • @ideciferreirabarreto1873
    @ideciferreirabarreto1873 Жыл бұрын

    Excelente explicação e informação parabéns prof.

  • @vanso4187
    @vanso41876 жыл бұрын

    O respectivo professor mandou muito bem na respectiva aula, sabe muito da respectiva matéria. Receba os respectivos parabéns!

  • @jeanhipolito5550
    @jeanhipolito55503 жыл бұрын

    Excelente aula , bem didática e dinâmica !

  • @giceliatito3247
    @giceliatito32477 жыл бұрын

    A melhor leitura da CF.

  • @claudiarodrigues9068
    @claudiarodrigues90684 жыл бұрын

    Que aula maravilhosa!

  • @Thiagogeografia
    @Thiagogeografia6 жыл бұрын

    CARA SUA AULA É SUPER DIDÁTICA. UMA COISA EU TENHO CERTEZA, VOCÊ NASCEU PARA SER PROFESSOR. MUITOS PROFESSORES SÃO ATÉ INTELIGENTES, MAS NÃO CONSEGUE PASSAR SEU CONHECIMENTO DE UMA MANEIRA PRAZEROSA. GANHOU MAIS UM INSCRITO NO SEU CANAL. JÁ ASSISTIR VÁRIOS VIDEOS SEU E CONTINUAREI ASSISTINDO.

  • @jaquelinedias1317
    @jaquelinedias13176 жыл бұрын

    Me ajudou muitoooooo, obrigadaaa!

  • @claudiofsantos
    @claudiofsantos2 жыл бұрын

    Obrigado Emerson.

  • @tatianadireito2834
    @tatianadireito28345 жыл бұрын

    Amo os esqueminhas .....seguindo todos os videos!!!!

  • @paulafpps
    @paulafpps8 жыл бұрын

    Ótima aula :) Obrigada!

  • @richardribeiro1130
    @richardribeiro11306 жыл бұрын

    Sempre Obrigado :)

  • @alcilenesouzasoares3224
    @alcilenesouzasoares32242 жыл бұрын

    Áudio perfeito!

  • @rodineimonteirogomes3602
    @rodineimonteirogomes36028 жыл бұрын

    muiiiiiiiiiito bomm.....

  • @PAULOCSILVA-yn3tp
    @PAULOCSILVA-yn3tp6 жыл бұрын

    OBRIGADO MAIS UMA VEZ

  • @servidorcstvsat6806
    @servidorcstvsat68066 жыл бұрын

    Perfeito!!!

  • @carinaportilho2057
    @carinaportilho20579 жыл бұрын

    O restante das aulas , ele postou no Facebook q vai postar no mês de novembro.

  • @mateusbrito6987
    @mateusbrito69874 ай бұрын

    Excelente aula!

  • @williamsantos8516
    @williamsantos85164 жыл бұрын

    Excelente aula professor

  • @jalvs3525
    @jalvs35254 жыл бұрын

    Muito bom!

  • @ELISANGELA1590
    @ELISANGELA159010 жыл бұрын

    Boa Noite Prof. Emerson! Suas didática é ótima, porém não pude continuar aprendendo com suas aulas porque falta do art. 20 a 41 da CF/88, preciso muito dar continuidade aos estudos dessa matéria. Há alguma previsão?

  • @samiabrito63
    @samiabrito63 Жыл бұрын

    meus parabéns

  • @mssilva116
    @mssilva1166 жыл бұрын

    Ótima aula!!

  • @LuanSantos-jq7bz
    @LuanSantos-jq7bz4 жыл бұрын

    Show a Aula professor, está atualizado 2019?

  • @renata25f
    @renata25f3 жыл бұрын

    Obrigadaaa

  • @KEULINHATP
    @KEULINHATP9 жыл бұрын

    vai ser postado os demais artigos ???? Aula excelente !!!!

  • @castocchero
    @castocchero7 жыл бұрын

    Olá Emerson, no que tange ao inciso III, mais precisamente à parte final, meu professor de Direito Constitucional explicou que as "preferências entre si" referem-se ao caput do art. 19. Desse modo, as preferências a que aludem, seria no caso do Governo do Estado do Paraná de alguma forma dar preferência a Curitiba frente aos outros municípios, por exemplo. Ou seja, os entes federados não podem criar preferências entre si.

