Ação Anulatória de Débito Fiscal | 2020 | Prática Tributária
ATENÇÃO: Estão abertas as inscrições para a IMERSÃO ONLINE DA ADVOCACIA TRIBUTÁRIA. A IMERSÃO é gratuita e 100% online, e será realizada nos dias 3, 5 e 7 de maio. INSCREVA-SE ➤ advocaciatributariadozero.com.br
1) Ação anulatória de débito fiscal
A ação anulatória de débito fiscal está prevista no art. 38 da Lei n. 6.830/80: “A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos” (original sem grifos).
Seu objetivo é promover judicialmente a extinção do lançamento tributário ou da autuação fiscal se tais atos administrativos estiverem eivados de ilegalidade. Daí o nome de “ação anulatória”, que revela a pretensão do autor de anular o ato administrativo que fundamenta a cobrança do tributo: lançamento ou auto de infração.
Assim, a propositura da ação anulatória pressupõe o lançamento ou a lavratura do AIIM. O prazo prescricional da ação anulatória é de 5 anos (art. 1º do Decreto n. 20.910/32). Mas, quando a ação anulatória for precedida de decisão administrativa que denegar a restituição do indébito, o prazo será de 2 anos (art. 169 do CTN).
2) A ação anulatória pode ser proposta mesmo após iniciada a execução fiscal.
Importante destacar que o art. 38 da Lei n. 6.830/80 enuncia que a propositura da ação anulatória deve ser “precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos”. Embora o dispositivo sugira que o depósito constitua requisito indispensável para a admissibilidade da ação, a jurisprudência pacificou o entendimento de que a realização do depósito prévio na ação anulatória é mera faculdade do contribuinte
Proposta a anulatória, sem depósito, pode o Fisco intentar a execução. Mas, realizado o depósito em sede de anulatória, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito, desautorizando a instauração da execução fiscal.
3) O Fisco devedor, automática suspensão da exigibilidade e certidão tributária
No julgamento do REsp 1180697/MG, a 2ª Turma do STJ entendeu que, nas ações anulatórias e de embargos propostas pela Fazenda Pública, sendo seus bens impenhoráveis, não há necessidade de depósito prévio ou garantia do juízo, ficando automaticamente suspensa a exigibilidade do créditoSTJ com a simples propositura da demanda. Assim, a Fazenda, nesse caso, tem direito de obter certidão positiva com efeitos de negativa
(STJ, REsp 1.180.697/MG 2010/0022086-0, rel. Min. Castro Meira, j. 17-8-2010, 2ª T.)
Пікірлер: 74
Professor que aula foi essa...... aprendi em 43 minutos o que a faculdade não me ensinou em 5 anos,virei seu fã número um....Que aula!.Me deu até vontade de ser Professor.
@adaojhonata8170
Жыл бұрын
Aí é demais, porque ele só ensinou um pedaço de direito tributário. Hahaha
Parabéns Doutor Mazza pela excelente aula!!! Muito agradecido.
Taquepariuuuuu... que aula!!!! Nunca vi em anos de youtube uma aula tão didática e de fácil absorção. (Obs, eu só assisto no 2x. rs) Não é minha área de atuação, mas, com sua explicação, não terei dificuldade em atender "muito bem" a necessidade do meu cliente. Parabéns, professor! Sucesso hoje e sempre. + UM INSCRITO.
Obrigado pela aula!!
Quanto conhecimento adquirido em minutos, ficaria horas e horas assisitindo os vídeos do Prof Mazza! Gratidão 👏
Isso não foi uma aula, foi um show!! Até eu que sou uma aprendiz de tributário consegui compreender com clareza todo o conteúdo passado
Deus te abençoe, professor. Você explica PERFEITAMENTE BEM! Entendi em 45 min o que não aprendi em 6 meses com um professor e que inclusive, estamos quase indo pra final, devido a falha de passar o conhecimento para a turma. Ele não sabe!!
mds doutor, vc foi um pai pra mim agora
PROF. MAZZA SEMPRE FOI MUITO DIDÁTICO. EU FUI ALUNO DELE EM 2007, NUMA REDE DE ENSINO. À ÉPOCA, ELE LECIONAVA TAMBÉM COM BRILHANTÍSSIMO DIREITO ADMINISTRATIVO. PARABÉNS!
Excelente aula!
Prof. Mazza cada vez mais insuperável! 👏👏👏
Verdadeira AULA, com todas as letras em maiúsculo!
Passei com sua ajuda na OAB há 10 anos atrás, parabéns pela aula professor. Obrigada!
excelente explanação.... !!!!!!
Na teoria a pratica é outra. Busquei resolver através de uma reunião na receita federal após várias impugnações negativas, hoje faz um ano de requerimento e nada deles marcarem a audiência... e o débito estava indo para Divida Ativa(CADIN etc), fiz logo a anulatória senão iria piorar, o juiz como sempre, defendendo a união. Vou usar todos os recursos, mesmo com provas e tudo, na verdade eles acham que tudo que se faz nos órgãos públicos é perfeito, pura ilusão! Gratidão pela aula, vivendo e aprendendo...
Excelente!! PARABEÉENS!!
sensacional. Entendi tudo.
Professor, vc é demais !!!!!
Excelente!😍
Perfeito
Parabéns ao melhor Professor ! Vida longa, Mazza!😍
Canal fantástico! Obrigado pelo conteúdo, professor!
Que aula, muitooo bom!!!
sensacional!! parabéns mestre.
