Código civil artigo por artigo: “O instituto da ausência” - Artigos 22 a 39 do CC
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Пікірлер: 47
a aula do professor Daniel é INCOMPARÁVEL!!! sem palavras!!! :) muito obrigada, Gran Cursos!!!
Aula SENSACIONAL! Nem parece que durou uma hora. Que didática. Professor excelente,parabéns GRAN CURSOS!
Professor, o senhor merece o melhor prêmio do mundo 🌎. Que ideial genial, Parabéns! Como está ajudando a tanta gente.
Este professor merece os parabéns! Incrível! :)
A melhor aula a respeito desse tema disponível no youtube!! Sensacional!!!
Bom dia! A aula começa em 5:20 h .
Muito massa a visão do professor, acerca do artigo 26, de que não se deve suprimir a fase da curadoria mesmo quando alguém deixa procurador, após 3 anos, pois o instituto vida proteger a pessoa do ausente e nessa fase são praticados atos importantes, que não são realizados na sucessão provisória. Queria saber se há uma jurisprudência pacífica sobre a tema.
Sou corretor de imóveis.. e grande parte do direito imobiliário está no direito civil, muito boa essa iniciativa.. sucesso Prof. Daniel Carnacchioni !!!
Aula fantastica, essa uma hora passa muito rápido, parabéns professor
Gente, ótima aula. Parabéns 👏👏👏
Projeto maravilhoso! Muito obrigada, professor!
Fico impressionada com a didática do prof. Daniel! Excelente aula
Gente, que aula excelente ! Não conhecia o professor, muito bom 👏🏽👏🏽 O Gran sempre arrasa !!
aula perfeita
Muito bom, grato pela aula.
Sensacional!
Que projeto legal!! Parabéns!!
Em complemento ao comentário/pergunta anterior, parece que o legislador considera "prazo" apenas o "um ano" do artigo 26. É o que entendi lendo o parágrafo 1º do artigo 28 que registra "prazo" no singular. Aliás, a expressão é categórica: "o prazo". Provavelmente, "o prazo" é o de um ano da arrecadação. Esse prazo também é para o caso de ter deixado procurador e passados três anos. Ou seja, quis o legislador que começasse um procedimento de ausência também se o desaparecido tenha deixado procurador. O prazo é só um no CC, ou seja, um ano da arrecadação. Não sei se consegui expressar corretamente o que entendi. Espero que sim.
GRATIDÃO
Excelente !!!!!
Maravilhoso projeto , muito obrigado.
Excelente. Obrigado, professor.
top
Professor incrível.
Excelente aula obrigado professor
Lindo cenário
Muito feliz por ter entendio o art. 26! Obrigado!!!!!
TOP TOP TOP
Cadê a aula que fala sobre a sucessão provisória e a definitiva ?
Prof, quando for o caso de fazer o inventário e a partilha após o deferimento da sucessão provisória, eu considero os bens e a lei de que momento? Do dia da sentença que abre a sucessão, do seu trânsito em julgado, depois dos 180 dias...?
Sensacional. Queria muito assistir a continuação 😭😭
@dianacosta1897
3 жыл бұрын
Tem os demais vídeos no canal
A aula começa em 9:40
Este projeto esta disponivel na forma de curso na plataforma da assinatura ilimitada?
@PauloRenato-qs4jb
3 жыл бұрын
Fabio, eu procurei logo assim que começou, mas não achei. Tomara que coloquem na Plataforma pois este projeto é massa. E o Carnacchioni...putz...um dos melhores. Abraço
@miriastasiak3076
3 жыл бұрын
tb não achei
36:14 Progenitor...
queremos professores putos como o professor daniel pra causar emoção nessas aulas legalistas :)))))
Nao entendi até onde é a critica dele e o que de fato é no direito, pq o artigo 25 é claro em estabelecer 2 anos de separação de fato, mas ele criticou isso, e agora qual é o correto?! Ele deveria se ater ao direito, o que ele acha não importará na minha prova.
Professor, analisando novamente a redação do artigo 26, a expressão "poderão requerer que se declare a ausência" não poderia estar se referindo ao caso de que a pessoa até então era apenas considerada desaparecida e não ausente? Nesse caso, a repetição da expressão "declare a ausência" estaria de acordo com a explicação do artigo feita pelo professor, ou seja, o artigo estaria dizendo para começar o procedimento da curadoria para declarar a ausência? A palavra "requerer" também não indicaria o início de um procedimento judicial para declarar a ausência, reforçando que o que se quis dizer foi mesmo que é necessário o procedimento da curadoria? Ou seja, o artigo estaria mais preocupado do que parece com a segunda parte do artigo, no caso de a pessoa até então "apenas" desaparecida, depois de três anos, mesmo com procurador, necessita de que se requeira (procedimento judicial) a declaração de ausência (procedimento da curadoria). Só então se procederia à abertura da sucessão provisória. Faz sentido?
Muito boa a aula. Em 31:01 foi alguma indireta a um ex-juiz federal? Será?
Cadê a aula do artigo 5 ao 21?! @grancurosjurídicos
@alessandropereirasilva6930
2 жыл бұрын
tem artigo 11 ao 21. E tambem do 1o ao 11 do CC 2002.
A nível de agregar conhecimentos a aula é incrível, gostei muito da forma crítica como o professor aborda os assuntos, porém a nível de formação para concurso público a aula perde um pouco do foco que é "acertar questão", não torna a aula menos interessante, apenas uma questão do q a pessoa está buscando, eu diria que mais pra área acadêmica do que pra concurso.
Discordo. A família tradicional deve ser preservada para preservarmos a sociedade. Sem família não haverá direitos civis.
@brunoseven4744
2 жыл бұрын
Olha, eu acho que vc não entendeu. Pelo que eu entendi, ele APENAS diz que devemos superar o ranço de achar que a única família digna de proteção legal seria a tradicional; e que deveríamos superar isso, a fim de enxergar e respeitar as demais formas de família (inclusive o assunto surgiu por causa de união estável). Não acho que ele tenha dito “superarmos” no sentido de passar por cima. E eu concordo plenamente com vc: a família é muito importante e deve ser preservada!
@cay2170
Жыл бұрын
👏👏