  • @evarodrigues2850
    @evarodrigues28502 жыл бұрын

    Perfeito, eu nao tinha entendido .

  • @naftalit
    @naftalit4 жыл бұрын

    Muito bom

  • @danielaresende6202
    @danielaresende6202Ай бұрын

    Quem diria que em 2024 alguns políticos iriam propor a privatização das praias?

  • @egnaldocosta614
    @egnaldocosta6144 ай бұрын

    Show

  • @moabemorais
    @moabemorais5 ай бұрын

    TOP

  • @AllesLes
    @AllesLes6 жыл бұрын

    ja me sinto intimo do senhor kkkkk aliais todos os dias estou lhe vendo

  • @tamiressilva3221
    @tamiressilva32215 ай бұрын

    Em pleno 2024 , assistindo essa aula maravilhosa!😊

  • @carolinemarques8496
    @carolinemarques849610 жыл бұрын

    Professor, existe alguma chance de ainda serem publicadas as aulas que estão faltando nesta parte?

  • @elisangelalima8557
    @elisangelalima85575 жыл бұрын

    assistindo em dezembro de 2018... artigo 19 ameaçado.

  • @mariliasolmar3813
    @mariliasolmar38139 жыл бұрын

    Professor e o restante das aulas?????

  • @ellenpaiva2522
    @ellenpaiva252210 жыл бұрын

    por favor e o artigo 20?

  • @rogeriobetzel1867
    @rogeriobetzel18678 жыл бұрын

    não consigo visualizar os artigos que falam sobre competencias do 21 em diante

  • @laylasouza9824
    @laylasouza98247 жыл бұрын

    Bom Dia prof.! Sera que você poderia disponibilizar os demais artigos que falta?!! Não quero assistir outras vídeo-aulas, pois ficaria sem compatibilidade com outro meio didático. Obrigada.

  • @nsilva123
    @nsilva1235 жыл бұрын

    Professor, e se uma prefeitura patrocina a festa de um padroeiro da cidade ligado a uma igreja? É contra o inciso I do art. 19?

  • @bebelmorgado
    @bebelmorgado10 жыл бұрын

    JA TEM OS OUTROS ARTIGOS? ART 20 E DEMAIS?

  • @patriciaverso
    @patriciaverso6 жыл бұрын

    Olá, professor. Primeiramente, obrigado por essas aulas. Tenho uma dúvida: como, visto o inciso primeiro desse artigo, é permitida a grafia "Deus seja louvado" na cédula monetária e a presença de crucifixos em assembleias? Além, é claro, da presença de uma bancada evangélica.

  • @marcosvinicios1476
    @marcosvinicios14768 жыл бұрын

    Pode-se fazer culto no recreio da escola?

  • @henriqueH2222
    @henriqueH2222 Жыл бұрын

    a bancada evangélica precisa ver essa aula

  • @suelitonpaiva7620
    @suelitonpaiva76202 жыл бұрын

    Professor gostaria de saber mais sobre o tema de subvencionar religião e igrejas.

  • @mauracmc
    @mauracmc4 жыл бұрын

    Professor Emerson, por gentileza essa estória de cotas não fere o Art 19 III?

  • @jacksonmichael5690
    @jacksonmichael56909 ай бұрын

    2X🏆🏆🏆🚀

  • @pobrebutruiva2183
    @pobrebutruiva21836 жыл бұрын

    Prof, o inciso terceiro não tornaria a política de cotas inconstitucional?

  • @ingrid4245

    @ingrid4245

    2 жыл бұрын

    A constituição diz que devemos tratar os desiguais de forma desigual e um dos objetivos da CF é construir uma sociedade livre justa e solidária. Então a cotas para negros e deficientes não é inconstitucional. Posso estar errada.

  • @pensadorescriba4454
    @pensadorescriba4454 Жыл бұрын

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • @felixfalcao6981
    @felixfalcao698110 жыл бұрын

    PROFESSOR OS OUTROS ARTIGOS POR FAVOR ...