Cara, você é sensacional, muita propriedade no que fala e uma didática incrível. Deus continue abençoando.
Excelente!
Sou fã! Parabéns, professor.
Professor Mazza você é genial!!!👏👏👏👏👏
maravilha Mazza! sempre dá um show!
Cara, vc é um ótimo professor, parabens.
Que aula showw👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Professor nota 10
MELHOR PROFESSOR DO UNIVERSO
Muito bom o Conteúdo. Obrigado Professor
excelente explicação, isso eu posso chamar de aula!
Que aulas maravilhosas e didáticas. Muito obrigada, professor!
Excelente didática,.
Excelente aula, professor! Conheci o seu canal mas vou revisitar sempre!
Professor top, com didática excelente o aprendizado é certo.
Perfeita aula
Não há aula melhor
Que aula esclarecedora! Parabéns professor👏🏽👏🏽
Parabens!! Pela aula. Obrigada pelas dicas.
Que aula sensacional! Professor maravilhoso! Parabéns e obrigada!
aula maravilhosa excelente explicação
Parabéns pela aula, realmente sensacional!
Aula perfeita 👏👏
Excelente aula.... Grande professor... Aplausos...!
Excelente aula
Professor Mazza, sempre muito didático, obrigada pela excelente aula.
Muito boa aula.
Que aula show, é muito domínio pra um profissional. Meus parabéns👋👋👋
Parabéns, excelente aula
Aula maravilhosa. Muito grato mestre🙏🏻mais um inscrito
U A U !!!
Parabéns!! Excelente aula professor. É necessário pedir autorização ao juiz para realizar o depósito ou só informar que realizará o depósito?
Excelentes explicações! Pode ser pedida dispensa do depósito com base no enunciado 498 do FPPC no caso de uma das hipóteses previstas no art. 521 do CPC?
Mazza desde 2013 me empurrando ao sucesso! Prof. Acreditas q aqui em Florianópolis SC o Processo Adm. é cobrado até pra pedir restituição de valor de IPTU pago em dobro?
Professor, você tem aula sobre processo administrativo tributário?
Professor, veja como são as coisas. Ganhei na esfera administrativa, entrou nova administração ( prefeitura nova) e voltaram a me cobrar. Foram 8 anos na esfera administrativa . Realmente desamimo e nao entrar com ação anulatoria.
Estou com um cliente que realizou um pagamento a maior e teve seu pedido de restituição negado em um de 2017. Ou seja, não é mais possível ajuizar uma anulatória. Qual a melhor peça para cancelar o crédito?
Ação declaratória ANTES do lançamento, APÓS é anulatória . Começou a execução? Embargos a execução
Tô devendo ao INSS, mais não recebi o valor que eles querem que eu pague, eles estornaram quase a metade desse valor. Minha moto tá no RENAJUD. Preciso da moto pra trabalhar. Cabe uma tentativa de anulação?
O indeferimento de isenção de IR pela via administrativa, cabe Ação Anuatória?
O que devo fazer para estudar com você ? Gostaria de saber se suas aulas disponibilizadas nas Redes Sociais , ficam gravadas para assistirmos posteriormente? Obrigada
Muito bom Professor Mazza, caso de familia onde foram quitados o IPTU DOS ANOS DE 2016/2021 na base do da área de construção de 36mts 2 , até aqui correto pois a construção existente realmente possui esta metragem ( 36 mts ). Porém, esta inscrito no CADIN débitos desses mesmos anos, porém na base de área construida de 620 mts. , metragem esta exorbitante. Não foi feito construção nenhuma. Foi impugnado via adm. somente a do ano de 2022, dentro do prazo de 90 dias, ainda sem resultado. Pergunta. T emos temos que fazer impugnações todos os anos, mesmo que já mencionados da impugnação feita ? Pois se trata do mesmo vicio ou seja METRAGEM DE ÁREA DE CONSTRUÇÃO EQUIVOCADA. Orientação sua por gentileza. Obrigado..
Cai na malha fina, pois recebi um precatório e na restituição tinha a restituir, depois da malha fina se transformou em multa. O que devo fazer?
@ProfessorMazza
2 күн бұрын
Tem que se defender nesse Auto de Infração, não tem jeito
Cari Professor Mazza. ainda eu . Seria possível fazer em uma nova impugnação adm. dos anos anteriores , ou tem que ser feito da ano em ano. Não gostariamos de sofrer uma execução, considerando a virada do ano, o aumento dos tributos. Agradeço antecipadamente.
Professor, apelação da anulatória recebida em duplo efeito suspende a execução em curso? 15 anos e não teve julgamento da apelação
@ProfessorMazza
4 ай бұрын
nossa, Naiara, entendo que suspende enquanto vigorarem os dois efeitos
Profssor, adorei as aulas, porém na leitura do art. 38, me preocupei com o seu parágrafo único da LEF, uma vez que traz uma litação ou restrição da defesa, quando se valer da Ação anulatoria por exemplo..e isso o sr. não comentou na aula expositiva, então tomei um susto lendo o parágrafo único..até porque o sr. disse que na esfera adm. o contribuinte poderia até três vezes recorrer no ambito adm. ..se puder nos explicar. Eu muito agradeço..sou Alessandra.
@spray7679
3 жыл бұрын
Se você propor a ação anulatória na vara da fazenda pública etc., vc não poderá mais discutir administrativamente. Ué, se vc procurou o juiz, por que vc vai depois procurar o fisco?