Aula 1 Política Nacional de Meio Ambiente - Lei 6.938/81
Aula inicial para o Concurso IBAMA
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Пікірлер: 15
@jessicarebelo33822 жыл бұрын
Ótima aula, professor! Muito obrigada por compartilhar conosco o seu conhecimento 😃🤗
@lucasfeliperamos75292 жыл бұрын
essa aula me salvou num projeto de graduação
@marcilenebortolini21236 ай бұрын
Aula maravilhosa. Obrigada
@cafeambiental
6 ай бұрын
Muito obrigado
@natalycosta7802 жыл бұрын
Parabéns já sou fã
@antoniacruzdapurificacaocr75982 жыл бұрын
Maravilha aprendendo bastante. O brigada
@cafeambiental
2 жыл бұрын
Obrigado
@franciscocarlosrodrigues90292 жыл бұрын
EXCELENTE AULA
@estudoparaconcursosrosao.l3272 жыл бұрын
excelente aula, parabéns
@cafeambiental
2 жыл бұрын
Muito obrigado mesmo. Atenciosamente Alexander Gomes
@viniciusbdebiasi2 жыл бұрын
Boa tarde professor, quando sairá a próxima aula?
@cafeambiental
2 жыл бұрын
Vou publicar umas duas esse final de semana
@victorfernandes5032 Жыл бұрын
Ibama e ICMBio não são órgãos, são entidades com personalidade juridica propria.
@mestreobiwanpe
Жыл бұрын
Isso é verdade, mas fui conferir a lei aqui e: IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)
@victorfernandes5032
Жыл бұрын
Pois é,@@mestreobiwanpe . Na época estava no auge dos meus estudos em "organização do Direito Administrativo" e me pareceu um pecado mortal chamar essas autarquias de orgãos. Hoje já estou um pouco mais avançado nos meus estudos de direito ambiental; e, de fato, é bem naturalizado o entendimento dessas entidades como orgãos do SISNAMA. Foi a PNMA mesmo, que precede a própria CF/88, que institui o SISNAMA e apresentou esse texto. Vale ressaltar, no entanto, que a PNMAapresenta termos e conceitos um pouco datados e não devem ser interpretados ao pé da letra, ignorando os entendimentos mais recentes. E deixo aqui meu agradecimento ao canal pela ajuda nos estudos! Vlw demais!! ✌
Пікірлер: 15
Ótima aula, professor! Muito obrigada por compartilhar conosco o seu conhecimento 😃🤗
essa aula me salvou num projeto de graduação
Aula maravilhosa. Obrigada
@cafeambiental
6 ай бұрын
Muito obrigado
Parabéns já sou fã
Maravilha aprendendo bastante. O brigada
@cafeambiental
2 жыл бұрын
Obrigado
EXCELENTE AULA
excelente aula, parabéns
@cafeambiental
2 жыл бұрын
Muito obrigado mesmo. Atenciosamente Alexander Gomes
Boa tarde professor, quando sairá a próxima aula?
@cafeambiental
2 жыл бұрын
Vou publicar umas duas esse final de semana
Ibama e ICMBio não são órgãos, são entidades com personalidade juridica propria.
@mestreobiwanpe
Жыл бұрын
Isso é verdade, mas fui conferir a lei aqui e: IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; (Redação dada pela Lei nº 12.856, de 2013)
@victorfernandes5032
Жыл бұрын
Pois é,@@mestreobiwanpe . Na época estava no auge dos meus estudos em "organização do Direito Administrativo" e me pareceu um pecado mortal chamar essas autarquias de orgãos. Hoje já estou um pouco mais avançado nos meus estudos de direito ambiental; e, de fato, é bem naturalizado o entendimento dessas entidades como orgãos do SISNAMA. Foi a PNMA mesmo, que precede a própria CF/88, que institui o SISNAMA e apresentou esse texto. Vale ressaltar, no entanto, que a PNMAapresenta termos e conceitos um pouco datados e não devem ser interpretados ao pé da letra, ignorando os entendimentos mais recentes. E deixo aqui meu agradecimento ao canal pela ajuda nos estudos! Vlw demais!! ✌