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CF/88 - Artigo 37, I - Cargos, Empregos e Funções Públicas
vídeo aula artigo 12 § 3.º da CF/88 - • CF/88 - Artigo 12.º, §...
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Excelente conteúdo
meu Deus que aula top, como eu procurei uma assim explicativa e focada.
Aula maravilhosa
FÂ Total desse canal!
@prof.leonardosaraiva2435
Жыл бұрын
Que legal! Que possa te ajudar muito nos estudos!
Sou concursado como vigilante 44h em uma prefeitura, motorista de escolar em outro município 40h, em tese, há compatibilidade de horário, gostaria de saber se posso trabalhar nas duas prefeituras como concursado em ambas.
Professor uma dúvida Posso ter cargo de professor no Estado e ter uma outra função técnica na área da saúde no município Ou ser professor no município e ter um cargo de técnico de laboratório no Estado?