  • @augustouruguaiana
    @augustouruguaiana3 жыл бұрын

    Pois é, Artigo Constitucional muito bom, pena que não é aplicado, se fosse, nem existiria bancada da Bíblia e muito menos o excelentíssimo presidente nem deveria ter sido candidato, visto sua relação profunda com a Universal, Edir Macedo e Cia!

  • @maironesehellmanns
    @maironesehellmanns7 жыл бұрын

    Obrigado pelas excelentes aulas, professor! Tenho uma dúvida: é proibido criar distinção ou preferências entre brasileiros. Então como podem ocorrer iniciativas como aquela que concedia descontos para o "bondinho" do Pão de Açúcar para moradores do município (mediante porte de comprovante de residência)?

  • @marcosvinicios1476
    @marcosvinicios14768 жыл бұрын

    Eu posso fazer culto na escola?

  • @nataliemarques84

    @nataliemarques84

    7 жыл бұрын

    Se a escola for privada, sim. Existem escolas privadas que são da Igreja Católica, por exemplo, em que os alunos antes de entrar nas salas deverão rezar o Pai Nosso. Tudo isso é descriminado para os pais na matrícula do aluno, cabe aos responsáveis concordando, vincular o filho ou não. Caso, a escola seja pública, não há possibilidade.

  • @walysonwagner8000
    @walysonwagner80005 жыл бұрын

    O atual presidente não está cumprindo o que rege o artigo 19, inciso I.

  • @augustouruguaiana

    @augustouruguaiana

    3 жыл бұрын

    Com certeza.

  • @suelitonpaiva7620
    @suelitonpaiva76202 жыл бұрын

    Aqui na minha cidade o prefeito promove a festa da padroeira e aí ?

  • @brunojosealvesdasilvasilva723
    @brunojosealvesdasilvasilva7236 жыл бұрын

    se o estado é laico, porquê nos fóruns brasileiros existem imagens de Santos católicos?

  • @augustouruguaiana

    @augustouruguaiana

    3 жыл бұрын

    Boa pergunta.

  • @Chapokingz
    @Chapokingz4 жыл бұрын

    Ultimamente o atual governo não quer compreender este artigo.

  • @marcoaurelioalmeida1486
    @marcoaurelioalmeida14865 жыл бұрын

    Para mim as cotas raciais são inconstitucionais de acordo com o inciso III do art. 19 da CF. As próprias cotas já são preconceituosos.

  • @alexandredaniloff1277

    @alexandredaniloff1277

    5 жыл бұрын

    sugiro que estude sobre o tema "ISONOMIA"... acredito que irá esclarecer muitas dúvidas....

  • @wanessaalves579
    @wanessaalves5793 ай бұрын

    Alguém mais em 2024? 😊

  • @curvasdosaber7133
    @curvasdosaber71332 жыл бұрын

    O problema que eu vejo neste artigo é que, na prática, isto não é respeitado, pois os feriados religiosos no Brasil são apenas aqueles da religião católica. Isto significa que o Estado ainda está vinculado a uma religião. Portanto, o Estado brasileiro não é laico. O ideal seria então fazer feriado nas datas comemorativas de todas as religiões, que não são poucas em nosso país, ou não fazer em nenhuma delas, em sinal de respeito a todos os credos. Um islâmico, por exemplo, que tenha um comércio, é obrigado a fechar as portas por causa de um feriado que não tem nada a ver com sua religião. Deixo claro que não tenho nada contra a religião católica ou qualquer outra, pois meus princípios de vida não admitem tal coisa. Procuro ser respeitoso com tudo e todos. O que eu gostaria é que houvesse respeito a todas as religiões, sem nenhum privilégio a esta ou aquela, e também respeito ao que diz a constituição em seu artigo9 19.

  • @anaflaviamunhoz4740
    @anaflaviamunhoz47403 жыл бұрын

    Pena que não se aplica a realidade temos até a bancada da Bíblia

  • @augustouruguaiana

    @augustouruguaiana

    3 жыл бұрын

    Verdade

  • @leoviana03
    @leoviana035 жыл бұрын

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.